MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Indenização - saque indevido do PIS/PASEP

Atualizado por Modelo Inicial em 14/04/2023
Indenizatória por saque fraudulento em conta do PIS PASEP

AO JUÍZO FEDERAL DA COMARCA DE

ATENÇÃO AO CONFLITO DE COMPETÊNCIA relacionada à legitimidade passiva. Ler atentamente os tópicos abaixo para definir a melhor estratégia de acordo com o entendimento do tribunal local da sua região.


AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
DANOS MORAIS

em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº , com sede em , e;

BANCO DO BRASIL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº , com , pelos fatos e razões a seguir.

ATENÇÃO: Para identificação adequada do polo passivo, se certifique se a falha pelo saque ocorreu por culpa do Banco (conferência de documentos, etc) ou falha da União (cadastro errôneo). Incluir indevidamente uma parte no polo passivo pode gerar sucumbência.

DOS FATOS

DA COMPETÊNCIA

Pela complexidade dos cálculos e necessidade de perícia contábil, tem-se pela incompetência dos Juizados Especiais.

Nesse sentido, tem entendido a jurisprudência:

iMPORTANTE verificar qual é o posicionamento da jurisprudência local, para evitar discussões sobre a competência.

  • RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SAQUES INDEVIDOS - PASEP - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS VALORES A SEREM RESTITUÍDOS - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - RECURSO PREJUDICADO (TJMS. N/A n. 0800331-48.2019.8.12.0009, Costa Rica, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Márcio Alexandre Wust, j: 07/05/2021, p: 11/05/2021)


DA LEGITIMIDADE PASSIVA

Inquestionável a legitimidade passiva da União quando cabe a ela a gestão dos valores referentes ao PIS/PASEP, por meio do Conselho Diretor, vinculado ao Ministério da Fazenda.

Nesse sentido:

  • ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR SAQUES INDEVIDOS NAS CONTAS DE PIS/PASEP. LEGITIMIDADE DA UNIÃO. 1. Na esteira do entendimento consolidado no E. STJ, a UNIÃO tem legitimidade para figurar no pólo passivo das ações em que se pleiteia a correção dos saldos do PASEP, tendo em vista que àquela compete a gestação desta contribuição. (STJ, RESP 622319, 1ª Turma, Rel. Ministro Luiz Fux, DJ 30-9-2004). 2. A União tem o poder-dever de gerir e acompanhar todo o procedimento de transferência dos recursos ao Banco do Brasil, e respectivo repasse, uma vez que, quem autoriza a retirada é a própria União, por meio de ato administrativo (ex.: ato de aposentadoria da autora). Desse modo, tanto a União (AGU) quanto o Banco do Brasil S/A são legítimos para figurar no polo passivo. 3. Na data de 24/09/2018, o Ministro Luiz Fux proferiu decisão nos autos dos Emb. Decl. no Recurso Extraordinário 870.947, concedendo efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos por diversos entes federativos estaduais para suspender a aplicação do Tema 810 do STF até a apreciação pela Corte Suprema do pleito de modulação dos efeitos da orientação estabelecida. (TRF4, AC 5065730-31.2018.4.04.7100, TERCEIRA TURMA, Relatora MARGA INGE BARTH TESSLER, juntado aos autos em 22/05/2019)

ATENÇÃO aos precedentes contrários. Verifica entendimento local:


AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - DEMANDA RELATIVA À MÁ ADMINISTRAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS NA CONTA PASEP - LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Compete à Justiça Estadual processar e julgar a demanda fundada em danos supostamente causados pela instituição financeira agravada, sociedade de economia mista federal, na qualidade de agente financeiro da conta PASEP, seja porque não cumpriu com a correção determinada pelo Conselho-Diretor, responsável pela gestão do fundo, ou por alegadas operações não autorizadas pelo titular (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1413315-08.2020.8.12.0000, Coxim, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Amaury da Silva Kuklinski, j: 25/02/2021, p: 03/03/2021)

Portanto, demonstrada a legitimidade da União no presente processo.

DA LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL

A Lei Complementar 8/70 que, ao instituir o PASEP, outorgou ao Banco do Brasil, em seus arts. 2º e , a atribuição de administrar e operacionalizar o Programa, sendo responsável pela gestão dos valores referentes ao PIS/PASEP.

Nesse sentido, é inequívoco que ao gerir tais valores é diretamente responsável por qualquer ato fraudulento sob a sua gerência. Nesse sentido:

  • "(...) Apelo do banco réu. Preliminar de ilegitimidade de parte. Rejeição. O Banco do Brasil é parte legítima para figurar no polo passivo da relação processual, uma vez que é sua atribuição o depósito e gestão dos saldos existentes nas contas vinculadas ao programa PASEP, nos termos da Lei Complementar nº 8/70. Embora a Lei Complementar nº 26/75 tenha unificado os programas PIS/PASEP, a gestão do fundo PASEP continua sendo de competência exclusiva do Banco do Brasil. (...)" (TJSP; Apelação 1020556-12.2014.8.26.0100; Relator (a): Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 24ª Vara Cível; Data de Registro: 09/02/2018)

Razões pelas quais, argui pela legitimidade passiva igualmente da Instituição Bancária no presente pleito.

DA NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO

Por tratar-se de depósitos mensais e sucessivos, não há que se falar em prescrição, uma vez que o saque (data em que o Autor teve conhecimento do ilícito), ocorreu somente em .

ATENÇÃO para os precedentes acerca do prazo prescricional de 5 anos. EMENTA: ADMINISTRATIVO. RESTITUIÇÃO/ACRÉSCIMO LEGAIS - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - EM SUA CONTA DE PASEP. PRESCRIÇÃO. Nos termos do resp nº 1205277, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, é de cinco anos o prazo prescricional da ação promovida contra a união federal por titulares de contas vinculadas ao pis/pasep visando à cobrança de diferenças de correção monetária incidente sobre o saldo das referidas contas. (TRF4, AC 5000865-63.2018.4.04.7111, TERCEIRA TURMA, Relatora MARGA INGE BARTH TESSLER, juntado aos autos em 05/12/2018)

Nesse sentido:

Prescrição. O prazo de 5 anos previsto no art. 1º do Dec. 20.910/32 somente tem seu início com a aposentadoria. No caso dos autos, o autor se aposentou (transferência para a reserva remunerada) em 18/03/2013 (fl. 25), sendo este, portanto, o termo a quo do prazo prescricional, uma vez que a transferência para a reserva remunerada é fato gerador para o levantamento do saldo existente nas contas individuais dos participantes do PISPASEP (Art. 4º, § 1º, da LC 26/75) (...) Na hipótese dos autos, o servidor iniciou o labor perante a Administração Pública em 01/02/1983 (fl. 25), sendo cadastrado no PASEP em 1983 sob o nº 1.805.428.322-4, ou seja, antes da Constituição, razão pela qual houve depósitos anteriores à nova Carta, os quais são de sua titularidade." (Processo nº: 0015070-40.2018.4.02.5107 - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO 2ª VARA FEDERAL DE ITABORAÍ - JUIZADO ESPECIAL. Julgado em 23/05/18)

  • ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. CONTAS DE PASEP. PRESCRIÇÃO. SAQUES INDEVIDOS. INEXISTENCIA DE CAUSA MADURA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Afastada a prescrição tendo em conta que a percepção de quantias ditas a menor pelo autor ocorreu apenas quando de sua inativação militar, passando daí a contar o lapso prescricional. 2. O autor passou para a reserva em 09/12/15. o Ajuizamento da ação foi em 31/08/7. Não transcorrido o lapso de cinco anos até a propositura da ação. 3. O escopo da ação é responsabilização pelos sques indevidos, matéria sobre a qual não houve o pertinente debate. Logo, não há causa madura para julgamento em segundo grau. O feito deve retornar à origem. (TRF4, AC 5010472-64.2017.4.04.7102, TERCEIRA TURMA, Relatora MARGA INGE BARTH TESSLER, juntado aos autos em 03/10/2018)

Ou seja, cabível o presente pedido, por ausente a prescrição.

DO DIREITO

  • Conforme demonstrado pelos fatos narrados, tem-se a necessidade de inversão do ônus da prova pela impossibilidade de produção de prova negativa. Ou seja, requer a inversão do ônus da prova para que o Réu seja citado para produzir prova suficiente a desconstituir o direito aqui arguido.
  • A inversão do ônus da prova é consubstanciada na impossibilidade ou grande dificuldade na obtenção de prova indispensável para a ampla defesa, sendo amparada pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova implementada pelo Novo Código de Processo Civil:
  • Art. 373. O ônus da prova incumbe:
    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
  • Trata-se da efetiva aplicação do Princípio da Isonomia, segundo o qual, todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, observados os limites de sua desigualdade, conforme bem delineado pela doutrina:
  • "O texto normativo indicou, timidamente, tendência em adotar a inversão do ônus da prova pela técnica do ônus dinâmico da prova: terá o ônus de provar aquele que estiver, no processo, em melhor condição de fazê-lo, conforme inversão determinada por decisão judicial fundamentada. (...). Na verdade o direito brasileiro prescinde dessa exceção, na medida em que existem situações justificáveis onde a distribuição diversa da convencional (v.g.CDC 6.º VIII e 38)." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 17ª ed. Editora RT, 2018. Versão ebook, Art. 373)
  • Nesse sentido, a jurisprudência orienta a inversão do ônus da prova para viabilizar o acesso à justiça:
    • DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. PARTE COM MAIOR CONDIÇÃO DE PRODUÇÃO. (..) DECISÃO FUNDAMENTADA. POSSIBILIDADE. I ? O § 1º do art. 373 do CPC consagrou a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova ao permitir que o juiz altere a distribuição do encargo se verificar, diante da peculiaridade do caso ou acaso previsto em lei, a impossibilidade ou excessiva dificuldade de produção pela parte, desde que o faça por decisão fundamentada, concedendo à parte contrária a oportunidade do seu cumprimento. II Negou-se provimento ao recurso. (TJ-DF 07000112620178070000 0700011-26.2017.8.07.0000, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Publicado no PJe : 02/05/2017 )
  • Assim, diante da inequívoca e presumida hipossuficiência do Autor, bem como a indisponibilidade de prova negativa, requer a inversão do ônus da prova.
  • DOS DANOS MORAIS

  • Diante da fraude, o Autor além de lesado, sofreu grave abalo à sua dignidade, pois vítima de fraude que atingiu sua integridade como trabalhador e pai de família.
  • Trata-se de dano que independe de prova do abalo, conforme já posicionado na jurisprudência:
    • INDENIZAÇÃO - Danos materiais e morais - Ocorrência - Saque indevido em conta da autora vinculada ao PASEP - Dano material que deve ser ressarcido, com atualização e juros de mora tal como fixados em primeiro grau - Dano moral in re ipsa igualmente caracterizado - Indenização fixada a este título em R$ 10.000,00, nesta oportunidade - Sentença de parcial procedência modificada - Recurso provido em parte. (TJSP; Apelação 1000728-18.2015.8.26.0222; Relator (a): Paulo Pastore Filho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guariba - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/03/2018; Data de Registro: 12/03/2018)
  • Do inteiro inteiro teor desta decisão, importante destacar:
  • "Com efeito, a situação relatada nos autos ultrapassou em muito o mero aborrecimento do dia-a-dia, atingindo, de forma grave, o estado de felicidade da apelante, que fora despojada de quantia considerável. A conduta do banco, que se deixou enganar em virtude da frouxidão de seu sistema de segurança e não procedeu à imediata restituição da quantia indevidamente subtraída, acarretou a inquietude, o constrangimento e o medo que tal situação cria no espírito de pessoa que se vê sem seu numerário e sem a certeza de recuperar aquele valor. (...) Na concepção moderna da teoria da reparação de danos morais, prevalece, de início, a orientação de que a responsabilização do agente se opera por força de simples violação. Com isso, verificado o evento danoso, surge, ipso facto, a necessidade de reparação, uma vez presentes os pressupostos de direito. Dessa ponderação, emergem duas consequências práticas de extraordinária repercussão em favor do lesado: "uma, é a dispensa da análise da subjetividade do agente; outra, a desnecessidade de prova do prejuízo em concreto" (CARLOS ALBERTO BITTAR, in "Reparação Civil por Danos Morais", Editora Revista dos Tribunais, 1993, p. 202)."
  • Portanto, evidentemente superado o mero dissabor do dia a dia, tem-se por evidenciado o dano moral indenizável. Afinal, não apenas deixou o Autor de auferir valor que lhe era direito, mas igualmente não pode resolver seu problema diretamente com a Ré, obrigando a ingressar com a presente ação.
  • O simples envolvimento num processo judicial já envolve desgaste emocional que desborda do mero aborrecimento do cotidiano, afetando principalmente o tempo útil do Autor, gerando o dano pelo desvio produtivo.

DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, REQUER:

  1. A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
  2. A total procedência da ação para determinar a condenação do Réu a pagar ao requerente como DANOS MATERIAIS o valor de R$ , devidamente atualizado;
  3. Requer ainda a condenação do Réu à título de DANOS MORAIS, valor não inferior a R$ , considerando as condições das partes, principalmente o potencial econômico-social da lesante, a gravidade da lesão, sua repercussão e as circunstâncias fáticas;
  4. A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC.

DOS REQUERIMENTOS

  1. A citação do Réu para responder, querendo;
  2. A produção de todas as provas admitidas em direito;
  3. Seja acolhida a manifestação do interesse na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.

Dá-se à causa o valor de R$

Nestes termos, pede deferimento.

  • , .

ANEXOS

  1. ,
  2. e ,






Ao chegar ao final da inicial, revise uma, duas vezes a peça. De preferência, passe para um colega revisar, evitando a leitura "viciada" daquele que elabora a ação. Seja objetivo e destaque os elementos necessariamente relevantes, de forma que direcione o julgador aos fatos que influenciem de fato à conclusão do direito. Se houver alguma nova dica nos envie!! Colabore com a continuidade desta plataforma. ;)



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