LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (L13709/2018)

Artigo 42 - LGPD / 2018

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Da Responsabilidade e do Ressarcimento de Danos

Art. 42. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.
§ 1º A fim de assegurar a efetiva indenização ao titular dos dados:
I - o operador responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador, hipótese em que o operador equipara-se ao controlador, salvo nos casos de exclusão previstos no art. 43 desta Lei;
II - os controladores que estiverem diretamente envolvidos no tratamento do qual decorreram danos ao titular dos dados respondem solidariamente, salvo nos casos de exclusão previstos no art. 43 desta Lei.
§ 2º O juiz, no processo civil, poderá inverter o ônus da prova a favor do titular dos dados quando, a seu juízo, for verossímil a alegação, houver hipossuficiência para fins de produção de prova ou quando a produção de prova pelo titular resultar-lhe excessivamente onerosa.
§ 3º As ações de reparação por danos coletivos que tenham por objeto a responsabilização nos termos do caput deste artigo podem ser exercidas coletivamente em juízo, observado o disposto na legislação pertinente.
§ 4º Aquele que reparar o dano ao titular tem direito de regresso contra os demais responsáveis, na medida de sua participação no evento danoso.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 42

LeiLGPD   Art.art-42  

TJ-RJ


ACÓRDÃO
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. TRANSFERÊNCIA VIA PIX REALIZADA APÓS ACESSO VOLUNTÁRIO AO APLICATIVO E UTILIZAÇÃO DE CREDENCIAIS PESSOAIS. ENGENHARIA SOCIAL PRATICADA FORA DO AMBIENTE BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE INVASÃO DO SISTEMA, VAZAMENTO DE DADOS DEMONSTRADO OU SUCESSÃO DE OPERAÇÕES ATÍPICAS. FORTUITO EXTERNO. CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA E DE TERCEIRO. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. INAPLICABILIDADE AUTOMÁTICA DA SÚMULA Nº 479 DO STJ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO ...
+557 PALAVRAS
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, § 3º; LGPD, arts. 42 e 44; Circular Bacen nº 3.978/2020. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas nº 297 e nº 479; TJRJ, Súmula nº 330. (TJRJ, AC 0805502-63.2025.8.19.0014, 1ª Câmara de Direito Privado, Relator MARCELO LIMA BUHATEM, D.E. 01/09/2026)
01/09/2026 • Acórdão em Apelação Cível

TJ-BA


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO ORDINÁRIA VISANDO A REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIA FISCAL NO CPF DA CONSUMIDORA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM RECORRIDO QUE SE LIMITOU A AFIRMAR AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO SEM ENFRENTAR AS PROVAS COLACIONADAS. DIVERGÊNCIA FLAGRANTE ENTRE O DIAGNÓSTICO FISCAL DA RECEITA FEDERAL E OS INFORMES DE RENDIMENTOS FORNECIDOS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RÉU QUE APONTAM VALORES DIVERGENTES DOS DECLARADOS AO FISCO. RELAÇÃO DE CONSUMO COM INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA JÁ ...
+530 PALAVRAS
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financeiras agravadas apresentem, no prazo de 5 (cinco) dias, os documentos comprobatórios dos rendimentos informados ou, na sua impossibilidade, procedam à imediata retificação das informações junto à Receita Federal, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),  nos termos do voto da Relatora.   Salvador, ASSINADO ELETRONICAMENTE.    PRESIDENTE   MARTA MOREIRA SANTANA  Juíza Substituta de 2º grau - Relatora    PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA    (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8061189-51.2025.8.05.0000, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Relator(a): MARTA MOREIRA SANTANA, Publicado em: 08/04/2026)
08/04/2026 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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