MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Réplica - Não ocorrência de inépcia

Atualizado por Modelo Inicial em 19/02/2024

AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE .


IMPORTANTE observar que a réplica não pode se tratar de simples repetição da inicial. Ela deve rebater apenas os pontos e documentos novos à lide. PRAZO: 15 dias úteis (Arts. 437, 350 e 351 do CPC)

Processo nº

, já qualificado no processo em epígrafe, vem por meio de seu Advogado abaixo assinado, apresentar

RÉPLICA

em face dos fatos novos alegados na contestação.


BREVE RELATO DOS FATOS

DA INEXISTÊNCIA DE INÉPCIA DA INICIAL

Equivocadamente, o réu aduz sobre a inépcia da petição inicial, o que não merece prosperar, por dois importantes pontos:

  • A inépcia só pode ser declarada após o Autor ser devidamente intimado para emenda, nos termos do Art. 321 do CPC/15;
  • Não há inépcia no presente caso, pois os elementos indispensáveis ao julgamento da causa estão presentes na inicial.

No presente processo, caso houver a necessidade de algum esclarecimento, cabe ao julgador intimar o Autor para complementação, conforme expõe o Art. 321 do CPC/15:

Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

Assim, a extinção do processo só poderia ocorrer após intimação pessoal da parte para emendar no prazo de 15 dias, não cabendo extinção do processo como requerido pelo Réu.

A intimação pessoal é requisito indispensável à validade de qualquer decisão de extinção do processo, conforme precedentes sobre o tema:

  • PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE INÉPCIA DA INICIAL. A parte recorrente deve discriminar em sua exordial as cláusulas que entende abusivas, bem como quantificar o valor incontroverso, consoante disciplina o artigo 330, §2º do CPC. Em não havendo intimação da parte autora para emendar a inicial, inviável a extinção do processo por inépcia da inicial. É o caso dos autos. Preliminar rejeitada. (...) (TJRS, Apelação 70076957331, Relator(a): Cláudio Luís Martinewski, Vigésima Terceira Câmara Cível, Julgado em: 11/12/2018, Publicado em: 18/01/2019)
  • PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INÉPCIA DA INICIAL. AUSENTE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA ANULADA. 1. Ocorre que, da análise minuciosa dos autos, verifica-se que não houve intimação pessoal da parte autora, quanto inepcia da inicial. 2. É certo que o advogado constituído nos autos tem amplos poderes para representar seu cliente em juízo e, inclusive, em nome dele, ser intimado das decisões exaradas no respectivo processo, por meio de publicações na imprensa oficial. 3. Entretanto, o despacho de fls. 51/52 determinou apenas a intimação da parte. Argumenta-se que se trata de ato personalíssimo, o qual cabe apenas à parte realizar, sendo, portanto, indelegável. 4. Sentença anulada. (TRF-3 - AC: 00041984120174039999 SP, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO, Data de Julgamento: 24/04/2017, SÉTIMA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/05/2017)

Dessa forma, se julgar necessário, cabe ao Magistrado conferir ao recorrente o PRAZO LEGAL para saneamento do requisito de admissibilidade da inicial.

DA NÃO OCORRÊNCIA DE INÉPCIA

Considera-se inepta a petição inicial somente quando houver objetivamente o enquadramento em algum dos incisos previstos no Art. 330 do CPC/15, o que não ocorre no presente caso.

No presente caso, o Contestante alega , o que não se mostra motivo suficiente a configurar inépcia da inicial.

Afinal, uma breve exposição exigida na inicial é suficiente para demonstrar o direito do Autor, conforme precedentes sobre o tema:

  • APELO DESPROVIDO. DO APELO INTERPOSTO POR ROBERTO E OUTROS - Preliminar de Inépcia da Inicial: Não há falar em inépcia da petição inicial, porquanto a parte autora formulou seus requerimentos e delimitou adequadamente suas pretensões, não havendo, portanto, falar em inépcia. - (...) - Da preliminar de carência da ação: não há falar em carência de ação em vista da inexistência de aditivo contratual que contemplasse a substituição dos títulos representativos da dívida, porquanto a dívida está consubstanciada no contrato, e não, nas notas promissórias, que no caso tão somente guarnecem o contrato, como indício de dívida. - Da inocorrência de novação: o simples fracionamento de cinco notas promissórias de R$ 300 MIL (TJRS, Apelação 70078616489, Relator(a): Gelson Rolim Stocker, Décima Sétima Câmara Cível, Julgado em: 13/12/2018, Publicado em: 24/01/2019)

Ou seja, a inépcia é cabível exclusivamente nos casos em que for inviável a concepção do direito pleiteado. Nesse sentido dispõe renomada doutrina sobre a matéria:

  • "A petição inicial é inepta quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, quando o pedido for genérico fora das hipóteses legais, da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão e quando contiver pedidos incompatíveis entre si. Só se deve decretar inepta a petição inicial quando for ininteligível e incompreensível (STJ, 1.ª Turma, REsp 640.371/SC, rel. Min. José Delgado, j. 28.09.2004, DJ 08.11.2004, p. 184). Se dela consta o pedido e a causa de pedir, ainda que o primeiro formulado de maneira pouco técnica e a segunda exposta com dificuldade, não há que se falar em inépcia da petição inicial." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 330)

Afinal, qualquer invalidade processual, só pode prejudicar o andamento da ação quando efetivamente causar um prejuízo à ampla defesa, o que não ocorre no presente caso.

Dessa forma, considerando que a petição inicial , deve ter seguimento e total procedência.

DO MÉRITO

No mérito, os réus alegaram equivocadamente que . O que não merece prosperar, afinal, os fatos são completamente distintos daqueles narrados na contestação, vejamos.

ATENÇÃO: A réplica não pode se limitar a repetir os argumentos da inicial. Este modelo traz os argumentos da inicial para que, no caso concreto, você possa se utilizar apenas dos tópicos necessários para rebater os argumentos trazidos na contestação.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer não sejam admitidas as preliminares aventadas na contestação com o consequente acolhimento de todos os pedidos elencados na inicial.

Nestes termos pede deferimento.

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