Art. 38. A patente será concedida depois de deferido o pedido, e comprovado o pagamento da retribuição correspondente, expedindo-se a respectiva carta-patente.
§ 1º O pagamento da retribuição e respectiva comprovação deverão ser efetuados no prazo de 60 (sessenta) dias contados do deferimento.
§ 2º A retribuição prevista neste artigo poderá ainda ser paga e comprovada dentro de 30 (trinta) dias após o prazo previsto no parágrafo anterior, independentemente de notificação, mediante pagamento de retribuição específica, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
§ 3º Reputa-se concedida a patente na data de publicação do respectivo ato.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 38
STF
ACÓRDÃO
Agravo regimental em reclamação. Propriedade industrial. Ausência de registro de patente e da constatação de ato inventivo. Reconhecimento de direito à indenização com fundamento no art. 91, § 2º, da Lei nº 9.279/96. Esvaziamento da força normativa dos arts. 8º, 9º e 38 ...
+102 PALAVRAS
... preenchimento dos requisitos de “novidade” ou da apresentação de “nova forma ou disposição” para fins de existência do bem jurídico a ser tutelado com fundamento na Lei nº 9.279/96.
2. A interpretação ampliativa conferida pela autoridade reclamada ao art. 91 da Lei nº 9.479/1996, com fundamento constitucional, esvazia a força normativa dos arts. 8º, 9º e 38 do referido diploma legal, com violação da Súmula Vinculante nº 10.
3. Agravo regimental provido para julgar integralmente procedente a reclamação
(STF, Rcl 71706 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, Julgado em: 05/05/2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-07-2026 PUBLIC 28-07-2026)
TRT-17
ACÓRDÃO
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. INVENÇÃO OU MODELO DE UTILIDADE DESENVOLVIDO POR EMPREGADO. AUSÊNCIA DE PATENTE. FALTA DE DIREITO À JUSTA REMUNERAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Recurso ordinário interposto por empresa contra sentença que a condenou ao pagamento de justa remuneração pelo desenvolvimento de um equipamento ("Troller") por ex-empregado, com fundamento no art. 91 da Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial...
+375 PALAVRAS
... Lei nº 9.279/1996 (LPI), arts. 8º, 9º, 11, 38 e 91.
Jurisprudência relevante citada: STF, Reclamação nº 71.706/ES, rel. Min. Dias Toffoli, j. 04.05.2026.
(TRT17 - 2ª Turma. Acórdão: 0000448-22.2024.5.17.0005. Relator(a): DENISE MARSICO DO COUTO. Data de julgamento: 16/07/2026. Juntado aos autos em 05/08/2026)
05/08/2026 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA