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Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.
§ 1º Sendo mais de um empregado, a parte que lhes couber será dividida igualmente entre todos, salvo ajuste em contrário.
§ 2º É garantido ao empregador o direito exclusivo de licença de exploração e assegurada ao empregado a justa remuneração.
§ 3º A exploração do objeto da patente, na falta de acordo, deverá ser iniciada pelo empregador dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua concessão, sob pena de passar à exclusiva propriedade do empregado a titularidade da patente, ressalvadas as hipóteses de falta de exploração por razões legítimas.
§ 4º No caso de cessão, qualquer dos co-titulares, em igualdade de condições, poderá exercer o direito de preferência.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 91
TRT-17
ACÓRDÃO
Trata-se de recursos ordinários interpostos pelo autor e pela parte ré em face da sentença, Id. 8795659, integrada pela decisão de embargos de declaração, Id. 11c299b, da lavra da Excelentíssima Juíza ANA PAULA RODRIGUES PIRES DA LUZ, que julgou procedentes em parte os pedidos formulados na petição inicial.
Razões recursais do autor, Id. 2524f99, almejando a reforma da sentença a fim de majorar o valor arbitrado a título de justa remuneração (art. 91, §2º, da Lei 9.279/1996...
+57 PALAVRAS
...); honorários periciais (inversão do ônus); honorários advocatícios (inversão do ônus); limitação da condenação aos valores da inicial.
Custas no Id. 714ec09; depósito recursal, via seguro-garantia judicial, no Id. a170bd0.
Contrarrazões da parte ré, Id. af355bc, pelo não provimento do apelo. Ao final, requer a aplicação de multa por litigância de má-fé ao autor.
Contrarrazões do autor, Id. 9c4411d, pelo não provimento do apelo da parte adversa.
É o relatório.
(TRT17 - 1ª Turma. Acórdão: 0000943-44.2021.5.17.0014. Relator(a): VALDIR DONIZETTI CAIXETA. Data de julgamento: 27/03/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025)
08/04/2025 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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STF
ACÓRDÃO
Agravo regimental em reclamação. Propriedade industrial. Ausência de registro de patente e da constatação de ato inventivo. Reconhecimento de direito à indenização com fundamento no art. 91, § 2º, da Lei nº 9.279/96. Esvaziamento da força normativa dos arts. 8º, 9º e 38 ...
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... preenchimento dos requisitos de “novidade” ou da apresentação de “nova forma ou disposição” para fins de existência do bem jurídico a ser tutelado com fundamento na Lei nº 9.279/96.
2. A interpretação ampliativa conferida pela autoridade reclamada ao art. 91 da Lei nº 9.479/1996, com fundamento constitucional, esvazia a força normativa dos arts. 8º, 9º e 38 do referido diploma legal, com violação da Súmula Vinculante nº 10.
3. Agravo regimental provido para julgar integralmente procedente a reclamação
(STF, Rcl 71706 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, Julgado em: 05/05/2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-07-2026 PUBLIC 28-07-2026)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA