Art. 15.
À Assessoria Especial do Presidente da República compete: ALTERADO
I - assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, em especial em temas estratégicos relativos à política externa e à soberania nacional;
ALTERADO
II - elaborar estudos e realizar contatos determinados pelo Presidente da República em assuntos que subsidiem a estratégia e a coordenação de ações com entidades e personalidades estrangeiras e com outros interlocutores na área internacional;
ALTERADO
III - elaborar material de informação e de apoio para encontros e audiências do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República;
ALTERADO
IV - preparar a correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras;
ALTERADO
V - participar do planejamento, da preparação e da execução dos encontros internacionais do Presidente da República, no País e no exterior, em articulação com os demais órgãos competentes;
ALTERADO
VI - encaminhar e processar as proposições e os expedientes da área diplomática em tramitação na Presidência da República; e
ALTERADO
VII - acompanhar o Presidente da República em compromissos internacionais, audiências, reuniões e eventos, quando necessário.
ALTERADO