Assédio moral no trabalho. Tudo que você precisa saber sobre o tema

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Assédio moral no trabalho. Tudo que você precisa saber sobre o tema - Trabalhista
Descubra quais situações caracterizam o assédio moral no ambiente de trabalho e entenda como lidar com o problema.

Neste artigo:
  1. O que é assédio moral?
  2. Como ocorre o assédio moral no trabalho?
  3. Quais são as formas de identificar o assédio moral no trabalho?
  4. Quais são os tipos de assédio moral no trabalho?
  5. Quais são as possíveis consequências?
  6. O que deve ser feito em caso de assédio moral no trabalho?
  7. Como combater o assédio moral no trabalho?

O assédio moral no trabalho é um tema relevante, que precisa ser debatido. Embora a temática impacte diretamente nas relações de trabalho, ainda existem muitas dúvidas e compreensões equivocadas sobre o tema.

Neste artigo, elaboramos um guia com algumas das principais informações envolvendo o assédio moral no trabalho. Com exemplos práticos e diferentes perspectivas, você entenderá quais situações configuram assédio moral e as suas consequências.

Além disso, abordaremos alguns aspectos legais e orientações estratégicas que podem ser implementadas nas organizações para prevenir e combater o assédio moral no trabalho. Acompanhe!

O que é assédio moral?

O assédio moral é um termo usado para se referir às situações em que um indivíduo é exposto a constrangimentos e humilhações de forma contínua e repetitiva.

A conduta traz mal-estar emocional, causando danos à dignidade e à integridade da pessoa assediada. Isso pode se refletir em danos à sua saúde mental, prejudicando sua convivência no meio em que está inserido.

O assédio moral no trabalho consiste na exposição de colaboradores a situações constrangedoras e humilhantes. Ele ocorre no contexto do ambiente de trabalho e traz danos à imagem e ao bem-estar emocional do funcionário alvo do assédio.

A conduta abusiva do assediador pode ser manifestada de diferentes formas: atos, comportamentos, palavras, gestos e até por texto. Toda situação que caracteriza a ocorrência de danos à dignidade, personalidade ou integridade de uma pessoa, física ou psiquicamente, pode caracterizar o assédio.

Previsão legal

Quando se fala em assédio moral no trabalho é importante contextualizar a legislação vigente aplicável a esse tipo de situação. Neste contexto, a Constituição Federal, em seu artigo 1º, III e IV, estabelece:

"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

(...)

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

(...)"

Ainda, a Constituição Federal, também traz diretrizes relacionadas à saúde, ao trabalho e à honra:

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

(...)"

Além da Constituição Federal, o Código Civil, em seu artigo 186, versa acerca da violação e dano moral e sua vinculação à ilicitude:

"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

A Consolidação das Leis Trabalhistas, embora não versem diretamente sobre o tema, prevê, em seu artigo 486 a possibilidade de rescisão contratual caso ocorra conduta danosa à sua moral:

"Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

(...)

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

(...)

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

(...)"

Como ocorre o assédio moral no trabalho?

No trabalho, o assédio moral se materializa por meio de violências verbais e atitudes que desestabilizam emocionalmente a pessoa. Essas violências podem ocorrer de forma direta ou indireta.

  • Violência direta se caracteriza por atitudes como insultos, acusações, gritos e humilhações públicas.
  • Violência indireta se caracteriza por fofocas, exclusão social, propagação de boatos, isolamentos e recusa na comunicação.

Qualquer pessoa que seja alvo de atitudes como essas sofre um efeito negativo em seu emocional, o que pode trazer efeitos não só na convivência profissional mas também em sua vida pessoas.

A violência moral compromete a dignidade e traz danos à identidade e prejuízos à saúde emocional e até à saúde física. A pessoa alvo da violência pode começar a sentir sintomas físicos de estresse, dificuldade de concentração, dores de cabeça e cansaço.

A saúde emocional tem uma forte influência na saúde física e, em situações mais graves, pode evoluir para a incapacidade temporária do indivíduo para o trabalho.

Assim, qualquer conduta violenta e danosa à moral de um indivíduo é incompatível com a legislação brasileira que, em sua Constituição Federal, defende a proteção da dignidade humana e o valor social do trabalho.

Quais são as formas de identificar o assédio moral no trabalho?

É importante avaliar com cautela todas as situações que podem ser caracterizadas como assédio moral no trabalho. A seguir, listamos algumas atitudes que caracterizam o assédio:

  • gritar ou falar de maneira desrespeitosa com o funcionário;
  • espalhar rumores e boatos ofensivos a respeito do colaborador;
  • criticar a vida particular do indivíduo;
  • usar palavras e apelidos pejorativos para se dirigir à pessoa;
  • retirar a autonomia do trabalhador e/ou contestar, o tempo inteiro, suas decisões e atos;
  • ignorar a presença do profissional, dirigindo-se apenas aos seus colegas, agindo como se ele não estivesse presente;
  • impor punições vexatórias;
  • pratica vigilância excessiva sobre todos os atos e movimentos do colaborador;
  • sobrecarregar o colaborador com novas tarefas além de suas capacidades e ao trabalho que ele sempre esteve habituado a executar a fim de provar nele a sensação de incompetência/incapacidade;
  • passar tarefas humilhantes e incompatíveis com o cargo;
  • desconsiderar eventuais problemas de saúde;
  • compartilhar mensagens depreciativas em grupos de WhatsApp e/ou nas redes sociais;
  • isolar fisicamente o indivíduo para que ele não tenha contato com seus colegas de trabalho;
  • evitar, propositalmente, a comunicação direta, dirigindo-se ao colaborador apenas por e-mail ou por terceiros;
  • ironizar as opiniões do colaborador injustificada e repetidamente;
  • restringir o acesso a banheiro ou monitorar o tempo que a pessoa permanece nele;
  • advertir o funcionário sem motivo plausível;
  • instigar um colaborador para que ele controle o outro, desrespeitando a estrutura hierárquica e visando perseguir;
  • manipular informações;
  • impor condições de trabalho diferentes das cobradas dos outros trabalhadores que estão no mesmo contexto de trabalho;
  • delegar tarefas ou prazos impossíveis de serem cumpridos.

Perceba haver uma série de situações que podem caracterizar o assédio moral no trabalho. Porém, é importante destacar que um fato isolado não configura assédio. Situações isoladas podem causar dano moral, mas a caracterização do assédio exige a comprovação de recorrência, longa duração e intenção de causar danos emocionais no trabalhador.

O que não é assédio moral

Existe muita confusão quando se fala em assédio moral, especialmente por parte dos colaboradores que às vezes enxergam uma exigência profissional mais forte como uma situação de dano.

Por isso, vale salientar que o empregador pode exigir que o trabalho seja cumprido com agilidade e estimular o atingimento de metas, por exemplo. Todas as atividades, têm consigo um certo grau de imposição, tendo em vista a organização hierárquica das empresas.

O sistema funciona a partir de um líder e gestor que coordena, orienta e trabalha com resultados. Assim, é natural que no ambiente de trabalho ocorram avaliações, cobranças, críticas e feedbacks. Eventuais reclamações de um chefe por um erro ou uma tarefa que não foi cumprida não podem ser confundidas com assédio moral.

Outra situação comum que gera confusão é o aumento do volume de trabalho. Quando listamos os atos que caracterizam o assédio mencionamos "sobrecarregar o colaborador com novas tarefas além de suas capacidades e ao trabalho que ele sempre esteve habituado a executar a fim de provar nele a sensação de incompetência/incapacidade".

Percebe-se que o aumento de volume de trabalho ocorre com o propósito de gerar uma sensação de incapacidade no funcionário. Porém, não pode ser confundida com atividades atribuídas a toda a equipe em situações pontuais, como um período sazonal em que ocorre um aumento no volume de demandas.

Inclusive, é possível que a empresa cobre a execução de serviços extraordinários dos seus colaboradores, nos limites da legislação. O excesso de trabalho só é considerado um assédio moral quando é usado com o objetivo particular de desqualificar e promover perseguição a uma pessoa, como forma de puni-la e humilhá-la.

Outro ponto que gera dúvida é o uso de tecnologia para controlar os profissionais. As empresas podem utilizar recursos tecnológicos para controle, desde que respeitados os direitos básicos de privacidade.

O monitoramento do e-mail corporativo, por exemplo, é um ato legal que pode ser praticado pela empresa, afinal, o colaborador usa o correio eletrônico para as comunicações da organização.

Por fim, outra situação que costuma gerar dúvidas e é muitas vezes confundida como assédio moral é a má condição do ambiente de trabalho. De forma geral, o fato de um ambiente de trabalho ser fisicamente inadequado, não se caracteriza como assédio moral.

O que pode ser considerado assédio é tirar uma pessoa de um ambiente adequado e colocá-la nessas condições exclusivamente visando causar desconforto e humilhação.

O assédio moral no trabalho deve ser analisado sob uma perspectiva mais ampla e sempre considerando as individualidades. Quando a atitude é muito particular e envolve o grupo, é preciso analisar outras variantes a fim de entender qual é o contexto jurídico em que os fatos se enquadram.

Quais são os tipos de assédio moral no trabalho?

O assédio moral pode acontecer de maneira pessoal e direta, com o claro propósito de causar prejuízos a uma pessoa em especial, afetando o seu relacionamento com a equipe.

O segundo é mais complexo e acontece quando a própria empresa, enquanto instituição, incentiva esse tipo de prático e cria uma cultura de controle e humilhação, incompatível com o respeito à dignidade da pessoa humana.

Quando falamos em tipos, esse assédio pode ser classificado como: vertical, horizontal ou misto. Entenda melhor os detalhes de cada um nos tópicos abaixo.

Assédio moral vertical

É todo o assédio que ocorre envolvendo pessoas que ocupam diferentes níveis hierárquicos, ou seja, chefes e subordinados.

Dentro dessa categoria existe uma subclassificação em outros dois subtipos: descendente e ascendente.

  • Descendente é aquele realizado por um superior hierárquico (chefe) sobre seus subordinados.
  • Ascendente é aquele realizado pelos subordinados contra um superior hierárquico.

Assédio moral horizontal

Como você deve imaginar, neste tipo temos a ocorrência de situações entre pessoas que ocupam a mesma posição hierárquica. Ou seja, são profissionais que não exercem um poder entre si, mas que praticam atos de violência moral contra os colegas.

O assédio moral horizontal, embora menos comum, acontece em situações nas quais ocorre competição desproporcional entre os colaboradores.

Assédio moral misto

Neste caso, estamos diante de uma situação que conjuga o assédio vertical e o assédio horizontal. Por exemplo, se um superior pede para um colaborador que ele fique controlando o seu colega de trabalho e ambos, pratiquem atos que configuram assédio, estamos diante de uma modalidade mista.

O advogado que atua em ações desse tipo deve estar ciente de que não existe um entendimento pacífico das doutrinas a respeito da classificação. Porém, são dados compartilhados pelo Tribunal Superior do Trabalho na Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e é interessante conhecê-los.

Quais são as possíveis consequências?

O trabalhador em situação de assédio deve procurar a orientação de um advogado trabalhista. O profissional avaliará individualmente o caso, analisando os documentos e fatos narrados e orientará com relação aos próximos passos.

Em alguns casos, é cabível o ingresso com uma reclamação trabalhista, ferramenta legal utilizada para que o trabalho que valha juridicamente os seus direitos violados. O advogado deverá analisar o contrato de trabalho, buscando identificar outras eventuais violações à legislação trabalhista.

A empresa, por sua vez, caso identifique a prática de algum ato de assédio por parte de um colaborador ou gestor em desfavor de um funcionário, precisa intervir imediatamente, tomando as providências no sentido de cessar o assédio.

As empresas, quando acionadas na justiça, podem ser condenadas ao pagamento de indenização pelos danos morais causados. O valor da indenização varia conforme o entendimento de cada magistrado.

As provas no processo de danos morais trabalhistas

Em um pedido judicial de indenização por assédio moral no trabalho, as provas são uma das etapas mais importantes na construção do processo trabalhista.

Por isso, o advogado deve dedicar atenção à constituição do conjunto probatório. O primeiro passo é solicitar ao cliente um relato completo dos fatos, com detalhes e informações relevantes.

A vítima deve coletar evidências de que assédio ocorreu, que podem incluir informações como o local, a data, o horário e o nome completo das pessoas que testemunharam os fatos.

Por tratar de questões de difícil comprovação material, na maioria, as provas são obtidas por meio de testemunhas que presenciaram os fatos.

Outra prova que pode ser utilizada são os documentos, cópias de e-mails e até gravações que demonstram o comportamento abusivo no ambiente de trabalho. Porém, as gravações são um ponto sensível já que existe jurisprudência contrária ao uso dessa prova por considerá-la ilícita.

Um ótimo meio de obter provas concretas é por meio de uma avaliação psicológica. A vítima do assédio pode procurar um profissional da área de psicologia a fim de fazer uma avaliação.

Caso a profissional reconheça que existe uma situação de dano psicológico, poderá ser solicitada a elaboração de um laudo atestando os danos vinculados aos fatos apresentados.

Vale lembrar que cada situação precisa ser analisada individualmente, considerando as particularidades, o grau de dano causado e, principalmente, buscando a proteção da dignidade e do bem-estar da vítima.

O que deve ser feito em caso de assédio moral no trabalho?

A pessoa que estiver se sentindo moralmente assediada no ambiente de trabalha deve manter a calma e colocar em prática uma série de ações:

  • passar a registrar por escrito, as datas, horários, local, nome das pessoas que testemunharam os fatos e o que aconteceu. Um breve resumo dessas informações será de grande importância na formação de um conjunto probatório consistente em um eventual processo judicial.
  • Buscar o suporte dos colegas de trabalho, especialmente aqueles que presenciaram os fatos e que podem auxiliar, de alguma maneira, amenizando o mal-estar.
  • Comunicar o ocorrido ao setor de Recursos Humanos ou ao superior hierárquico responsável pelo profissional que está praticando assédio.
  • Buscar o suporte de um psicólogo, pode ser um profissional que atua na empresa (caso exista) ou de um profissional contratado diretamente.
  • Se após comunicar os fatos ao setor de RH ou ao superior a situação continuar acontecendo, você deve avaliar a possibilidade de buscar o suporte de um advogado a fim de estudar a possibilidade de ingressar com uma ação de reparação de danos morais.

Os advogados, ao receberem clientes com demandas relacionadas a danos morais no trabalho, precisam dar todo o suporte jurídico necessário, ouvindo as demandas do cliente e orientando de maneira clara e precisa com relação aos seus direitos.

Como combater o assédio moral no trabalho?

O combate ao assédio moral deve ser uma iniciativa de mitigação de riscos nas empresas. Muitos advogados que oferecem consultoria dão treinamentos específicos aos gestores a fim de evitar esse tipo de situação.

Existem muitos cuidados que podem ser adotados para evitar esses comportamentos, algumas medidas recomendadas para empresas e colaboradores, incluem:

  • investir em treinamentos com todos os profissionais nos quais seja abordada a temática do assédio moral e os comportamentos que são aceitáveis e não são aceitáveis na empresa;
  • incentivar a participação e diálogo dos profissionais, oferecendo abertura para as pessoas exporem sua insatisfação ou desconforto;
  • ter clareza na definição de metas, funções, obrigações e condições de trabalho para os colaboradores não tenham dúvidas quanto a isso;
  • criar um código de ética e estabelecer um artigo específico destacando a incompatibilidade do assédio moral com as práticas e princípios que norteiam a organização;
  • incentivar o bem-estar e as relações no ambiente de trabalho, com respeito às diferença e incentivo à tolerância;
  • conceder autonomia aos profissionais para que eles se organizem e planejem a execução das suas tarefas da maneira que eles acharem mais adequada — sempre respeitando as diretrizes gerais da empresa;
  • eliminar tarefas repetitivas e monótonas que pode ser automatizadas;
  • garantir que o tratamento dos colaboradores seja justo, igualitário e respeitoso;
  • jamais se omitir diante de uma situação que configura assédio moral — tanto a empresa quanto o colaborador devem se posicionar diante da ocorrência desses fatos.
  • dar uma atenção especial para ocorrência de queda na produtividade ou aumento nas faltas ao trabalho;
  • oferecer apoio psicológico aos colaboradores;
  • definir ações e medidas para recebimento de denúncias;
  • realizações de riscos psicossociais na empresa.

O combate ao assédio moral no ambiente de trabalho deve partir da empresa, na construção de uma cultura voltada para o bem-estar, comunicação e diálogo com os seus colaboradores. Porém, para que o ambiente seja saudável é importante que os colaboradores estejam alinhados ao propósito do negócio e atentos a situações que possam configurar danos.

Quando existe uma sinergia entre os profissionais, é mais fácil combater o problema. Muitas vezes, o suporte de um advogado na mitigação de riscos é essencial, já que ele pode orientar com relação às práticas e cuidados a serem promovidos a fim de evitar situações que coloquem a empresa sob risco.

Embora o assunto ainda seja bastante confuso e gere dúvidas tanto entre os gestores quanto entre os colaboradores, o tema é urgente e precisa ser debatido.

O assédio moral geral tem consequências negativas para a vítima e para a empresa. O empregado pode ficar doente e desenvolver problemas psicológicos, a empresa, por sua vez, arrisca perder o colaborador e ainda sofrer com um processo judicial.

Diante da relevância do tema e do impacto causado em todo o ambiente — os colaboradores que presenciam os fatos também são atingidos, indiretamente — é necessário estabelecer boas práticas de combate ao assédio.

Profissionais que estão passando por assédio moral e já não encontram na empresa o suporte para resolver a situação, devem ir em busca de uma orientação psicológica e jurídica, visando preservar sua saúde mental e garantir a proteção dos seus direitos básicos.

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