LPI - Lei da Propriedade Industrial (L9279/1996)

Artigo 109 - LPI / 1996

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DA PROTEÇÃO CONFERIDA PELO REGISTRO

Art. 109. A propriedade do desenho industrial adquire-se pelo registro validamente concedido.
Parágrafo único. Aplicam-se ao registro do desenho industrial, no que couber, as disposições do art. 42 e dos incisos I, II e IV do art. 43.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 109

Lei:LPI   Art.:art-109  
09/12/2020 TJ-CE Acórdão

Agravo de Instrumento - Liminar

EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA NO SENTIDO DE DETERMINAR A ABSTENÇÃO, PELA AGRAVADA, DE FABRICAR, COMERCIALIZAR E EXPOR À VENDA AS PISCINAS DE FIBRA DE MODELOS "RIO SÃO FRANCISCO" E "RIO DOCE", OU QUALQUER OUTRA DE DESENHO/FÔRMA IDÊNTICA OU ASSEMELHADA. PROTEÇÃO AO DESENHO INDUSTRIAL. ART. 109 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELA AGRAVANTE, DO REGISTRO DO DESENHO INDUSTRIAL, BEM COMO DA OCORRÊNCIA DE CONFUSÃO EM RELAÇÃO AOS PRODUTOS. PEDIDO DE REGISTRO QUE SE ENCONTRA SUB-JUDICE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ...
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diligências, não existindo qualquer informação acerca do seu cumprimento e, no dia 24/07/2018, consta notificação de ação judicial referente ao pedido de registro em questão, o qual se encontra sub-judice. 5. Além disso, entende-se necessária a realização de prova pericial, a fim de demonstrar que os modelos produzidos e comercializados pela ré/agravada apresentam características ornamentais similares a ponto de ocasionar confusão entre os produtos pelo público consumidor. 6. A limitação, neste momento processual, do pleno exercício da atividade comercial pela parte requerida/agravada, configura penalidade excessiva e desproporcional, sendo certo que eventuais prejuízos sofridos pela agravante poderão ser resolvidos mediante indenização e compensação adequadas. 7. Recurso conhecido e não provido. (TJ-CE; Relator (a): LIRA RAMOS DE OLIVEIRA; Comarca: Tabuleiro do Norte; Órgão julgador: Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte; Data do julgamento: 09/12/2020; Data de registro: 09/12/2020)
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15/02/2024 TJ-MG Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
APELAÇÃO - AÇÃO DE ABSTENÇÃO DO USO DE DIREITOS DE MARCA - COIBIÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS DE VIOLAÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - POSSIBILIDADE - ART. 109 DA LEI Nº 9.279/1996 - SENTENÇA REFORMADA. - A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) dispõe, em seu art. 129, que a propriedade da marca se adquire pelo registro, sendo assegurado a seu titular o seu uso exclusivo em todo o território nacional. - A marca tem a dúplice função de resguardar os direitos do titular e proteger os interesses do consumidor, sendo um dos bens integrantes da propriedade industrial. - Ainda que haja distinção entre os estados de atuação, o uso indevido e parasitária de denominação registrada, por si só, possibilita a intervenção judicial para proteção da marca e de seu respectivo mercado consumidor, pois a perpetuação de comportamentos como tal prejudica não só a titular do registro, como toda a coletividade empresária, atentando contra a ordem econômica, pelo que devem ser coibido. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.255847-8/001, Relator(a): Des.(a) Tiago Gomes de Carvalho Pinto, julgamento em 07/02/2024, publicação da súmula em 15/02/2024)
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31/03/2023 TJ-MG Acórdão

Agravo de Instrumento-Cv

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE DESENHO INDUSTRIAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO LIMINAR. REGISTRO NO INPI. ESCULTURAS DE LEÕES. EXPLORAÇÃO POR TERCEIRO APÓS O REGISTRO. PROTEÇÃO AO DESENHO INDUSTRIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 109 DA LEI 9.279/96. VASO DECORATIVO. EXPLORAÇÃO POR TERCEIRO DURANTE O PERÍODO DE (...). AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE DIVULGAÇÃO E EXPLORAÇÃO PELO AUTOR DO REGISTRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 110 DA LEI 9.279/96. REFORMA PARCIAL DO DECISUM. - A invenção, o modelo de utilidade, o desenho ...
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realizou a exposição, divulgação e exploração comercial de configuração ornamental, após o registro no INPI, faz-se imperiosa a sua proteção, inclusive, mediante medidas coercitivas. - Ausente, neste momento, qualquer documento que revele que o autor do registro da configuração ornamental já divulgava e explorava comercialmente o produto durante o período de graça, e havendo fortes indícios de que terceiro explorasse comercialmente produto muito similar - para não dizer que idêntico -, presume-se que este exerceu a divulgação e exploração comercial de boa fé, o que faz incidir, neste ponto, o disposto no art. 110 da LPI - Lei nº 9.279/96 (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.168636-3/001, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira, julgamento em 29/03/2023, publicação da súmula em 31/03/2023)
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