Art. 46. Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
§ 1º A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões técnicos mínimos para tornar aplicável o disposto no caput deste artigo, considerados a natureza das informações tratadas, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, especialmente no caso de dados pessoais sensíveis, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º desta Lei.
§ 2º As medidas de que trata o caput deste artigo deverão ser observadas desde a fase de concepção do produto ou do serviço até a sua execução.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 46
TJ-SP Fornecimento de Energia Elétrica
EMENTA:
Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais. Vazamento de dados pessoais. Sentença de improcedência. Apelação do autor. Vazamento de dados pessoais. Falha na prestação de serviço. Dever da empresa de adotar medidas de segurança visando à proteção de dados pessoais do consumidor. Inteligência do artigo 46 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. º 13.709/2018). Danos morais não verificados. Vazamento de dados que não ensejou dano efetivo ao requerente. Dados vazados que não estão abrangidos no conceito de dado pessoal sensível (art. 5º, II, da LGPD). Ausência de prova acerca da utilização dos dados vazados e do efetivo dano. Dano hipotético não enseja indenização. Precedentes do TJSP. Sentença mantida. Honorários majorados. Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação Cível 1001032-45.2021.8.26.0177; Relator (a): Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Embu-Guaçu - Vara Única; Data do Julgamento: 01/12/2021; Data de Registro: 03/12/2021)
Acórdão em Apelação Cível |
03/12/2021
TJ-SP Bancários
EMENTA:
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GOLPE DO BOLETO FALSO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. BANCO RÉU APELA. FALHA NA SEGURANÇA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. BANCO QUE PERMITIU VAZAMENTO DOS DADOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA ENTRE AS PARTES. BOLETO COM NOME DO AUTOR, NOME E LOGOTIPO DO BANCO EMISSOR, NOME E DADOS DO RÉU, NÚMERO DO CONTRATO, NÚMERO DA PARCELA E VALOR PRECISOS. OCORRÊNCIA DE FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELO RISCO DA ATIVIDADE. ART 14 DO CDC. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA AFASTADA. SÚMULA 479 DO C.STJ. ARTS 44, 45 E 46 DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. ARTIGO 1º DA LEI DO SIGILO DAS OPERAÇÕES BANCÁRIAS, LEI COMPLEMENTAR Nº 105 DE 10/01/2001. SOLUÇÃO ADEQUADA EM PRIMEIRO GRAU E EM CONSONÂNCIA AO RESP Nº 2.077.278-SP (2023/0190979-8). DANOS MORAIS CONFIGURADOS. "QUANTUM" MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1009099-27.2021.8.26.0006; Relator (a): Júlio César Franco; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2024; Data de Registro: 05/06/2024)
Acórdão em Apelação Cível |
05/06/2024
TJ-SP Bancários
EMENTA:
APELAÇÃO. BANCÁRIO. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. Golpe do boleto falso. Pagamento de boleto fraudado efetuado após contato com terceiro, via WhatsApp. Documento com nome da autora, dados, nome/timbre da instituição financeira ré e número do contrato. Indícios que os golpistas tiveram acesso a dados bancários sigilosos da autora para conseguir praticar o golpe, visto que sabiam, inclusive, as parcelas em aberto. Falha na prestação do serviço caracterizada. Responsabilidade objetiva. Fortuito interno. Aplicação da Súmula 479 do STJ, art. 14 do CDC, arts. 44, 45 e 46 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e art. 1º da Lei Complementar nº 105/01. Indenização por danos materiais devida, no limite do valor do boleto falso. Dano moral configurado. Indenização devida. Sentença reformada. Recurso provido.
(TJSP; Apelação Cível 1008008-36.2023.8.26.0068; Relator (a): Mara Trippo Kimura; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma III (Direito Privado 2); Foro de Barueri - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2024; Data de Registro: 30/08/2024)
Acórdão em Apelação Cível |
30/08/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 50 ... 51
- Seção seguinte
Das Boas Práticas e da Governança
Das Boas Práticas e da Governança
DA SEGURANÇA E DAS BOAS PRÁTICAS (Seções neste Capítulo) :