Art. 50. Os controladores e operadores, no âmbito de suas competências, pelo tratamento de dados pessoais, individualmente ou por meio de associações, poderão formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.
§ 1º Ao estabelecer regras de boas práticas, o controlador e o operador levarão em consideração, em relação ao tratamento e aos dados, a natureza, o escopo, a finalidade e a probabilidade e a gravidade dos riscos e dos benefícios decorrentes de tratamento de dados do titular.
§ 2º Na aplicação dos princípios indicados nos incisos VII e VIII do caput do art. 6º desta Lei, o controlador, observados a estrutura, a escala e o volume de suas operações, bem como a sensibilidade dos dados tratados e a probabilidade e a gravidade dos danos para os titulares dos dados, poderá:
a) demonstre o comprometimento do controlador em adotar processos e políticas internas que assegurem o cumprimento, de forma abrangente, de normas e boas práticas relativas à proteção de dados pessoais;
b) seja aplicável a todo o conjunto de dados pessoais que estejam sob seu controle, independentemente do modo como se realizou sua coleta;
c) seja adaptado à estrutura, à escala e ao volume de suas operações, bem como à sensibilidade dos dados tratados;
d) estabeleça políticas e salvaguardas adequadas com base em processo de avaliação sistemática de impactos e riscos à privacidade;
e) tenha o objetivo de estabelecer relação de confiança com o titular, por meio de atuação transparente e que assegure mecanismos de participação do titular;
f) esteja integrado a sua estrutura geral de governança e estabeleça e aplique mecanismos de supervisão internos e externos;
g) conte com planos de resposta a incidentes e remediação; e
h) seja atualizado constantemente com base em informações obtidas a partir de monitoramento contínuo e avaliações periódicas;
II - demonstrar a efetividade de seu programa de governança em privacidade quando apropriado e, em especial, a pedido da autoridade nacional ou de outra entidade responsável por promover o cumprimento de boas práticas ou códigos de conduta, os quais, de forma independente, promovam o cumprimento desta Lei.
§ 3º As regras de boas práticas e de governança deverão ser publicadas e atualizadas periodicamente e poderão ser reconhecidas e divulgadas pela autoridade nacional.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 50
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 50
TST
ACÓRDÃO
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL COLETIVO. CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93...
+749 PALAVRAS
... proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas (transcendência política); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes (transcendência econômica). Agravo não provido.
(TST, Ag-AIRR - 218-16.2021.5.08.0011, Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 22/05/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/05/2024)
24/05/2024 •
Acórdão em Ag-AIRR
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TJ-SP Espécies de Contratos
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REQUISITOU O RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS (RIF) DOS REQUERIDOS, ABRANGENDO RELAÇÕES BANCÁRIAS E EXTRATOS DE CONTAS DOS ÚLTIMOS 36 MESES. OS AGRAVANTES ALEGAM A INADMISSIBILIDADE DA QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM OS REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL, VIOLANDO A LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. II. QUESTÃO ...
+111 PALAVRAS
... LEI Nº 13.709/2018 (LGPD). CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2219337-83.2025.8.26.0000, REL. DES. ISRAEL GÓES DOS ANJOS, 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 02.10.2025. TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2051544-95.2020.8.26.0000, REL. DES. ISRAEL GÓES DOS ANJOS, 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 17.06.2020.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2390943-82.2025.8.26.0000; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Arujá - 2ª Vara; Data do Julgamento: 15/05/2026; Data de Registro: 15/05/2026)
15/05/2026 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA