LPI - Lei da Propriedade Industrial (L9279/1996)

LPI / 1996 - Da Vigência da Patente

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Da Vigência da Patente

Art. 40.

A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.
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 Dos Direitos

DA CONCESSÃO E DA VIGÊNCIA DA PATENTE (Seções neste Capítulo) :