Art. 80 oculto » exibir Artigo
II - entrevistar presos;
IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 81
TJ-BA
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Agravo em Execução Penal nº 2000016-63.2025.8.05.0248, da Comarca de Serrinha Agravante: José Roberto Santos de Jesus Defensor Público: Dr. (...): Ministério Público do Estado da Bahia Origem: Execução Penal nº 2000326-93.2022.8.05.0080 Procuradora de Justiça: Dra. Maria Augusta Almeida Cidreira Reis Relatora: Desa. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz ACÓRDÃO AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. AGRAVANTE INSERIDO CAUTELARMENTE EM REGIME DISCIPLINAR ...
+536 PALAVRAS
... Comarca de Serrinha, em que figura como agravante (...), e como agravado o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Salvador, (data registrada no sistema) Desa. IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ Relatora (documento assinado eletronicamente)
(TJ-BA, Classe: Agravo de Execução Penal, Número do Processo: 2000016-63.2025.8.05.0248, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CRIMINAL - PRIMEIRA TURMA, Relator(a): IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ, Publicado em: 23/05/2025)
23/05/2025 •
Acórdão em Agravo de Execução Penal
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TJ-BA
ACÓRDÃO
RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Execução Penal, interposto pela defesa de (...), contra decisão (ID 76848948) proferida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, Infância e Juventude da Comarca de Serrinha, que homologou o Procedimento Administrativo Disciplinar nº 023/2024, instaurado pelo Conjunto Penal de Serrinha, reconhecendo suposta prática de falta grave pelo recorrente. Nas razões recursais (ID 76848949), a defesa sustenta suposta ausência de comprovação suficiente da conduta descrita no artigo 81...
+43 PALAVRAS
... apresentou contrarrazões (ID 76848951), pugnando pelo conhecimento e não provimento do recurso. O MM Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, Infância e Juventude da Comarca de Serrinha, em sede de juízo de retratação, manteve a decisão recorrida (ID 76848952). Nesta instância, a douta Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo não provimento do recurso (ID 78836488). Salvador, (data registrada no sistema) Desa. IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ Relatora (documento assinado eletronicamente)
(TJ-BA, Classe: Agravo de Execução Penal, Número do Processo: 2000016-63.2025.8.05.0248, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CRIMINAL - PRIMEIRA TURMA, Relator(a): IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ, Publicado em: 23/05/2025)
23/05/2025 •
Acórdão em Agravo de Execução Penal
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA