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Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
§ 1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
§ 2º A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pela lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 12
Família e Sucessões
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 12
TJ-SP Atraso de vôo
EMENTA:
APELAÇÕES - Transporte aéreo internacional - Atraso de treze horas - Pedido inicial acolhido - Requerida condenada ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$3.000.00 - Pleito de reforma - Impossibilidade - Jurisdição brasileira - Competência da autoridade brasileira nos termos do art. 12, caput, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e do 21 do Código de Processo Civil - Companhia aérea com filial no país - Obrigação executada e pleito fundamentado em fato ocorrido em território nacional - Incidência da Convenção de Montreal que não afasta a competência da autoridade brasileira - Precedente deste E. Tribunal - Necessidade ...
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... compromissos - Chegada no período da tarde, porém no mesmo dia do voo originário - Assistência integral à autora, com o fornecimento de hospedagem e alimentação (jantar e café da manhã no exterior), fato que não restou impugnado - Apreciação equitativa, levando-se em conta a extensão do dano, o grau de culpabilidade do ofensor e a situação econômica das partes, de modo a reparar o abalo sofrido, bem como, inibir a repetição da conduta - Circunstâncias fáticas, que, in casu, não autorizam o acolhimento da pretensão recursal - Verba indenizatória mantida - Majoração nos termos do art.85,§11 do Código de Processo Civil - Recursos improvidos.
(TJSP; Apelação Cível 1002541-82.2020.8.26.0100; Relator (a): Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2021; Data de Registro: 30/04/2021)
Acórdão em Apelação Cível |
30/04/2021
TJ-SP Espécies de Sociedades
EMENTA:
Execução de título judicial (sentença arbitral proferida por Câmara de Arbitragem brasileira). Endereçamento da execução contra a única sócia (empresa norte-americana) da sociedade vencida na arbitragem (empresa portuguesa), que foi liquidada durante seu curso. Decisão de rejeição de impugnação. Agravo de instrumento da executada. Comprovada fraude no encerramento da empresa portuguesa. Declaração por seu liquidante, representante legal da única sócia, ora executada, em ata levada ao Registo Comercial de Portugal, da inexistência de passivo, quando a dívida decorrente da sentença arbitral já estava constituída e era conhecida. À irregular e dolosa liquidação, com objetivo de lesar credores, aplica-se o art. 1.080 do Código Civil...
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... sócios, ou acionistas, ou o liquidante, ou outros obrigados, inclusive, em certas situações, o denunciado à lide, nos casos e nos termos previstos na lei civil ('v.g.', CC, art. 1.110; Lei 6.404, de 15.12.1976, art. 218)" (TEORI (...) ZAVASCKI). Manutenção da decisão recorrida. Agravo de instrumento a que se nega provimento, com imposição de multa por "contempt of Court" (art. 774, II, do CPC).
(TJSP; Agravo de Instrumento 2151244-44.2020.8.26.0000; Relator (a): Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 25/11/2020; Data de Registro: 01/12/2020)
Acórdão em Agravo de Instrumento |
01/12/2020
TJ-SP Cancelamento de vôo
EMENTA:
APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - Contrato de transporte aéreo internacional de passageiro - Sentença de extinção reputando afastada a jurisdição e a competência daquele juízo - Insurgência da parte autora, brasileiros, residentes em Portugal - Cancelamento de voo ocorrido no Brasil - Competência da autoridade brasileira nos termos do art. 12, caput, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e do 21 do Código de Processo Civil - Juízo da Comarca de São Paulo competente - Mesmo local em que a ré informa a sua representação no Brasil - Competência reconhecida - Exigência de caução - Inteligência do art. 83 do CPC - Concessão de prazo para cumprimento - Não atendimento - Ausência de apresentação de documento essencial ao processamento da lide - Indeferimento da petição inicial que se impõe - Sentença de extinção mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1016300-16.2020.8.26.0100; Relator (a): Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/11/2021; Data de Registro: 11/11/2021)
Acórdão em Apelação Cível |
11/11/2021
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :