Art. 5º
À Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República compete: ALTERADO
I - assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
ALTERADO
a) na articulação política e no relacionamento interinstitucional do Governo federal;
ALTERADO
b) na elaboração de estudos de natureza político-institucional, com fornecimento de subsídios e preparação de material preparatório às agendas presidenciais;
ALTERADO
c) na interlocução com os Estados, com o Distrito Federal e com os Municípios;
ALTERADO
d) na interlocução com o Poder Legislativo e partidos políticos;
ALTERADO
e) na interlocução com os órgãos de controle externo; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.161, de 2023 Vigência encerrada
REVOGADO
f) no relacionamento e na articulação com as entidades da sociedade; e
ALTERADO
g) na criação e na implementação de instrumentos de consulta e de diálogo social de interesse do Governo federal;
ALTERADO
II - coordenar a interlocução do Poder Executivo federal com as organizações internacionais e com as organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, acompanhar as ações e os resultados dessas parcerias e implementar boas práticas para efetivação da legislação aplicável;
ALTERADO
III - coordenar a integração dos diversos órgãos governamentais no relacionamento do pacto federativo, participar dos processos de pactuação e implantação das políticas públicas junto aos entes subnacionais;
ALTERADO
IV- coordenar a integração das ações dos diversos órgãos governamentais no relacionamento com os poderes legislativos, partidos políticos e a sociedade civil; e
ALTERADO
V - coordenar e secretariar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável, a fim de promover articulação da sociedade civil para a consecução de modelo de desenvolvimento configurador de novo e amplo contrato social.
ALTERADO