Medida Provisória nº 1.154 (2023)

Medida Provisória nº 1.154 / 2023 - Do Advogado-Geral da União

VER EMENTA

Do Advogado-Geral da UniãoRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 14.

Ao Advogado-Geral da União incumbe:
ALTERADO
I - assessorar o Presidente da República nos assuntos de natureza jurídica, por meio da elaboração de pareceres e de estudos ou da proposição de normas, medidas e diretrizes; ALTERADO
II - assistir o Presidente da República no controle interno da legalidade dos atos da administração pública federal; ALTERADO
III - sugerir ao Presidente da República medidas de caráter jurídico de interesse público; ALTERADO
IV - apresentar ao Presidente da República as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário quando impugnado ato ou omissão presidencial; e ALTERADO
V - exercer outras atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993. ALTERADO
Art.. 15  - Seção seguinte
 Da Assessoria Especial do Presidente da República

DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Seções neste Capítulo) :