Medida Provisória nº 1.154 (2023)

Medida Provisória nº 1.154 / 2023 - Da Assessoria Especial do Presidente da República

VER EMENTA

Da Assessoria Especial do Presidente da RepúblicaRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 15.

À Assessoria Especial do Presidente da República compete:
ALTERADO
I - assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, em especial em temas estratégicos relativos à política externa e à soberania nacional; ALTERADO
II - elaborar estudos e realizar contatos determinados pelo Presidente da República em assuntos que subsidiem a estratégia e a coordenação de ações com entidades e personalidades estrangeiras e com outros interlocutores na área internacional; ALTERADO
III - elaborar material de informação e de apoio para encontros e audiências do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República; ALTERADO
IV - preparar a correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras; ALTERADO
V - participar do planejamento, da preparação e da execução dos encontros internacionais do Presidente da República, no País e no exterior, em articulação com os demais órgãos competentes; ALTERADO
VI - encaminhar e processar as proposições e os expedientes da área diplomática em tramitação na Presidência da República; e ALTERADO
VII - acompanhar o Presidente da República em compromissos internacionais, audiências, reuniões e eventos, quando necessário. ALTERADO
Art.. 16  - Seção seguinte
 Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional

DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Seções neste Capítulo) :