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Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
Parágrafo único. Nos demais casos a Comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por fiscais do serviço social.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7
TRF-4
ACÓRDÃO
PENAL. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PENA EM PRISÃO DOMICILIAR. REGIME ABERTO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE.
1. Não há ilegalidade na determinação de fiscalização eletrônica por meio do uso de tornozeleira para apenada que cumpre pena em regime aberto na modalidade de prisão domiciliar.
2. A adoção do regime aberto diferenciado com uso de tornozeleira eletrônica, não é ofensiva à individualização das penas, tornando possível a fiscalização pelo sistema.
3. O Decreto 7.627/11 não restringe o monitoramento eletrônico à distância ...
+89 PALAVRAS
... Justiça Federal da 4ª Região.
5. O monitoramento eletrônico é uma forma de controle do cumprimento da pena disponível para o juízo de primeiro grau, não sendo uma faculdade do executado, pois a fiscalização do cumprimento da pena em regime aberto com recolhimento no horário noturno e no final de semana em albergue é feita de modo centralizado, sendo inviável sua realização diária por oficial de justiça quando o recolhimento é em regime de prisão domiciliar.
6. Agravo de Execução Penal desprovido.
(TRF-4, Agravo de Execução Penal 5037473-97.2021.4.04.7000, Relator(a): SALISE MONTEIRO SANCHOTENE, SÉTIMA TURMA, Julgado em: 14/09/2021, Publicado em: 15/09/2021)
TRF-4
ACÓRDÃO
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO OBJETIVO DESATENDIDO. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. MEIO DE FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO DOMICILIAR EM REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE.
1. O livramento condicional, última etapa do sistema penitenciário progressiva, exige a presença de requisitos objetivo e subjetivos para sua concessão.
2. Dentre os requisitos previstos no art. 83 do Código Penal, se encontra o cumprimento de mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente ...
+122 PALAVRAS
... do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e no artigo 338 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.
6. O monitoramento eletrônico é uma forma de controle do cumprimento da pena disponível para o juízo de primeiro grau, não sendo uma faculdade do executado. Ademais, a monitoração eletrônica não é incompatível com eventual deferimento de liberdade condicional.
7. Negado provimento ao agravo de execução penal.
(TRF-4, Agravo de Execução Penal 5002432-42.2021.4.04.7009, Relator(a): BIANCA GEORGIA CRUZ ARENHART, SÉTIMA TURMA, Julgado em: 10/08/2021, Publicado em: 12/08/2021)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA