Súmula 510 - Súmulas do STF

VER EMENTA

Súmula 500 a 599

Súmulas 500 ... 509 ocultos » exibir Artigos

Súmula 510 do STF

Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
Súmulas 511 ... 599 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Súmula 510

Lei:Súmulas do STF   Art.:art-510  

STF


EMENTA:  
Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Constitucional. 3. Ausência de competência originária do STF. A jurisprudência desta Corte tem historicamente se mantido fiel ao entendimento de que sua competência é de direito estrito e de forma reiterada tem enfatizado seu caráter de absoluta excepcionalidade. Precedentes. 4. Ato do Vice-Procurador-Geral da República. Incidência da Súmula 510/STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (STF, Rcl 49973 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 30/05/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 01-06-2022 PUBLIC 02-06-2022)
Acórdão em AG.REG. NA RECLAMAÇÃO | 02/06/2022

STF


EMENTA:  
Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Constitucional e Processual Civil. 3. Ato da Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal. 4. Ausência de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Súmula 510 do STF. Precedentes do Pleno. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (STF, MS 33289 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 22/02/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019)
Acórdão em Agravo regimental em mandado de segurança | 28/02/2019

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. SUSPENSÃO. ATO PRATICADO POR COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR. INCOMPETÊNCIA DO STJ. SÚMULA 510/STF.1. Na espécie, apesar de apontar como autoridade coatora o Comandante do Exército, a parte impetrante insurge-se contra o ato que determinou a suspensão da isenção do imposto de renda, praticado pelo Comandante da 10ª Região Militar, autoridade que não está inserida no rol constante do aludido dispositivo constitucional, motivo pelo qual se mostra evidente a incompetência desta Corte Superior de Justiça para processar e julgar este mandamus. 2. Precedentes: AgRg no MS 22.250/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 29/03/2016 e AgRg no MS 22.213/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 01/12/2015.3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no MS 22.661/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/09/2017, DJe 06/10/2017)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 06/10/2017
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Súmulas. 600 ... 699  - Conteúdo seguinte
 Súmula 600 a 699

(Conteúdos ) :