União Estável: Conceito, Características e Implicações Jurídicas

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Por Modelo Inicial
26/04/2025  
União Estável: Conceito, Características e Implicações Jurídicas -
Você sabia que signatários de uma união estável têm direito a ser dependente do plano de saúde do companheiro? Clique e confira!

Neste artigo:
  1. O que é união estável?
  2. Características Essenciais
  3. Meios de Prova da União Estável
  4. Quais os direitos de quem tem união estável reconhecido?
  5. Como dissolver a união estável?
  6. Conversão da União Estável em Casamento
  7. Diferenças entre União Estável e Casamento

Um reconhecimento que não muda o estado civil, mas garante direitos a um casal que tenha interesse em constituir uma família. Essas são algumas das possibilidades da união estável, que surgiu com a Constituição de 1988, e teve suas bases fundamentadas no Código Civil de 1996.

Neste texto vamos explicar que tipos de união podem ser classificadas como estáveis, que obrigações e direitos estão submetidos quem opta por esse tipo de reconhecimento, e ainda se é possível desfazê-la e sob que condições.

Continue lendo, entenda mais e saiba tudo sobre união estável agora mesmo.

O que é união estável?

A união estável é o reconhecimento jurídico para uma união afetiva, estável e que tem características de casamento, mas sem sê-lo. A lei reconhece direitos e deveres aos signatários desse modelo de contrato.

Características Essenciais

Para a configuração da união estável, a doutrina e a jurisprudência têm consolidado a necessidade de presença dos seguintes elementos caracterizadores:

1. Publicidade

A relação deve ser pública e notória, conhecida no meio social dos companheiros. Relações clandestinas ou ocultas não configuram união estável, pois carecem do reconhecimento social necessário a uma entidade familiar. A publicidade demonstra a intenção dos conviventes de serem reconhecidos socialmente como um casal.

2. Continuidade

A relação deve ser contínua, sem interrupções significativas. Relacionamentos intermitentes, com constantes términos e reconciliações, podem comprometer a caracterização da união estável, embora pequenas separações temporárias não descaracterizem necessariamente o instituto.

3. Durabilidade

Embora a lei não estabeleça um prazo mínimo para a configuração da união estável, é necessário que a relação tenha um tempo razoável de duração que demonstre estabilidade. A jurisprudência tem se inclinado a analisar caso a caso, considerando outros elementos além do simples decurso de tempo.

4. Objetivo de Constituição de Família

Este é, talvez, o elemento mais importante e distintivo da união estável em relação a outros relacionamentos afetivos. É necessário que o casal tenha o propósito de formar uma família, compartilhando projetos de vida em comum, com assistência mútua, respeito e consideração recíprocos.

5. Ausência de Impedimentos Matrimoniais

Com exceção das pessoas casadas, mas separadas de fato ou judicialmente, não podem constituir união estável aqueles que possuem impedimentos para o casamento, conforme artigo 1.723, §1º do Código Civil.

6. Coabitação (elemento não essencial)

Importante ressaltar que a coabitação, embora seja um forte indício da existência de união estável, não é requisito essencial para sua caracterização, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 382.

Meios de Prova da União Estável

Por não depender de registro formal para sua existência, a união estável frequentemente necessita ser provada para que produza efeitos jurídicos. Para tanto, podem ser utilizados diversos meios de prova:

  1. Contrato de convivência: documento particular ou escritura pública onde os conviventes estabelecem regras patrimoniais e outros aspectos da união;
  2. Declaração de união estável: documento firmado pelos companheiros atestando a existência da união;
  3. Testemunhas: depoimentos de pessoas que conhecem o casal e podem atestar a existência da relação;
  4. Documentos: contas conjuntas, correspondências, fotos, inclusão do companheiro como dependente em planos de saúde, declarações de imposto de renda, entre outros;
  5. Provas documentais de filho em comum: certidão de nascimento de filhos;
  6. Prova pericial: em casos específicos onde a análise técnica seja necessária.

Quais os direitos de quem tem união estável reconhecido?

Tal qual um contrato público, com implicações jurídicas, a união estável não muda o estado civil de uma pessoa, mas garante direitos e implica em alguns deveres para os seus assinantes. Entre eles estão:

Direito à herança

Em 2018, o STF equiparou a união estável ao casamento. Assim, em caso de falecimento, é garantido ao companheiro sobrevivente todos os direitos sucessórios decorrentes da união, como bens e pensão.

Direito à declaração conjunta de imposto de renda

A Receita Federal também aceita que casais que vivam em união estável há mais de cinco anos façam sua declaração de imposto de renda conjuntamente. O mesmo tipo de declaração vale para casais que tenham filhos, independentemente do tempo de convivência, seja ela formal ou não.

Possibilidade de migrar para o casamento

Casais que estejam em união estável e que queiram migrar para um casamento, podem fazer tal conversão, e ter o status de casado para desde o início da convivência. A ação de conversão é feita em uma Vara de Família.

Direito à pensão alimentícia

Filhos que nascem de uma união estável, ou ex-companheiros que precisem de ajuda para a subsistência, podem receber pensão alimentícia. No caso dos filhos, eles têm direito automático até completar a maioridade.

Já ex-companheiros precisam comprovar a necessidade da pensão para a sobrevivência, o pagante precisa ter condições financeiras para tal e a pensão tem caráter temporário, até que o beneficiário consiga se sustentar sozinho.

Garantia de separação ou comunhão parcial de bens

A escritura de união estável permite ainda que o casal escolha o regime de bens que vai se inscrever. Caso não queiram optar, o artigo 1.725 do Código Civil estipula que o regime adotado seja o da comunhão parcial de bens. Ou seja, aquele que permite a divisão apenas dos bens adquiridos após a união, fruto de esforços em comum. Ficam de fora os bens que cada companheiro possuía antes da união.

Direito à guarda compartilhada

Em caso de filhos de um casal em união estável, e que venha a se separar, o regime permite a guarda compartilhada, que é quando os responsáveis dividem a responsabilidade pela criação e educação dos filhos.

Direitos iguais para casais LGBTQIA+

Em 2011, o STF equiparou as relações homoafetivas, ou seja, entre pessoas do mesmo sexo, às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhencendo assim , a união homoafetiva como núcleo familiar.

Compartilhamento de plano de saúde

Pessoas em união estável também podem usufruir do plano de saúde de seus companheiros, conforme regra estipulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As operadoras de planos de saúde solicitam apenas ao titular do plano uma declaração ou contrato de união estável, para o companheiro ser incluído no benefício.

Como dissolver a união estável?

Caso o casal queira terminar sua união estável, sua dissolução pode ser feita extrajudicialmente, no cartório onde a escritura foi feita e por meio de um instrumento chamado de Dissolução de União Estável. O cartório cobra uma pequena taxa, o instrumento é assinado e o acordo terminado ali mesmo. Mas essa via só vale para separações consensuais e sem filhos.

A união estável pode ser dissolvida:

  1. Por vontade de ambos os companheiros: dissolução consensual, que pode ser formalizada por escritura pública se não houver filhos incapazes;
  2. Por iniciativa unilateral: quando um dos companheiros decide pelo término da relação;
  3. Por falecimento: com a morte de um dos companheiros;
  4. Por conversão em casamento: quando os companheiros decidem se casar.

Na dissolução consensual sem filhos incapazes, pode-se utilizar a via extrajudicial, por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas. Havendo filhos incapazes ou litígio entre as partes, é necessária a judicialização da dissolução.

Conversão da União Estável em Casamento

A própria Constituição Federal, em seu artigo 226, §3º, estabelece que a lei deve facilitar a conversão da união estável em casamento. O procedimento para esta conversão está previsto na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) e consiste em requerimento dos companheiros ao oficial do Registro Civil, com posterior habilitação e celebração do casamento.

A conversão não tem efeito retroativo, ou seja, o casamento produz efeitos a partir da data de sua celebração, não retroagindo à data de início da união estável, salvo no que diz respeito aos direitos dos companheiros entre si e em relação aos filhos comuns.

Diferenças entre União Estável e Casamento

Apesar da progressiva equiparação entre união estável e casamento, algumas diferenças persistem:

  1. Formalidade: O casamento é um ato solene, que depende de habilitação prévia e celebração perante autoridade competente, enquanto a união estável se estabelece pelo simples fato da convivência;
  2. Prova: A existência do casamento prova-se pela certidão de casamento, enquanto a união estável frequentemente demanda produção de provas;
  3. Direitos e deveres: No casamento, há o dever de fidelidade, enquanto na união estável fala-se em lealdade, conceito mais amplo;
  4. Nome: A adoção do sobrenome do cônjuge é facilitada no casamento, ocorrendo no momento do registro, enquanto na união estável requer procedimento específico;
  5. Regime de bens: No casamento, a escolha do regime de bens é feita antes de sua celebração e é imutável (salvo exceções legais), enquanto na união estável pode ser modificada a qualquer tempo.

Sobre o tema veja um modelo de Reconhecimento e Dissolução de União Estável.

Agora que você já sabe tudo sobre união estável, que tal aprender também um pouco mais sobre questões ligadas à adoção?

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