Medida Provisória nº 1.154 (2023)

Medida Provisória nº 1.154 / 2023 - Do Gabinete Pessoal do Presidente da República

VER EMENTA

Do Gabinete Pessoal do Presidente da RepúblicaRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 7º

Ao Gabinete Pessoal do Presidente da República compete:
ALTERADO
I - assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições; ALTERADO
II - assessorar na elaboração e coordenar a agenda do Presidente da República; ALTERADO
III - formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República; ALTERADO
IV - exercer as atividades de secretariado particular do Presidente da República; ALTERADO
V - exercer as atividades de cerimonial da Presidência da República; ALTERADO
VI - desempenhar a ajudância de ordens do Presidente da República; ALTERADO
VII - coordenar: ALTERADO
a) o recebimento e as respostas das correspondências pessoais e sociais do Presidente da República; e ALTERADO
b) a formação do acervo privado do Presidente da República; ALTERADO
VIII - prestar assistência direta e imediata ao Presidente da República em demandas específicas; ALTERADO
IX - planejar e coordenar assuntos específicos indicados pelo Presidente da República; e ALTERADO
X - administrar assuntos pessoais do Presidente da República. ALTERADO
Art.. 8  - Seção seguinte
 Do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República

DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Seções neste Capítulo) :