Art. 194 oculto » exibir Artigo
Art. 195. No âmbito federal, o orçamento da seguridade social é composto de receitas provenientes:
II - das contribuições sociais; e
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
I - as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
II - as dos empregadores domésticos, incidentes sobre o salário-de-contribuição dos empregados domésticos a seu serviço;
III - as dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário-de-contribuição;
IV - as das associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional, incidentes sobre a receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
V - as incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
VI - as das empresas, incidentes sobre a receita ou o faturamento e o lucro; e
VII - as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
Jurisprudências atuais que citam Artigo 195
TRF-4
ADICIONADO À PETIÇÃO
ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO (DER). CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO COMO JUIZ CLASSISTA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO INSS. PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA. I. CASO EM EXAME:1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição. A parte autora alega erro na contagem do tempo de contribuição, requerendo o cômputo integral do período de vínculo como juiz classista e a concessão do benefício desde a data do requerimento administrativo original (07/11/2016),
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...sem fator previdenciário. O INSS alega falta de interesse de agir, impossibilidade de reafirmação da DER e, subsidiariamente, pleiteia a fixação da DIB na data da sentença, isenção de juros de mora e condenação da parte autora aos ônus da sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há três questões em discussão: (i) a possibilidade de reafirmação da DER para momento posterior ao requerimento administrativo; (ii) o cômputo integral do período de serviço como juiz classista para fins de tempo de contribuição; e (iii) o direito à aposentadoria por tempo de contribuição na DER original, sem a incidência do fator previdenciário. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A preliminar de falta de interesse de agir e a alegação de impossibilidade de reafirmação da DER são rejeitadas, pois o Tema 995 do STJ, que permite a reafirmação da DER para o momento em que os requisitos para a concessão do benefício são implementados, transitou em julgado em 29/10/2020, conforme arts. 493 e 933 do CPC/2015.4. O período de serviço como juiz classista temporário deve ser computado, desde que comprovado o recolhimento das contribuições como contribuinte individual ao RGPS, nos termos da Lei nº 9.528/1997, art. 5º, e Lei nº 8.212/1991, art. 12, V, g. Os dados do CNIS valem como prova de filiação e tempo de contribuição, conforme Decreto nº 3.048/1999, art. 19.5. Com o cômputo dos lapsos reconhecidos, o autor preenche os requisitos para a aposentadoria integral por tempo de contribuição na DER (07/11/2016), com 35 anos, 0 meses e 7 dias de contribuição e 98.2111 pontos, garantindo o direito à não incidência do fator previdenciário, por ser mais vantajoso, nos termos da CF/1988, art. 201, § 7º, I, e Lei nº 8.213/1991, art. 29-C, I.6. Os consectários legais (juros e correção monetária) deverão ser revistos na fase de liquidação ou cumprimento definitivo de sentença, em observância à legislação e aos precedentes vinculantes supervenientes do STF (Temas nºs 810, 1.170 e 1.361) e do STJ (Tema Repetitivo nº 905), bem como aos arts. 491, I, § 2º, e 535, III, § 5º, do CPC.7. Diante do provimento da apelação da parte autora, o INSS é condenado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data do acórdão, conforme Súmula nº 111 do STJ e art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC. Não há condenação em custas, em razão da isenção prevista na Lei nº 9.289/1996, art. 4º, I. IV. DISPOSITIVO E TESE:8. Apelação do INSS desprovida. Apelação da parte autora provida.___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º e 3º, 491, I, § 2º, 493, 535, III, § 5º, e 933; CF/1988, art. 201, § 7º, I; Lei nº 8.212/1991, art. 12, V, g; Lei nº 8.213/1991, art. 29-C, I; Lei nº 9.289/1996, art. 4º, I;
Lei nº 9.528/1997,
art. 5º;
Decreto nº 3.048/1999,
art. 19.Jurisprudência relevante citada: STJ,
Tema 995; STJ,
Súmula nº 111; STF, Temas nºs 810, 1.170 e 1.361; STJ, Tema Repetitivo nº 905.
(TRF-4, AC 5054168-97.2019.4.04.7000, Central Digital de Auxílio 2, Relator(a): DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTES, Julgado em: 07/04/2026)
07/04/2026 •
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TRF-3
ADICIONADO À PETIÇÃO
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5005881-68.2020.4.03.6104 RELATOR: JOAO EDUARDO CONSOLIM APELANTE:
(...) ADVOGADO do(a) APELANTE:
(...) DIEGUES - SP169755-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ementa DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS. EPI. ATIVIDADE ESPECIAL
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...RECONHECIDA. ARTIGO 195, § 5º, CR/1988. NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR ORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO DO INSS NÃO PROVIDO. 1 É cabível o agravo interno contra decisão proferida pelo Relator, sendo submetida a decisão unipessoal ao respectivo órgão colegiado, nos termos do artigo 1.021 do Código de Processo Civil. 2. Assente a orientação pretoriana, reiteradamente expressa nos julgados desta Corte Regional, no sentido de que o órgão colegiado não deve modificar a decisão do Relator, salvo na hipótese em que a decisão impugnada não estiver devidamente fundamentada, ou padecer dos vícios da ilegalidade e for passível de resultar lesão irreparável ou de difícil reparação à parte, o que não foi o caso dos autos. 3. Do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.090, é possível concluir que a análise da eficácia do EPI será realizada no caso em concreto, sendo necessário o registro, no PPP: da sua eficiência na neutralização ou na manutenção dos níveis de agentes nocivos dentro dos limites legais de tolerância; e das informações acerca das condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, do prazo de validade, da periodicidade de sua troca definida pelos programas ambientais e da sua higienização. 4.Os PPPs apresentados por ocasião do requerimento administrativo (ID 271248561, págs. 04 e 07) revelaram a exposição a agentes químicos nocivos previstos nos códigos 1.2.11 do Decreto 53.831/1964, 1.2.10 do Decreto 83.080/1979 e 1.0.19 do Decreto 3.048/99. 5. Relativamente ao argumento da necessidade da existência de prévia fonte de custeio, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera que o artigo 195, § 5º, da CRFB/1988, contém norma dirigida ao legislador ordinário, disposição inexigível quando se tratar de benefício criado diretamente pela própria constituição.
6. A mera irresignação da recorrente não é suficiente para afastar as razões contidas na decisão monocrática que rejeitou os embargos de declaração opostos pela autarquia previdenciária.
7. Agravo interno interposto pelo INSS não provido.
(TRF-3, 10ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50058816820204036104, Rel. Desembargador Federal JOAO EDUARDO CONSOLIM, julgado em: 25/03/2026, DJEN DATA: 30/03/2026)
30/03/2026 •
Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA