Lei de Arbitragem (L9307/1996)

Artigo 31 - Lei de Arbitragem / 1996

VER EMENTA

Da Sentença Arbitral

Arts. 23 ... 30 ocultos » exibir Artigos
Art. 31. A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.
Arts. 32 ... 33 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 31

Lei:Lei de Arbitragem   Art.:art-31  

TJ-SP Recuperação judicial e Falência


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE - Gratuidade da justiça indeferida na Origem - Pretensão de reforma sob argumento de bloqueio de todos os bens e fonte de subsistência - Indisponibilidade de bens que, por si só, não é prova suficiente da situação de impossibilidade de custear as custas do processo - Exercício de atividade empresária e outros elementos trazidos nos autos que desqualificam a alegação de inexistência de recursos para o custeio das custas processuais - Indeferimento da benesse mantido - Agravo desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE - Minuta recursal que pretende a denunciação da lide para extensão de eventuais responsabilidades - Indeferimento - Sentença arbitral na qual se declarou não reconhecidas as irregularidades suscitadas em relação às pessoas cuja denunciação se pretende - Compreensão exarada pelo Juízo Singular pertinente (Lei n. 9307/96, art. 31) - Impossibilidade de denunciação à lide para reanálise das responsabilidades em relação a aqueles já isentados pelo Tribunal Arbitral - Agravo de instrumento desprovido. Dispositivo: indeferem a gratuidade e negam provimento ao recurso. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2191869-52.2022.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 04/05/2023; Data de Registro: 04/05/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 04/05/2023

TJ-GO


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. REDISCUSSÃO DO PROCEDIMENTO ARBITRAL. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINARES DE OFENSA À DIALETICIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA AFASTADAS. CÁLCULOS ADEQUADOS. I.  O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, logo, deve o Tribunal limitar-se apenas ao exame do acerto ou desacerto da decisão singular atacada, no aspecto da legalidade, uma vez que ultrapassar seus limites, ou seja, perquirir sobre argumentações meritórias ou matérias de ordem pública não enfrentadas na decisão recorrida, seria antecipar o julgamento de questões não apreciadas pelo juízo de primeiro grau, o que importaria na vedada supressão de instância. II. De acordo com o art. 31, da Lei de Arbitragem, a sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelo Poder Judiciário, e, em sendo condenatória, constitui-se como título executivo, cabendo Judiciário apreciar a legalidade do ato arbitral, isto é, se este tem ou não vícios formais. III. Revestida a sentença arbitral de eficácia que a torna imutável e indiscutível, percebo que os cálculos da Agravada estão de acordo com o que foi determinado no título judicial, não havendo que se falar em excesso de execução, manipulação de planilha ou cobrança descabida da taxa de fruição. Desse modo, acertou a juíza singular ao rejeitar a impugnação ao cumprimento de sentença arbitral e ao determinar o normal prosseguimento do feito. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5517946-23.2021.8.09.0051, Rel. Des(a). ÁTILA NAVES AMARAL, 6ª Câmara Cível, julgado em 06/04/2022, DJe de 06/04/2022)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento     | 06/04/2022
DETALHES PDF COPIAR

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. MULTA CONVENCIONAL. CRÉDITO. EXISTÊNCIA. EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUJEIÇÃO. ART. 49, CAPUT, DA LEI Nº 11.101/2005. FATO GERADOR. DATA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. INADIMPLEMENTO ABSOLUTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. PERCENTUAL. CRÉDITO DEVIDO. VALOR. ATUALIZAÇÃO.1. Recurso especial e agravo em recurso especial interpostos contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo ...
« (+725 PALAVRAS) »
...
No caso em apreço, as circunstâncias apontam para o fato de que, ao tempo da apresentação da impugnação de crédito, já havia plano aprovado e concessão da recuperação judicial, a reforçar que o percentual de 10% sobre o valor atualizado do crédito efetivamente devido constitua parâmetro adequado para o arbitramento dos honorários advocatícios devidos à parte vencedora.17. Recurso especial interposto por Raízen Energia S.A. e Outras conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.18. Agravo em recurso especial interposto por Rede Energia Participações S.A. - em recuperação judicial e Outra admitido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. (STJ, REsp n. 1.951.601/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 16/12/2022.)
Acórdão em DIREITO EMPRESARIAL | 16/12/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 34 ... 40  - Capítulo seguinte
 Do Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras

Início (Capítulos neste Conteúdo) :