RPS - REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC3048/1999)

Artigo 195 - RPS / 1999

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INTRODUÇÃO

Art. 194 oculto » exibir Artigo
Art. 195. No âmbito federal, o orçamento da seguridade social é composto de receitas provenientes:
I - da União;
II - das contribuições sociais; e
III - de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
I - as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
II - as dos empregadores domésticos, incidentes sobre o salário-de-contribuição dos empregados domésticos a seu serviço;
III - as dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário-de-contribuição;
IV - as das associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional, incidentes sobre a receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
V - as incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
VI - as das empresas, incidentes sobre a receita ou o faturamento e o lucro; e
VII - as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 195

LeiRPS   Art.art-195  

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO (DER). CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO COMO JUIZ CLASSISTA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO INSS. PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA. I. CASO EM EXAME:1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição. A parte autora alega erro na contagem do tempo de contribuição, requerendo o cômputo integral do período de vínculo como juiz classista e a concessão do benefício desde a data do requerimento administrativo original (07/11/2016), ...
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...
; Lei nº 9.528/1997, art. 5º; Decreto nº 3.048/1999, art. 19.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 995; STJ, Súmula nº 111; STF, Temas nºs 810, 1.170 e 1.361; STJ, Tema Repetitivo nº 905. (TRF-4, AC 5054168-97.2019.4.04.7000, Central Digital de Auxílio 2, Relator(a): DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTES, Julgado em: 07/04/2026)
07/04/2026 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5005881-68.2020.4.03.6104 RELATOR: JOAO EDUARDO CONSOLIM APELANTE: (...) ADVOGADO do(a) APELANTE: (...) DIEGUES - SP169755-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ementa DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS. EPI. ATIVIDADE ESPECIAL ...
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, da CRFB/1988, contém norma dirigida ao legislador ordinário, disposição inexigível quando se tratar de benefício criado diretamente pela própria constituição. 6. A mera irresignação da recorrente não é suficiente para afastar as razões contidas na decisão monocrática que rejeitou os embargos de declaração opostos pela autarquia previdenciária. 7. Agravo interno interposto pelo INSS não provido. (TRF-3, 10ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50058816820204036104, Rel. Desembargador Federal JOAO EDUARDO CONSOLIM, julgado em: 25/03/2026, DJEN DATA: 30/03/2026)
30/03/2026 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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 DA CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO

DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (Capítulos neste Título) :