Revelia. Um guia completo para 2024

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Há 3 dias  
Revelia. Um guia completo para 2024 - Geral
Leia este conteúdo e entenda como ocorre a revelia e quais são os seus impactos nas ações judiciais!

Neste artigo:
  1. O que é a revelia?
  2. Quais são os cuidados em relação ao atendimento do prazo e comparecimento em audiência?
  3. Quais são os efeitos da revelia no novo CPC?
  4. É possível que o réu intervenha em qualquer fase do processo?
  5. Em quais situações não se opera a revelia?
  6. Qual é o recurso cabível em face da decisão que decreta revelia?

A ausência de manifestação do réu perante o pedido do autor gera diversos efeitos, que influenciam diretamente no trâmite e resultado processual. Por esse motivo, é importante entender como funciona a revelia no novo CPC. Dessa forma, podemos afirmar que ela ocorre quando a parte não apresenta sua contestação na ação judicial proposta em seu desfavor.

Pensando nisso, elaboramos este post para esclarecer os principais pontos sobre a revelia. Confira!

O que é a revelia?

De acordo com o artigo 344 do novo CPC, o réu que não apresentar defesa dentro do prazo será entendido como revel e, consequentemente, são presumidos verdadeiros os fatos dispostos na inicial. Assim, a revelia pode ser vista como um estado jurídico originário de um ato negativo da parte, de não se defender da ação proposta em seu desfavor. Dessa forma, ter o processo julgado à revelia quer dizer que não houve a contestação do réu se defendendo dos fatos expostos pelo autor.

Quais são os cuidados em relação ao atendimento do prazo e comparecimento em audiência?

O principal cuidado deve ser observado na contagem dos prazos, devendo ser considerado que feriados locais não suspendem automaticamente todos os prazos ou que eventual atraso em audiência pode configurar a temia revelia.

Nos Juizados Especiais ou na Justiça do Trabalho, por exemplo, a revelia se configura no não comparecimento do réu na audiência, resultando na decretação da sua revelia.

Quais são os efeitos da revelia no novo CPC?

Com o Novo CPC, algumas pequenas mudanças são relevantes. Veja a seguir os principais efeitos da revelia conforme o novo código.

Presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor

Conforme o artigo 344 do novo CPC, o primeiro impacto da revelia é a presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor. No entanto, isso não significa que, uma vez entendida a revelia, o pedido será julgado procedente. Isso porque com a redação do NCPC, a falta de manifestação do réu leva à presunção de que os fatos alegados pelo autor na inicial são verdadeiros, ficando livre da necessidade de arquivar qualquer tipo de prova que afirme a situação exposta. Essa presunção, portanto, está restrita às questões de fato apenas.

As questões de direito são submetidas à apreciação do juiz. Assim, a aplicação da revelia ao réu não torna o autor como o vencedor da lide de forma automática, nem gera a procedência do pedido. O magistrado pode extinguir a ação sem julgamento do mérito por causas como a ilegitimidade da parte autora ou a falta de consequências jurídicas, por exemplo, dos pontos narrados.

Julgamento antecipado do mérito

De acordo com o artigo 355 do novo CPC, a falta de apresentação da contestação gera a antecipação da ocorrência dos atos processuais. Assim, manifestada a revelia e não havendo necessidade de produção de provas, a demanda é julgada de forma antecipada. Contudo, esse julgamento só vai acontecer se o juiz considerar que o contexto alegado e as provas presentes nos autos são suficientes para constituir sua convicção e julga o mérito da ação.

Contagem dos prazos com início diferenciado

Considerando o artigo 346 do novo CPC, o último efeito para o réu que não apresentar a defesa e que não estiver representado por um procurador, será no começo da contagem dos prazos com início diferenciado. Assim, é possível perceber que os prazos não são computados a partir da intimação, como ocorre nos demais casos processuais.

Para o réu revel, a contagem do prazo começa a partir da publicação da decisão, mudando quando ele constitui advogado, por exemplo. Nesse caso, passa a ser obrigatoriamente intimado de todos os atos processuais posteriores, por meio do seu procurador.

É possível que o réu intervenha em qualquer fase do processo?

A revelia não engloba as questões de direito e nem implica na renúncia ao direito ou a automática aceitação do pedido da parte contrária. Gera simplesmente a presunção relativa de veracidade dos fatos expostos pelo autor. A presunção de veracidade decorrente da revelia não é absoluta. Existem situações em que o juiz não a aplica, como:

  • Quando se tratar de direitos indisponíveis, como ações envolvendo o estado civil das pessoas, questões relativas à guarda de menores, ou direitos trabalhistas.
  • Quando as alegações feitas pelo autor são inverossímeis ou se forem contrárias às provas existentes nos autos.
  • Quando houver necessidade de produção de provas adicionais.

Desta forma a revelia não retira do réu o direito de se manifestar no processo no estado em que ele se encontra, de acordo com o Art. 346, parágrafo único do novo CPC.

Por outro lado, se acontecer a perda do prazo da defesa, o réu pode apresentar ou requerer a produção de alguma prova. Ainda que o réu junte a defesa depois do prazo previsto, o magistrado estipulará apenas o desentranhamento da petição, ou seja, os outros documentos continuarão no processo. Com a intervenção, o réu passar a ser intimado dos autos processuais, por meio do seu advogado.

Em quais situações não se opera a revelia?

Conforme o artigo 345 do novo CPC, a primeira situação na qual a revelia não produz efeito é o litisconsórcio passivo. Dessa forma, nos casos de haver mais de um réu e algum deles apresentar a contestação, não será aplicado os efeitos da revelia aos outros réus, considerando o artigo 345, inciso I do novo CPC.

Quando a lide tratar de direitos indisponíveis, que são aqueles em que a parte não pode dispor, também não serão aplicados os efeitos da revelia. As demais hipóteses em que a revelia não é aplicada são: a falta de documento indispensável e as alegações contraditórias ou inverossímeis, que corroboram com a questão da presunção de veracidade dos pontos expostos.

Qual é o recurso cabível em face da decisão que decreta revelia?

Considerando que esta decisão não se enquadra no rol do Art. 1.015 do CPC, não sendo cabível o Agravo, tem-se como entendimento de alguns precedentes o cabimento do recurso de apelação.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. O recurso de agravo de instrumento foi deflagrado em face de decisão que decretou a revelia da agravante. Decisão que não se enquadra no rol de hipóteses previstas pelo novo códex, podendo ser impugnada em sede de recurso de apelação, nos termos do artigo 1009, paragrafo1º do CPC/2015. Solução em consonância com a tese firmada pelo STJ no tema 988 do REsp 1704520/MT. Precedentes desta Corte. Inadmissibilidade do recurso. Recurso não conhecido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NÃO SE CONHECEU DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0067505-03.2023.8.19.0000, Relator(a): DES. TERESA DE ANDRADE , Publicado em: 26/03/2024)

Há revelia no Processo Trabalhista?

No processo trabalhista, a revelia ocorre de forma similar à do processo civil. No entanto, há peculiaridades:

  • A revelia trabalhista pode acontecer se o empregador, após ser regularmente notificado, não comparecer à audiência inicial ou não apresentar defesa.
  • Nesse caso, o juiz presume verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, desde que não estejam em contradição com as provas produzidas ou com a lei.

Conseguiu entender melhor sobre a revelia no novo CPC. A apresentação da defesa pelo réu não se trata de uma obrigação, no entanto, ser reconhecido como revel pode trazer consequências negativas originárias dos efeitos que essa inércia pode causar. Além da perda de oportunidade de refutar os fatos apontados pelo autor na petição inicial.

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Comentários

Boa noite! Desejo manter contato com os senhores no sentido de aprender mais e mais. Como não encontrei outro canal de comunicação, estou aproveitando a oportunidade para me manifestar. Obrigado pela atenção. 
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