LEP - Lei de Execução Penal (L7210/1984)

Artigo 22 - LEP / 1984

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Da Assistência Social

Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
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LeiLEP   Art.art-22  

TRF-1


ACÓRDÃO
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCLUSÃO DE PRESO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. DIREITO DO PRESO DE CUMPRIR PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL PRÓXIMO À FAMÍLIA. AFASTAMENTO. 1. A oitiva do Preso após a deliberação acerca de sua inclusão no sistema penitenciário federal encontra-se justificada pela urgência de sua retirada do sistema prisional do Estado de Santa Catarina, a bem da segurança pública e da regularidade dos serviços a cargo dos órgãos estaduais de execução penal. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 2. É certo que a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11.07.84) assegura ao preso o cumprimento da pena em local próximo de seu núcleo familiar (arts. 10; 22 e 23). O afastamento deste direito, contudo, pode se dar por razões de interesse público, máxime quando constitua medida indispensável a assegurar a regularidade dos serviços a cargo do sistema prisional. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo a que se nega provimento. (TRF-1, AGEPN 1000786-75.2023.4.01.4100, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS, DÉCIMA TURMA, PJe 30/10/2023 PAG PJe 30/10/2023 PAG)
30/10/2023 • Acórdão em AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL

TRF-1


ACÓRDÃO
GRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCLUSÃO DE PRESO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. DIREITO DO PRESO DE CUMPRIR PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL PRÓXIMO À FAMÍLIA. AFASTAMENTO. 1. A oitiva do Preso após a deliberação acerca de sua inclusão no sistema penitenciário federal encontra-se justificada pela urgência de sua retirada do sistema prisional do Estado de Santa Catarina, a bem da segurança pública e da regularidade dos serviços a cargo dos órgãos estaduais de execução penal. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 2. É certo que a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11.07.84) assegura ao preso o cumprimento da pena em local próximo de seu núcleo familiar (arts. 10; 22 e 23). O afastamento deste direito, contudo, pode se dar por razões de interesse público, máxime quando constitua medida indispensável a assegurar a regularidade dos serviços a cargo do sistema prisional. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo a que se nega provimento. (TRF-1, AGEPN 1000786-75.2023.4.01.4100, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS, DÉCIMA TURMA, PJe 27/10/2023 PAG PJe 27/10/2023 PAG)
27/10/2023 • Acórdão em AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL
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