LPI - Lei da Propriedade Industrial (L9279/1996)

Artigo 210 - LPI / 1996

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 210. Os lucros cessantes serão determinados pelo critério mais favorável ao prejudicado, dentre os seguintes:
I - os benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido; ou
II - os benefícios que foram auferidos pelo autor da violação do direito; ou
III - a remuneração que o autor da violação teria pago ao titular do direito violado pela concessão de uma licença que lhe permitisse legalmente explorar o bem.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 210

Lei:LPI   Art.:art-210  
Publicado em: 05/09/2023 TJ-RS Acórdão

Apelação - Marca

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. MARCA. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE ATO ILÍCITO, COM PRECEITO COMINATÓRIO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REJEITADA. MÉRITO. ARTIGOS 2º, 129, 130 E 131 DA LEI Nº 9.279/96. MARCA DE ALTO RENOME. NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO TANTO QUANTO REGISTRADO PERANTE O INPI. PROPRIEDADE DA MARCA É DEVIDAMENTE ADQUIRIDA QUANDO EXPEDIDO O REGISTRO REGULAR. GARANTIA AO TITULAR DE USO EXCLUSIVO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. INOBSERVÂNCIA PELAS ...
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relação à corré GILMAR. Dessa manutenção da improcedência para com a corré GILMAR,  - Custas e honorários advocatícios: Da leitura e interpretação do art. 85, § 2º do CPC, a partir da vigência do atual codex processual, verifica-se que a regra geral é que os honorários serão obrigatoriamente fixados entre 10% e 20%, tendo sua base de cálculo o montante da condenação, o proveito econômico ou o valor da causa, dependendo, então, da natureza da sentença para a definição da base sobre a qual incidirá o percentual a ser fixado. Distribuição das custas e honorários advocatícios readequados. PRELIMINAR REJEITADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50028965120148210010, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em: 31-08-2023)
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Publicado em: 05/09/2023 TJ-RS Acórdão

Apelação - Marca

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. MARCA. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE ATO ILÍCITO, COM PRECEITO COMINATÓRIO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REJEITADA. MÉRITO. ARTIGOS 2º, 129, 130 E 131 DA LEI Nº 9.279/96. MARCA DE ALTO RENOME. NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO TANTO QUANTO REGISTRADO PERANTE O INPI. PROPRIEDADE DA MARCA É DEVIDAMENTE ADQUIRIDA QUANDO EXPEDIDO O REGISTRO REGULAR. GARANTIA AO TITULAR DE USO EXCLUSIVO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. INOBSERVÂNCIA PELAS ...
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manutenção da improcedência para com a corré (...),  - Custas e honorários advocatícios: Da leitura e interpretação do art. 85, § 2º do CPC, a partir da vigência do atual codex processual, verifica-se que a regra geral é que os honorários serão obrigatoriamente fixados entre 10% e 20%, tendo sua base de cálculo o montante da condenação, o proveito econômico ou o valor da causa, dependendo, então, da natureza da sentença para a definição da base sobre a qual incidirá o percentual a ser fixado. Distribuição das custas e honorários advocatícios readequados. PRELIMINAR REJEITADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50028965120148210010, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em: 31-08-2023)
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Publicado em: 04/05/2020 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Patente

EMENTA:  
AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Apuração de lucros cessantes com base no art. 210 da Lei nº 9.276/96 (Lei de Propriedade Industrial) - Insurgência dos exequentes quanto ao critério estabelecido pelo juízo (inciso II do art. 210, LPI - benefícios que foram auferidos pelo autor da violação do direito) - Executadas agravantes que, no entanto, deixaram de apresentar documentos necessários à realização dos cálculos segundo os demais critérios previstos no art. 210 da LPI, obrigando o perito a realizá-los por outros meios - Diante da inércia da própria parte interessada, o único critério possível era mesmo o do inciso II do art. 210, LPI ("os benefícios que foram auferidos pelo autor da violação do direito") - Agravantes que deixaram de colaborar com a confecção da perícia, sendo certo que, somente após a apresentação do laudo e dos diversos esclarecimentos, vêm agora se insurgir com o único critério possível e requerer a aplicação dos demais, por lhe parecerem mais favoráveis - Dever de cooperação e vedação ao comportamento contraditório - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2202792-45.2019.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/04/2014; Data de Registro: 04/05/2020)
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