LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (L13709/2018)

Artigo 49 - LGPD / 2018

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Da Segurança e do Sigilo de Dados

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Art. 49. Os sistemas utilizados para o tratamento de dados pessoais devem ser estruturados de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos nesta Lei e às demais normas regulamentares.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 49

Lei:LGPD   Art.:art-49  

STJ


EMENTA:  
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONFIGURAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PELA B3 AOS INVESTIDORES FORA DO ÂMBITO DAS OPERAÇÕES NO MERCADO DE CAPITAIS. RELAÇÃO JURÍDICA DIRETA E AUTÔNOMA DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. PLATAFORMA VIRTUAL QUE ARMAZENA E UTILIZA DADOS PESSOAIS DOS INVESTIDORES. INCIDÊNCIA DA LGPD E DO MARCO CIVIL DA INTERNET...
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dispositivo legal.13. Na espécie, a B3 se enquadra no conceito de provedor de aplicação de internet, em razão da sua função de administrar e fornecer uma plataforma virtual aos investidores, que é acessada por dispositivos conectados à internet, incidindo, no âmbito dessa atividade, as normas previstas no Marco Civil da Internet.14. Hipótese em que foi afastada a responsabilidade civil da B3 por danos morais alegados pelo recorrido; sendo a B3 condenada apenas a fornecer informações, registros de conexão e dados relacionados ao acesso não autorizado pelos terceiros no perfil do recorrido; e a excluir os dados inseridos pelos fraudadores.15. Recurso especial conhecido e não provido. (STJ, REsp n. 2.092.096/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
Acórdão em AÇÃO INDENIZATÓRIA, C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER | 15/12/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 50 ... 51  - Seção seguinte
 Das Boas Práticas e da Governança

DA SEGURANÇA E DAS BOAS PRÁTICAS (Seções neste Capítulo) :