Cobrança ou Execução do Contrato de Honorários? Veja o guia completo sobre o tema.

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Por Modelo Inicial
14/05/2025  
Cobrança ou Execução do Contrato de Honorários? Veja o guia completo sobre o tema. - Gestão de Escritório
Após todo esforço e trabalho empregado no processo, vem o esperado momento de executar os honorários, mas nem sempre é tão simples como parece. Confira!

Neste artigo:
  1. Execução de Contrato de Honorários
  2. Ação Monitória para Cobrar Honorários
  3. Ação de Cobrança dos Honorários
  4. Ação de Arbitramento de Honorários
  5. Considerações Finais para Escolha da Via Mais Adequada
  6. Hipóteses de Cabimento do Cumprimento de Sentença de Honorários
  7. Requisitos Procedimentais
  8. Vantagens Estratégicas
  9. Diferença em Relação à Execução de Título Extrajudicial

Os honorários advocatícios representam não apenas a remuneração pelo trabalho técnico do Advogado, mas constituem verba de natureza alimentar, conforme pacificado pela jurisprudência brasileira. A inadimplência destes valores é um desafio recorrente para muitos profissionais, tornando essencial o conhecimento das diferentes vias processuais disponíveis para sua cobrança.

Este artigo analisa as principais formas de cobrança de honorários advocatícios, seus requisitos específicos e considerações estratégicas para a escolha da via mais adequada a cada situação concreta.

1. Execução de Contrato de Honorários

Cabimento

A execução de contrato de honorários é cabível quando existe um instrumento contratual escrito (título executivo extrajudicial), firmado entre advogado e cliente que preveja expressamente o valor e a forma de pagamento dos honorários advocatícios.

A necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título. (Art. 786 do Novo CPC)

Requisitos

  • Contrato escrito de honorários (título executivo extrajudicial, conforme art. 24 da Lei 8.906/94)
  • Obrigação certa, líquida e exigível
  • Inadimplemento do cliente quanto ao pagamento dos valores contratados

Visão Estratégica

A execução direta é geralmente a via mais célere e eficaz para a cobrança, dispensando a fase de conhecimento. O processo de execução permite medidas constritivas imediatas, como penhora de bens, bloqueio de valores via SISBAJUD e outras medidas executivas.

É importante que o contrato contenha cláusulas claras sobre valores, índices de correção monetária, juros de mora e multa por inadimplemento. A principal vantagem desta via é a maior celeridade, embora esteja sujeita a embargos à execução que podem prolongar a discussão.

2. Ação Monitória para Cobrar Honorários

Cabimento

A ação monitória é adequada quando o advogado possui prova escrita sem eficácia de título executivo que demonstre a existência do crédito. Aplica-se em situações onde há, por exemplo, e-mails, mensagens, propostas aceitas ou contratos verbais com princípio de prova escrita.

Requisitos

  • Prova escrita sem eficácia de título executivo (art. 700 do CPC)
  • Crédito referente a honorários
  • Ausência de título executivo formal

Visão Estratégica

A ação monitória possui um procedimento especial que favorece a celeridade quando não há embargos monitórios. Se o devedor não se manifestar, o juiz converte o mandado inicial em título executivo judicial, prosseguindo-se na forma de cumprimento de sentença.

Esta via é recomendada quando há documentação que comprove a relação e os valores pactuados, mas que não constitua título executivo. A monitória pode ser mais eficiente que a ação de cobrança comum, porém não tão célere quanto a execução direta de título extrajudicial.

3. Ação de Cobrança dos Honorários

Cabimento

A ação de cobrança é a via adequada quando não há título executivo nem prova escrita suficiente para fundamentar uma ação monitória, sendo necessária a produção de provas da existência do crédito durante a instrução processual.

Requisitos

  • Demonstração da prestação de serviços advocatícios
  • Comprovação do inadimplemento
  • Valor pretendido a título de honorários

Visão Estratégica

Esta é a via processual mais demorada, pois exige o percurso completo da fase de conhecimento, com contestação, instrução probatória e sentença. Somente após o trânsito em julgado (ou mediante execução provisória) será possível iniciar a fase executiva.

Recomenda-se esta via quando não houver documentação suficiente para instruir uma execução ou monitória, sendo necessária a produção de provas testemunhais ou periciais para demonstrar a existência e extensão do crédito.

4. Ação de Arbitramento de Honorários

Cabimento

A ação de arbitramento de honorários é adequada quando não houve estipulação prévia dos honorários ou quando o cliente revogou o mandato antes do término do serviço. Também é aplicável em casos de divergência quanto ao valor devido pelos serviços efetivamente prestados.

Requisitos

  • Inexistência de contrato escrito com estipulação de honorários ou controvérsia sobre valores
  • Comprovação dos serviços efetivamente prestados
  • Demonstração da complexidade da causa e outros parâmetros para quantificação

Visão Estratégica

Esta ação visa primeiramente a fixação judicial do quantum devido a título de honorários, considerando critérios como natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado, tempo exigido para o serviço, valor da causa, capacidade financeira do cliente e reputação profissional do advogado (art. 85, §2º do CPC).

É particularmente útil quando há prestação parcial de serviços e divergência sobre o valor proporcional devido. Após o arbitramento, o valor fixado poderá ser executado como título judicial. A principal desvantagem é o caráter subjetivo da avaliação judicial, gerando imprevisibilidade quanto ao resultado.

Considerações Finais para Escolha da Via Mais Adequada

  1. Documentação disponível: A existência de contrato escrito direciona para a execução; provas escritas não formais indicam a monitória; ausência de documentação sugere ação de cobrança ou arbitramento.
  2. Tempo e urgência: A execução de contrato e a ação monitória tendem a ser mais céleres que a ação de cobrança e o arbitramento de honorários.
  3. Relação com o cliente: Ações mais agressivas como a execução direta podem comprometer definitivamente a relação profissional, enquanto vias negociais prévias podem preservar a relação e a reputação.
  4. Custo-benefício: Avaliar se o valor dos honorários justifica o investimento processual, considerando custas, tempo e probabilidade de êxito em cada via.
  5. Solvência do devedor: Verificar previamente a existência de bens ou rendimentos penhoráveis, evitando processos infrutíferos contra devedores insolventes.

A escolha estratégica da via processual adequada para cobrança de honorários advocatícios é fundamental para maximizar as chances de êxito na recuperação dos valores devidos, devendo ser avaliada caso a caso, preferencialmente com auxílio de especialista em direito processual civil.

Quando Cabe o Simples Cumprimento de Sentença de Honorários?

O cumprimento de sentença de honorários advocatícios é cabível em situações específicas onde já existe um título executivo judicial que reconhece e fixa o valor devido a título de honorários. Esta via processual representa uma das formas mais eficientes de cobrança, pois dispensa a fase de conhecimento, permitindo medidas executivas imediatas.

Hipóteses de Cabimento do Cumprimento de Sentença de Honorários

  1. Honorários Sucumbenciais:
    • Quando há condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios na sentença, decisão interlocutória, acórdão ou decisão monocrática (art. 85 do CPC)
    • Os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado, que possui legitimidade autônoma para promover o cumprimento de sentença, independentemente do cliente
  2. Honorários Contratuais Reconhecidos em Decisão Judicial:
    • Após procedência de ação de arbitramento de honorários
    • Após procedência de ação de cobrança de honorários
    • Após conversão de mandado monitório em título executivo judicial (não embargado)
    • Após homologação judicial de acordo que reconheça honorários contratuais
  3. Honorários Fixados em Decisão Interlocutória:
    • Honorários fixados em decisão que acolhe exceção de pré-executividade
    • Honorários decorrentes de improcedência liminar do pedido
    • Honorários fixados em decisão que extingue parcialmente o processo
  4. Honorários em Fase de Liquidação ou Cumprimento:
    • Honorários fixados na fase de liquidação de sentença
    • Honorários fixados na decisão que julga impugnação ao cumprimento de sentença
    • Honorários fixados na decisão que julga embargos à execução

Requisitos Procedimentais

Para o regular processamento do cumprimento de sentença de honorários, são necessários:

  • Título executivo judicial que reconheça expressamente os honorários (sentença, decisão interlocutória ou acórdão)
  • Trânsito em julgado da decisão, ressalvada a possibilidade de execução provisória
  • Requerimento expresso do advogado credor, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito
  • Intimação do devedor para pagamento voluntário no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários de 10% da fase de cumprimento (art. 523, CPC)

Vantagens Estratégicas

O cumprimento de sentença apresenta vantagens significativas em relação a outras formas de cobrança:

  1. Maior efetividade: Por já partir de um título judicial, dispensa a discussão sobre a existência e validade do crédito
  2. Celeridade processual: Inicia-se diretamente na fase executiva, sem necessidade de cognição plena
  3. Incidência de multa: Em caso de não pagamento voluntário, há incidência automática de multa de 10%
  4. Honorários da fase executiva: Fixação de novos honorários advocatícios (10%) na fase de cumprimento
  5. Meios executivos amplos: Possibilidade de penhora online, SISBAJUD, RENAJUD e outros meios executivos

Diferença em Relação à Execução de Título Extrajudicial

Diferentemente da execução fundada em contrato de honorários (título extrajudicial), o cumprimento de sentença:

  • Tramita nos mesmos autos do processo principal (salvo exceções)
  • Prevê multa de 10% em caso de não pagamento voluntário
  • Contempla prazo de 15 dias para pagamento voluntário (não de 3 dias como na execução)
  • Não admite embargos à execução, mas apenas impugnação ao cumprimento de sentença, com hipóteses mais restritas de matérias de defesa
  • Dispensa nova citação, sendo suficiente a intimação do devedor na pessoa de seu advogado

O cumprimento de sentença representa, portanto, uma via processual privilegiada para a cobrança de honorários advocatícios, sendo aplicável sempre que o advogado já dispuser de título executivo judicial que reconheça seu crédito, seja por honorários sucumbenciais ou contratuais judicialmente reconhecidos.

Sobre o tema, leia também como precificar os honorários advocatícios.

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