CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 83 - CPC / 2015

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Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

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Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.
§ 1º Não se exigirá a caução de que trata o caput :
I - quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte;
II - na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença;
III - na reconvenção.
§ 2º Verificando-se no trâmite do processo que se desfalcou a garantia, poderá o interessado exigir reforço da caução, justificando seu pedido com a indicação da depreciação do bem dado em garantia e a importância do reforço que pretende obter.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 83

Lei:CPC   Art.:art-83  

TJ-ES


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA RÉPLICA E DOCUMENTOS APRESENTADOS REJEITADA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO ART. 83, CPC REJEITADA MÉRITO AGENCIAMENTO MARÍTIMO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEVIDAMENTE COMPROVADO PAGAMENTO DO VALOR DA FATURA DEVIDO RECURSO DESPROVIDO.1. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA RÉPLICA E DOCUMENTOS APRESENTADOS REJEITADA . Ainda que se reconheça a intempestividade da réplica apresentada, tal fato não impede a apreciação dos documentos a ela acostados. Isto porque, na esteira do entendimento encampado pelo magistrado singular, É admitida a juntada ...
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no desembaraço aduaneiro, e a relação jurídica havida entre as partes.10. Considerando que a apelante pretende a utilização do dólar oficial da data do ajuizamento da ação, no valor de R$ 3,7909, para fins de cálculo do valor devido, e que tal pleito não possui qualquer respaldo legal ou jurisprudencial, devem ser mantidos os termos da sentença que aplicou a cotação do dólar relativa à data da emissão da fatura ora cobrada.11. Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível, na conformidade da ata da sessão, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator. Vitória (ES), 08 de fevereiro de 2022. DES. PRESIDENTE DES. RELATOR (TJ-ES, Classe: Apelação Cível, 0008635-74.2019.8.08.0011 (011190084654), Relator(a): CARLOS SIMÕES FONSECA, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 08/02/2022)
Acórdão em Apelação Cível |

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. JULGAMENTO DO MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU. DEMANDA PREDATÓRIA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. OUTORGA CONFIRMADA POR INTERMEDIAÇÃO DE TERCEIROS. AUTOR DESCONHECE O AJUIZAMENTO DESTA AÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO DO ADVOGADO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. - Deve ser desconstituída a sentença de primeiro grau que julga o mérito da ação, a despeito da constatação de captação predatória de cliente pelo causídico. -Considerando que a parte autora, intimada pessoalmente, informou desconhecer o advogado da causa, vez que: outorgou poderes a terceiros que a procuraram em sua residência; não sabia se a ação havia sido proposta, tampouco seus pedidos ou causa de pedir; impõe-se reconhecer o vício de representação e, por consequência, extinguir o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. - Na forma dos artigos 83 e 104, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, como o advogado deu causa ao ajuizamento da presente ação de forma temerária, deve ele responder pelas despesas. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.104234-2/001, Relator(a): Des.(a) Narciso Alvarenga Monteiro de Castro (JD Convocado), julgamento em 16/11/2023, publicação da súmula em 22/11/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 22/11/2023

TJ-DFT


EMENTA:  
CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. CAUÇÃO. ART. 83 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. COMPRA E VENDA. VEÍCULO. ACORDO VERBAL. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. PAGAMENTO DESPESAS. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos do art. 83 do Código de Processo Civil o autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processos prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que ...
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cognição, não podendo a sentença extrapolar a dimensão ou o conteúdo do pedido. 5. Havendo a rescisão do contrato, sem a pactuação de qualquer penalidade, em razão de contrato verbal, as partes devem retornar ao status quo ante e as obrigações decorrentes de financiamento, assim como as despesas com as taxas, impostos e multas de trânsito são de responsabilidade daquele que possuía a posse do bem à época. 6. O prejuízo emocional é aquele que malfere a honra objetiva, ou seja, aquela que os outros têm sobre o indivíduo, a opinião social, moral, profissional ou religiosa, ou a honra subjetiva, que é o conceito da pessoa sobre si própria. Também pode ser decorrente de intenso sofrimento físico, grande dor ou abalo psicológico profundo que se perdure por muito tempo. 7. Recursos não providos.   (TJDFT, Acórdão n.1611511, 07063364920208070020, Relator(a): MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, Julgado em: 30/08/2022, Publicado em: 22/09/2022)
Acórdão em 198 | 22/09/2022
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