Art. 7º
Ao Gabinete Pessoal do Presidente da República compete: ALTERADO
I - assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições;
ALTERADO
II - assessorar na elaboração e coordenar a agenda do Presidente da República;
ALTERADO
III - formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;
ALTERADO
IV - exercer as atividades de secretariado particular do Presidente da República;
ALTERADO
V - exercer as atividades de cerimonial da Presidência da República;
ALTERADO
VI - desempenhar a ajudância de ordens do Presidente da República;
ALTERADO
VII - coordenar:
ALTERADO
a) o recebimento e as respostas das correspondências pessoais e sociais do Presidente da República; e
ALTERADO
b) a formação do acervo privado do Presidente da República;
ALTERADO
VIII - prestar assistência direta e imediata ao Presidente da República em demandas específicas;
ALTERADO
IX - planejar e coordenar assuntos específicos indicados pelo Presidente da República; e
ALTERADO
X - administrar assuntos pessoais do Presidente da República.
ALTERADO