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OJ nº 14 do SBDI-1 - TST
AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA. VERBAS RESCISÓRIAS. PRAZO PARA PAGAMENTO. (título alterado e inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida.
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Artigos Jurídicos sobre Orientação Jurisprudencial 14
Trabalhista
29/04/2025
Aviso prévio: tudo que você precisa saber em 2025
Se você deseja conhecer mais sobre o aviso prévio, não pode perder nosso post. Descubra os principais detalhes!Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 14
TRT-6
ACÓRDÃO
EMENTA DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. VALIDADE DAS PROVAS DIGITAIS. AVISO PRÉVIO. BANCO DE HORAS. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. PROVIMENTO PARCIAL.
I. Caso em exame
Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que: (i) rejeitou a nulidade das provas digitais; (ii) reconheceu a invalidade do aviso prévio trabalhado, convertendo-o em indenizado; ...
+634 PALAVRAS
... da SDI-1 do TST; CF/1988, art. 5º, II.
Jurisprudência relevante citada:
TST, RR-10902-22.2022.5.18.0161, 6ª Turma, Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 09/08/2024; TST, RRAg-366-76.2022.5.13.0003, 8ª Turma, Rel. Des. Conv. Carlos Eduardo G. Pugliesi, DEJT 02/07/2024; STF, RE 583.937 (Tema 237), Rel. Min. Cezar Peluso, Plenário.
(TRT6 - Primeira Turma. Acórdão: 0000580-12.2025.5.06.0018. Relator(a): DIONE NUNES FURTADO DA SILVA. Data de julgamento: 17/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025)
17/12/2025 •
Acórdão em Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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TRT-2
ACÓRDÃO
MULTA DO ART. 477 DA CLT. AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA. A Orientação Jurisprudencial 14 da SDI-I do C. TST estabelece que, em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação da despedida. No caso, restando incontroverso que o aviso prévio foi cumprido em casa e que as parcelas rescisórias foram quitadas fora do prazo legal, resta devida a multa do art. 477, § 8º. Recurso ordinário do reclamante a que se dá provimento no particular.
(TRT-2; Processo: 1000288-40.2025.5.02.0432; Relator(a). CINTIA TAFFARI; Órgão Julgador: 12ª Turma - Cadeira 3; Data: 16/07/2025)
16/07/2025 •
Acórdão em Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA