LPI - Lei da Propriedade Industrial (L9279/1996)

Artigo 207 - LPI / 1996

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 207. Independentemente da ação criminal, o prejudicado poderá intentar as ações cíveis que considerar cabíveis na forma do Código de Processo Civil.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 207

Lei:LPI   Art.:art-207  

TJ-CE Perdas e Danos


EMENTA:  
APELAÇÃO. META 2, CNJ. SENTENÇA IMPROCEDENTE DO PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PERDAS E DANOS. NO CASO, ALEGAÇÃO DE USO INDEVIDO DA MARCA DA AUTORA, ASSIM COMO SUA IMAGEM, NA REAPROVEITAÇÃO DO USO DE SACAS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO COM A LOGOMARCA DA REQUERENTE. PERÍCIA NA DELEGACIA DE DEFRAUDAÇÕES E FALSIFICAÇÕES: NÃO DETECTADO QUALQUER INDÍCIO DE ADULTERAÇÃO DAS SACAS. A REQUERENTE FAZ INVOCAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 207 DA LEI Nº 9.279/96 (LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL): DESCABIMENTO. PERMISSIVO DO ART. 375, CPC PARA APLICAÇÃO DAS REGRAS DE ...
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e o falecimento do testador geram direito à sucessão; um ato ilícito e culposo, causador de dano, faz nascer direito de indenização, etc. (Didier Jr., Fredie. Curso de direito processual civil: volume 2. Fredie Didier Jr., (...) - 10. ed.- Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015. v.2. Página 111). 11. DESPROVIMENTO do Apelo, para preservar intacta a decisão singular, por irrepreensível, assegurada a majoração honorária pertinente à etapa recursal, em mais 10% (dez por cento) sobre o valor fixado na origem, observado o limite do percentual previsto no art. 85, §2º, CPC/15. (TJ-CE; Apelação Cível - 0051674-60.2009.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO, 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento:  30/05/2023, data da publicação:  30/05/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 30/05/2023

TJ-SP Marca


EMENTA:  
Ação cominatória (uso indevido de marca) c.c. indenizatória. Sentença de procedência para determinar a abstenção de comercialização de produtos que reproduzam a marca da CBF, com condenação à reparação dos danos materiais, a serem apurados em fase de liquidação (LPI, art. 210, III), e morais (R$ 5.000,00). Ato de contrafação configurado. Conduta da ré que se amolda ao preceito legal contido nos artigos 190, I, e 195, V, da LPI, aplicáveis aos ilícitos civis por força dos artigos 207 e 210, do mesmo diploma. Os danos materiais tal como fixados devem sofrer pequeno ajuste, pois devem ser apurados, nos termos dos arts. 208 e 210, da Lei 9.279/1996, sendo despiciendo que se defina antecipadamente o montante devido, dado que os critérios fixados não são absolutos e devem ser analisados, quando da liquidação do julgado, à luz do caso concreto. Dano moral devido, in re ipsa. Diante dos elementos de convicção e adotando-se como parâmetro a jurisprudência dessa C. Câmara, os danos morais devem ser mantidos, no patamar fixado. Sentença ajustada apenas quanto ao critério de apuração do dano material. Verba honorária mantida em 10% sobre o valor da condenação. Recurso provido em parte. (TJSP;  Apelação Cível 1003367-64.2022.8.26.0189; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 30/11/2023

TJ-SP Marca


EMENTA:  
Ação cominatória (uso indevido de marca) c.c. indenizatória. Sentença de procedência para determinar a abstenção de comercialização de produtos que reproduzam a marca da CBF, com condenação à reparação dos danos materiais, a serem apurados em fase de liquidação (LPI, art. 210, III), e morais (R$ 5.000,00). Ato de contrafação configurado. Conduta da ré que se amolda ao preceito legal contido nos artigos 190, I, e 195, V, da LPI, aplicáveis aos ilícitos civis por força dos artigos 207 e 210, do mesmo diploma. Os danos materiais tal como fixados devem sofrer pequeno ajuste, pois devem ser apurados, nos termos dos arts. 208 e 210, da Lei 9.279/1996, sendo despiciendo que se defina antecipadamente o montante devido, dado que os critérios fixados não são absolutos e devem ser analisados, quando da liquidação do julgado, à luz do caso concreto. Dano moral devido, in re ipsa. Diante dos elementos de convicção e adotando-se como parâmetro a jurisprudência dessa C. Câmara, os danos morais devem ser mantidos, no patamar fixado. Sentença ajustada apenas quanto ao critério de apuração do dano material. Verba honorária mantida em 10% sobre o valor da condenação. Recurso provido em parte. (TJSP;  Apelação Cível 1003367-64.2022.8.26.0189; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 30/11/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 211  - Título seguinte
 DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E DA FRANQUIA

DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL (Capítulos neste Título) :