Aviso prévio: tudo que você precisa saber em 2025

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Por Modelo Inicial
29/04/2025  
Aviso prévio: tudo que você precisa saber em 2025 - Trabalhista
Se você deseja conhecer mais sobre o aviso prévio, não pode perder nosso post. Descubra os principais detalhes!

Neste artigo:
  1. O que é aviso prévio?
  2. Como calcular o aviso prévio?
  3. Quais surpresas podem acontecer durante o aviso prévio?
  4. Como acontece o pagamento da rescisão?
  5. Qual a relação entre a rescisão e a Reforma Trabalhista?
  6. Quais cuidados devem ser observados no cumprimento do aviso prévio?
  7. Quais os prazos para contestar irregularidades no aviso prévio?

O aviso prévio, para fins de desligamento de um colaborador da empresa, costuma gerar dúvidas até mesmo entre os profissionais da área jurídica. O aviso prévio é tratado de maneira distinta em uma rescisão do contrato de trabalho por parte do empregado e por parte do empregador.

Por essa razão, é fundamental que o advogado tenha conhecimento sobre todas as hipóteses ao atuar em uma reclamação trabalhista. Se você deseja conhecer mais sobre o tema, acompanhe o post que vamos apresentar aspectos sobre o aviso prévio. Veja!

O que é aviso prévio?

O aviso prévio é uma comunicação obrigatória no âmbito da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), utilizada para informar o término do contrato de trabalho por iniciativa de uma das partes (empregador ou empregado).

Ele visa garantir uma transição organizada, permitindo que a parte comunicada tenha tempo para se adaptar à nova situação, seja buscando outro emprego ou substituindo o trabalhador.

O aviso prévio está previsto na Constituição Federal e determina que o trabalhador, quando houver vínculo empregatício, deve receber uma indenização paga quando o empregador decide demiti-lo unilateralmente.

Aviso prévio trabalhado

No aviso prévio trabalhado o empregado deve exercer as suas funções na empresa normalmente durante o período do aviso prévio. Quando o contrato de trabalho é rescindido por iniciativa do empregador, o empregado faz jus à redução da sua jornada em 2 horas ou a falta ao serviço por 7 dias corridos durante o cumprimento do aviso prévio.

Já nos casos em que a rescisão do contrato de trabalho ocorre por iniciativa do empregado, é possível realizar um acordo para que o aviso prévio seja cumprido pelos 30 dias seguintes. Com a jornada de trabalho realizada de maneira integral durante todo o aviso prévio, não havendo a obrigatoriedade de redução da jornada e nem com relação às faltas no trabalho.

Aviso prévio indenizado

No aviso prévio indenizado o empregado não trabalha durante os dias referentes ao aviso, sendo que quando a empresa demite o funcionário e não quer que ele trabalhe os dias referentes ao aviso prévio, ela deve pagar o salário integral referente a esse período.

Já quando o pedido de demissão é feito por parte do empregado e ele não deseja trabalhar pelos próximos 30 dias, ele deve arcar com a multa de rescisão, referente a 1 mês de seu salário, que pode ser descontada do valor referente ao acerto — a cobrança da multa por não cumprir o aviso prévio é opcional por parte do empregador.

Interessante observar alguns entendimentos que indicam que o aviso prévio cumprido em casa, equivale a aviso prévio indenizado:

AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA. EQUIVALÊNCIA COM O AVISO INDENIZADO. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL RELATIVA AO PERÍODO. Como é cediço, o aviso prévio cumprido em casa equivale ao aviso prévio indenizado, tanto que, na hipótese, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é aquele previsto no artigo 477, paragrafo 6º, da CLT, a teor a diretriz consagrada na OJ n. 14, da SBDI-I, do Colendo TST. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010498-42.2023.5.03.0067 (ROT); Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator(a)/Redator(a) Des.Marcelo Moura Ferreira; Disponibilização: 23/04/2024)

Como calcular o aviso prévio?

Veja, a seguir, como calcular o aviso prévio em cada modalidade de demissão.

Demissão sem justa causa

Como regra, o aviso prévio deve ser concedido por 30 dias aos empregados que tem até 1 ano de serviço na mesma companhia, sendo que há a incidência da regra da proporcionalidade quando há demissão sem justa causa. Nesse caso, é preciso acrescentar 3 dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, totalizando até 90 dias de aviso prévio.

O cálculo é simples e basta utilizar a seguinte equação: número de dias de aviso de acordo com a regra base + anos completos trabalhados multiplicados por 3 = total de dias de aviso prévio.

É válido ressaltar que a regra base, de acordo com a Constituição Federal, é sempre de 30 dias (não importando se o contrato foi de 30 anos ou 1 mês) e os anos trabalhados devem respeitar o limite de até 60 dias. Dessa maneira, em um contrato de 5 anos é possível obter o seguinte resultado: 30 + (5 x 3) = 30 + 15 = 45. Nesse caso, o trabalhador deve cumprir 45 dias de aviso prévio.

Cabe ressaltar a necessidade de agregar ao pagamento as demais verbas rescisórias.

Rescisão de comum acordo

Quando há a rescisão de comum acordo se o aviso prévio for indenizado, o trabalhador deve receber metade do aviso prévio (devendo dividir por 2 o valor que foi obtido no cálculo que apresentamos). No entanto, quando o período for trabalhado, nenhuma mudança ocorre e ele recebe o valor integral.

Pedido de demissão

No caso em que o empregado pede demissão existem distintos posicionamentos a respeito, no entanto, atualmente prevalece o posicionamento de que não se aplica o aviso prévio proporcional e o cálculo deve sempre considerar 30 dias. Assim, a regra da proporcionalidade é voltada apenas em benefício dos funcionários e não a favor do empregador, não sendo possível que ele exija que o empregado cumpra mais de 30 dias de aviso prévio.

Demissão por justa causa

Já no caso de demissão por justa causa não há o benefício do aviso prévio e, portanto, o trabalhador não faz jus ao seu recebimento.

Quais surpresas podem acontecer durante o aviso prévio?

Existem determinadas situações inesperadas que podem ocorrer no curso do aviso prévio, veja como lidar com cada uma delas.

Falta grave

Quando durante o cumprimento do aviso prévio o empregado comete alguma falta grave (com exceção do abandono de emprego), ele perde o direito ao restante do respectivo período e até mesmo às indenizações que seriam devidas. Nesse caso, o funcionário passa a ter direito somente ao saldo de salário dos dias do aviso prévio trabalhados e às férias vencidas, da mesma maneira que ocorre em uma justa causa fora do período de aviso prévio.

Gravidez

A confirmação da gravidez no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o aviso prévio (trabalhado ou indenizado), garante à gestante estabilidade provisória da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, assim ela faz jus ao recebimento do salário-maternidade. Dessa maneira, nos casos em que a funcionária gestante comunica a gravidez no curso do aviso prévio, esse deve ser cancelado, assim como a rescisão.

Acidente de trabalho

Quando ocorre um acidente de trabalho, a mesma ideia da estabilidade da gestante é aplicada ao empregado que recebe auxílio-doença acidentário no curso do aviso prévio, mesmo que o INSS reconheça o direito ao benefício após expirado o prazo do aviso.

Como acontece o pagamento da rescisão?

Quando a demissão ocorre sem justificativa, o empregado faz jus ao recebimento do aviso prévio e das verbas rescisórias, que são:

  • saldo de salários;
  • 13º salário de acordo com os meses trabalhados;
  • férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
  • FGTS;
  • multa indenizatória no valor correspondente a 40% do saldo do FGTS acumulado durante o período de trabalho.

Quando há a rescisão de comum acordo, o empregado faz jus às mesmas verbas, com exceção de 100% do saldo do FGTS (nesse caso, o saldo é de 80%), acrescido de multa de 20%. Já quando o próprio funcionário pede demissão, ele tem direito a todas as verbas rescisórias, exceto a liberação do FGTS e a multa de 40% sobre ele, assim como não pode solicitar o seguro-desemprego.

Por fim, na demissão por justa causa há apenas o pagamento pelos dias trabalhados no mês e pelas férias vencidas. Independentemente do tipo de rescisão, as verbas rescisórias devem ser pagas até o 10º dia após a notificação da demissão, inclusive no caso de empregado doméstico.

Ainda, quando a empresa não paga as verbas rescisórias no prazo correto, é devido uma multa para o trabalhador no valor de seu salário, devidamente corrigido. Além disso, a rescisão nunca pode ser paga de forma parcelada.

Qual a relação entre a rescisão e a Reforma Trabalhista?

Com a reforma o governo realizou diversas mudanças na legislação brasileira em razão da Reforma Trabalhista. Contudo, ocorreram poucas alterações no que se refere ao instituto do aviso prévio em si.

A maior mudança que teve reflexo no tema diz respeito ao cálculo da rescisão, uma vez que anteriormente o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho e Emprego deviam, obrigatoriamente, homologar todos os contratos de trabalho com mais de 1 ano. No entanto, a Reforma Trabalhista deu fim à obrigação de homologação.

Com isso, atualmente, o papel de conferir todos os detalhes relativos à rescisão e, inclusive, ao aviso prévio é do advogado, que deve conferir com precisão se os cálculos apresentados pela empresa estão corretos.

Outra mudança apresentada pela reforma trabalhista é a possibilidade de empregado e empregador realizarem um acordo sobre o término do contrato, nos casos em que nenhuma das partes tiver interesse na manutenção do contrato, sem qualquer vício de vontade. No caso da rescisão de comum acordo, o trabalhador faz jus à metade do aviso prévio, se indenizado e nos casos em que o período for trabalhado, ele recebe o valor integral.

Quais cuidados devem ser observados no cumprimento do aviso prévio?

O empregador deve assegurar que o empregado tenha ciência formal do aviso prévio, com todas as opções de cumprimento explicadas. Se o aviso prévio for trabalhado, o empregador deve respeitar o direito à redução da jornada de trabalho.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações, a parte prejudicada pode pleitear reparação judicial. Caso o empregado peça demissão e não cumpra o aviso, o empregador poderá descontar o valor correspondente dos direitos rescisórios.

Quais os prazos para contestar irregularidades no aviso prévio?

O prazo para pleitear irregularidades no aviso prévio, ou qualquer outra demanda trabalhista, é de 2 anos a partir da rescisão do contrato de trabalho, conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal de 1988. Contudo, o trabalhador pode reivindicar direitos relativos aos últimos 5 anos do vínculo empregatício.

Agora que você já conhece os detalhes sobre o aviso prévio e sabe como calculá-lo corretamente, fique atento aos pontos que apresentamos quando for atuar em uma ação trabalhista que envolva o tema.

Sobre o tema, veja:

Modelo de aviso prévio do empregado ao empregador

Modelo de aviso prévio dado pela empresa.

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Comentários

Precisa ser corrigida a informação com relação ao prazo para pagamento das verbas rescisórias ao término do Aviso Prévio, pois, com a Reforma Trabalhista, foram revogadas as alíneas "a" e "b" do § 6º do art. 477 da CLT, passando a prever que independentemente se o Aviso Prévio foi TRABALHADO ou INDENIZADO, o prazo para pagamento será de 10 dias corridos.
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@Jean Chaves:
Olá! Agradecemos sua sugestão e encaminhamos o material para revisão.
Responder
vou cumprir meu aviso dia 26 de novembro e minhas ferias venceriam dia 01 de dezembro eu vou receber ferias vencidas na minha recisão?
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