LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (L13709/2018)

Artigo 43 - LGPD / 2018

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Da Responsabilidade e do Ressarcimento de Danos

Art. 42 oculto » exibir Artigo
Art. 43. Os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem:
I - que não realizaram o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído;
II - que, embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados; ou
III - que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro.
Arts. 44 ... 45 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 43

LeiLGPD   Art.art-43  

STJ


ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. DIREITO À PRIVACIDADE, À LIBERDADE E À AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA. AGENTE DE TRATAMENTO. VAZAMENTO DE DADOS NÃO SENSÍVEIS DO TITULAR. INCIDENTE DE SEGURANÇA. ATAQUE HACKER. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DE TERCEIRO. NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE CIVIL PROATIVA. EXPECTATIVA DE LEGÍTIMA PROTEÇÃO. COMPLIANCE E REGULAÇÃO DE RISCO DA ATIVIDADE. DIREITOS DO TITULAR. CONCRETIZAÇÃO. APLICABILIDADE. 1. A controvérsia jurídica consiste em definir se o vazamento de dados pessoais não sensíveis ...
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) e a fornecer declaração completa que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, bem como a cópia exata de todos os dados referentes ao titular constantes em seus bancos de dados (art. 19, II, da LGPD). 8. Recurso especial não provido. (STJ, REsp n. 2.147.374/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/12/2024, DJEN de 6/12/2024.)
06/12/2024 • Acórdão em LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

STJ


ACÓRDÃO
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEMA 710 E SÚMULA 550 DO STJ. CREDIT SCORING. DISTINÇÃO. BANCO DE DADOS REGIDO PELA LEI Nº 12.414/2011. TRATAMENTO E ABERTURA DO CADASTRO SEM CONSENTIMENTO. POSSIBILIDADE. COMUNICAÇÃO. NECESSIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS DO CADASTRADO. HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI Nº 12.414/2011. INFORMAÇÕES CADASTRAIS E DE ADIMPLEMENTO. POSSIBILIDADE DE COMPARTILHAMENTO APENAS A OUTROS BANCOS DE DADOS. RESTRIÇÃO ...
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autorização, ao histórico de crédito. 13. Recurso especial conhecido e parcialmente provido para julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, a fim de condenar a ré (BOA VISTA) a (I) se abster de disponibilizar, de qualquer forma, os dados da autora (informações cadastrais e de adimplemento), sem a sua prévia autorização, para terceiros consulentes, com exceção de outros bancos de dados; e (II) pagar a autora o valor de R$ 11.000,00, a título de indenização por danos morais. (STJ, REsp n. 2.133.261/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/10/2024, DJe de 10/10/2024.)
10/10/2024 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL
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 Da Segurança e do Sigilo de Dados

DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (Seções neste Capítulo) :