Medida Provisória nº 1.154 (2023)

Medida Provisória nº 1.154 / 2023 - Do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável

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Do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social SustentávelRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 10.

Ao Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável compete:
ALTERADO
I - assessorar o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes específicas destinadas ao desenvolvimento econômico social sustentável; ALTERADO
II - produzir indicações normativas, propostas políticas e acordos de procedimento que visem ao desenvolvimento econômico social sustentável; e ALTERADO
III - apreciar propostas de políticas públicas e de reformas estruturais e de desenvolvimento econômico social sustentável que lhe sejam submetidas pelo Presidente da República, com vistas à articulação das relações de governo com representantes da sociedade civil e ao concerto entre os diversos setores da sociedade nele representados. ALTERADO
Parágrafo único. A composição e as regras de funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável serão definidas em ato do Poder Executivo federal. ALTERADO
Art.. 11  - Seção seguinte
 Do Conselho Nacional de Política Energética

DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Seções neste Capítulo) :