Perempção: conceito e diferenças em cada área do direito

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Por Modelo Inicial
20/08/2024  
Perempção: conceito e diferenças em cada área do direito - Geral
Como os tribunais estão decidindo sobre o tema em 2024.

Neste artigo:
  1. O que é perempção?
  2. Qual é a diferença entre perempção, preclusão e prescrição?
  3. O que o CPC dispõe sobre a perempção?
  4. Quais são os requisitos da perempção?
  5. Quais são os efeitos da perempção?
  6. O que a CLT dispões sobre a perempção?
  7. O que o Processo Penal dispõe sobre a perempção?
  8. O que seria a perempção na hipoteca?

A perempção é um instituto jurídico previsto em diversas áreas do Direito — Civil, Penal e Trabalhista, regulamentado nos seus respectivos diplomas legais, como o CPC, CPP e CLT.

De uma maneira geral, o seu conceito diz respeito ao dever e ao direito de ação de ambas as partes. Apesar de serem similares, eles apresentam características e causas distintas. De fato, todo advogado e qualquer operador do Direito devem conhecer melhor como funciona esse mecanismo antes de atuar.

Quer saber mais sobre o assunto? Neste artigo, vamos abordar as principais questões envolvendo a definição e a ideia da perempção. Acompanhe!

O que é perempção?

O Direito Processual Civil define a perempção como um mecanismo de extinção da relação processual, levando em consideração a inércia do autor no que se refere ao impulsionamento de atos que este deveria promover.

Ou seja, a perda do direito de ingresso da ação após extinto o processo por três vezes por inércia do autor. A perempção é um instituto jurídico que visa impedir que uma mesma ação seja proposta repetidamente de maneira abusiva pelo autor, gerando incerteza jurídica para o réu e sobrecarregando o sistema judiciário.

Isso significa que, caso haja a extinção do processo por três vezes, o autor não poderá repropor a mesma ação pela quarta vez. Na verdade, ele não perde o direito material, mas tão somente a chance de postular a demanda novamente em âmbito judicial. Trata-se de uma consequência que recai sobre o autor por ter utilizado o seu direito de ação de maneira inadequada ou desidiosa.

Trata-se de um instituto processual que não afeta o direito material, além de ser um requisito processual negativo. De todo modo, o réu pode alegar a perempção no processo antes de passar a discutir o mérito da causa — alegada em preliminar de contestação, buscando a sua extinção sem julgamento do mérito.

Por sua vez, o Processo Penal encara a perempção como a perda do direito da ação penal privada, em que é exigida a queixa, nos casos em o querelante deixa de observar o prazo e não promove a continuidade do processo por 30 dias seguidos. Igualmente nos casos de falecimento ou incapacidade da parte, quando não apresentar representante legal que esteja apto a substituí-lo. Essa condição poderá ser reconhecida e declarada pelo magistrado, de ofício.

Qual é a diferença entre perempção, preclusão e prescrição?

Apesar de esses três institutos processuais estarem relacionados com a ausência de ação ou manifestação na demanda, eles tratam de coisas bem distintas e apresentam efeitos diferentes.

A perempção é a perda do direito de ação causada pelo abandono de causa por 3 vezes ou, então, devido à inércia do autor. Ela resulta na extinção do processo sem a existência de julgamento de mérito.

Enquanto isso, a prescrição trata da perda do direito de ação por decorrência do tempo e enseja a extinção do processo com a devida resolução de mérito, ou seja, a demanda é julgada (art. 487, II, Novo CPC).

Por sua vez, a preclusão se refere à perda do direito de se manifestar dentro do processo por já ter passado o momento adequado para isso.

O que o CPC dispõe sobre a perempção?

A perempção é considerada um pressuposto processual objetivo. A sua configuração pode resultar no desfecho da causa sem o julgamento de mérito, pois ela "extingue o direito de ação em razão do abuso em exercício", conforme estipula o art. 485, V do CPC.

O parágrafo 3º do art. 486 do CPC estabelece que o autor da ação que der causa à sua extinção em função de abandono por 3 vezes não poderá propor nova ação com o mesmo objeto. Trata-se de uma maneira de evitar o direito ad infinitum.

Assim, restará a ele somente a possibilidade de alegar o seu direito como matéria de defesa. Desse modo, a perempção no Processo Civil é uma espécie de vedação de nova propositura da ação por abandono de causa.

Quais são os requisitos da perempção?

A perempção ocorrerá quando o autor abandonar a causa por 3 vezes (ação idêntica a outra).

Confira os requisitos necessários:

  • mesmas partes processuais;
  • idêntica causa de pedir próxima e remota;
  • mesmo pedido mediato e imediato.

Quais são os efeitos da perempção?

A perempção é uma consequência processual decorrente da inércia da parte em promover os atos necessários para a devida conclusão e finalização da demanda judicial que está em curso.

De fato, ambas as partes têm o dever de agir para dar andamento ao processo. Quando isso não acontece, essa falta de atitude pode resultar na extinção da relação processual — é a chamada perempção. Além disso, não é necessária a declaração judicial expressa reconhecendo a perempção, sendo um efeito secundário ou anexo da decisão judicial.

Primeiro, o reconhecimento da perempção é causa de extinção do processo sem a devida resolução de mérito. No entanto, o magistrado pode conhecer, de ofício, a perempção, em qualquer tempo e grau de jurisdição, até o momento em que não tenha ocorrido o trânsito em julgado.

Isso significa que os fatos da ação que foi extinta em decorrência da perempção ainda podem ser apresentados em matéria de defesa. Isso somente é possível por não ter ocorrido a extinção do direito material do autor.

O que a CLT dispões sobre a perempção?

A perempção vem prevista no Art. 731 e 732 da CLT e se caracteriza quando o reclamante, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, ou quando o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

Tal ocorrência deve ser alegada em matéria de preliminar de defesa, junto à contestação do reclamado. Sobre o tema, veja um julgado:

PEREMPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A perempção trabalhista se verifica em duas hipóteses: a) reclamante não se apresentar no prazo ao juízo para a redução a termo da reclamatória verbal ou b) der causa duas vezes seguidas ao arquivamento de que trata o art. 844 da CLT (ausência à audiência). Na hipótese em apreço, não se constatada a ocorrência de nenhuma das circunstâncias referidas, inexistindo amparo legal para a aplicação do art. 732 da CLT, que trata da perempção no Processo do Trabalho. (TRT-4, 2ª Turma, 0020858-65.2023.5.04.0016 ROT, TÂNIA REGINA SILVA RECKZIEGEL - Relator(a), em 22/04/2024)

O que o Processo Penal dispõe sobre a perempção?

O Direito Processual Penal trata a perempção como uma causa extintiva da punibilidade. Ela é consequência da inércia do querelante, que impede a sua continuidade no decurso da ação penal privada. Ela é reconhecida apenas nas ações penais de iniciativa exclusivamente privada. Nesse sentido, não é possível a sua existência nas demandas de iniciativa privada subsidiárias da pública.

Confira as causas que geram o reconhecimento da perempção no Direito Processual Penal:

  • o querelante não promover o andamento do processo por mais de 30 dias seguidos;
  • quando o querelante falecer, ficar incapacitado, e outra pessoa não comparecer em juízo para dar prosseguimento ao processo dentro de 60 dias;
  • quando o querelante não comparecer a qualquer ato e não apresentar justificativa plausível para tanto;
  • quando o querelante não apresentar o pedido de condenação nas alegações finais;
  • se o querelante, sendo pessoa jurídica, for extinto e não indicar sucessor.

O que seria a perempção na hipoteca?

  • A perempção é a perda do direito de ação por parte do credor hipotecário devido à inatividade processual, o que implica na impossibilidade de reaver o crédito garantido pela hipoteca.
  • No Brasil, a perempção não está diretamente ligada ao cancelamento de hipotecas, mas sim à prescrição do direito de ação, conforme previsto no Código Civil (Art. 1.485), que estabelece prazos para a execução da hipoteca.
  • Veja um julgado sobre o tema:

    APELAÇÃO CÍVEL. DÚVIDA REGISTRAL. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. ILEGITIMIDADE. REQUERIMENTO FEITO POR INTERESSADO. AFASTAMENTO. PEREMPÇÃO. AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO ANTES DO DECURSO DO PRAZO DE 30 ANOS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. (...). 3. O cancelamento da hipoteca pela perempção decorre diretamente da lei (art. 1485 do Código Civil/2002 e art. 817 do Código Civil/1916). Ademais, diversamente do que ocorre na prescrição, a perempção não extingue apenas a pretensão, ela fulmina o próprio direito real de hipoteca. Dessa forma, não faz sentido exigir que somente o proprietário possa requerer o cancelamento da hipoteca pela perempção. 4. O ajuizamento da execução pelo credor hipotecário antes do decurso do prazo de 30 anos impede o reconhecimento da perempção. 5. Recurso conhecido e provido. (TJDFT, Acórdão n.1901173, 07275579820238070015, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, Julgado em: 31/07/2024, Publicado em: 14/08/2024)

    Se o prazo prescricional para a execução da hipoteca decorre sem que o credor tenha tomado providências, a garantia hipotecária perde sua eficácia, permitindo que o imóvel seja liberado da hipoteca.

    Como você pôde perceber, a perempção é um instituto jurídico processual que pode ser reconhecido em diversas áreas do Direito. Ela é considerada uma espécie de sanção imposta ao autor nos casos em que ele deixa de promover os atos necessários para o devido prosseguimento da ação. Portanto, sempre que propuser uma demanda, esteja atento para não perder nenhum ato processual e sofrer esse tipo de consequência.

    Entendeu como funciona a perempção? É importante conhecer bastante sobre o tema para formular fundamentos adequados e suficientes que tenham o potencial de rebater uma petição inicial.

    Sobre o tema, confira como elaborar uma contestação com este argumento!

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    Comentários

    Excelente abordagem da matéria de direito. Parabém a toda equipe. Afonso afonsoleao@gmail.com
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    Excelente abordagem da matéria de direito. Parabém a toda equipe.
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