LINDB - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (DEL4657/1942)

Artigo 21 - LINDB / 1942

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

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Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 21

Lei:LINDB   Art.:art-21  

TJ-CE Liminar


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REGIME ESPECIAL DE PRECATÓRIOS. ART. 101 DO ADCT, CF/1988. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL). NECESSÁRIA PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO FEITO E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES REJEITADAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM ARGUIDA EM QUESTÃO DE ORDEM. ATO COATOR PRATICADO NO EXERCÍCIO DE DELEGAÇÃO OUTORGADA PELO IMPETRADO. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE DELEGANTE SUBSISTENTE, EM CUMULAÇÃO COM A DO AGENTE DELEGADO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 510, STF. ATO ADMINISTRATIVO DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA ...
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, da Lei nº 9.784/1999, que regem o processo administrativo, assim como os arts. 20 e 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). 11. Segurança parcialmente concedida para cassar o ato coator e reconhecer a regularidade da utilização do percentual de 0,63% sobre a receita corrente líquida no cálculo da parcela anual do regime especial de pagamento de precatórios do Município de Fortaleza, especificamente quanto ao ano de 2020. (TJ-CE; Relator (a): FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA; Comarca: Foro Unificado; Órgão julgador: N/A; Data do julgamento: 20/05/2021; Data de registro: 04/06/2021)
Acórdão em Mandado de Segurança Cível | 04/06/2021

TJ-CE Sequestro de Verbas Públicas


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REGIME ESPECIAL DE PRECATÓRIOS. ART. 101 DO ADCT, CF/1988. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL). NECESSÁRIA PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO FEITO E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES LEVANTADAS NA PEÇA DE INFORMAÇÕES. REJEIÇÃO. FIXAÇÃO DO ÍNDICE DE 0,71% DA RCL E INCLUSÃO NO ORÇAMENTO. POSTERIOR ALTERAÇÃO PARA 1,5% A PRETEXTO DE APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 303/2019 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, SEM PRÉVIA OITIVA DO ENTE PÚBLICO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, DA RAZOABILIDADE, ...
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, da Lei nº 9.784/1999, que regem o processo administrativo, assim como os arts. 20 e 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). 8. Segurança parcialmente concedida para cassar o ato coator e reconhecer a regularidade da utilização do percentual de 0,71% sobre a receita corrente líquida no cálculo da parcela anual do regime especial de pagamento de precatórios estaduais especificamente quanto ao ano de 2020, prejudicado o exame do pedido subsidiário. (TJ-CE; Relator (a): FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA; Comarca: Foro Unificado; Órgão julgador: N/A; Data do julgamento: 20/05/2021; Data de registro: 04/06/2021)
Acórdão em Mandado de Segurança Cível | 04/06/2021

TJ-SP Espécies de Sociedades


EMENTA:  
Execução de título judicial (sentença arbitral proferida por Câmara de Arbitragem brasileira). Endereçamento da execução contra a única sócia (empresa norte-americana) da sociedade vencida na arbitragem (empresa portuguesa), que foi liquidada durante seu curso. Decisão de rejeição de impugnação. Agravo de instrumento da executada. Comprovada fraude no encerramento da empresa portuguesa. Declaração por seu liquidante, representante legal da única sócia, ora executada, em ata levada ao Registo Comercial de Portugal, da inexistência de passivo, quando a dívida decorrente da sentença arbitral já estava constituída e era conhecida. À irregular e dolosa liquidação, com objetivo de lesar credores, aplica-se o art. 1.080 do Código Civil...
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sócios, ou acionistas, ou o liquidante, ou outros obrigados, inclusive, em certas situações, o denunciado à lide, nos casos e nos termos previstos na lei civil ('v.g.', CC, art. 1.110; Lei 6.404, de 15.12.1976, art. 218)" (TEORI (...) ZAVASCKI). Manutenção da decisão recorrida. Agravo de instrumento a que se nega provimento, com imposição de multa por "contempt of Court" (art. 774, II, do CPC). (TJSP;  Agravo de Instrumento 2151244-44.2020.8.26.0000; Relator (a): Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 25/11/2020; Data de Registro: 01/12/2020)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 01/12/2020
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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