LEP - Lei de Execução Penal (L7210/1984)

Artigo 161 - LEP / 1984

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Da Suspensão Condicional

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Art. 161. Se, intimado pessoalmente ou por edital com prazo de 20 (vinte) dias, o réu não comparecer injustificadamente à audiência admonitória, a suspensão ficará sem efeito e será executada imediatamente a pena.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 161

Lei:LEP   Art.:art-161  

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DA DEFESA - SENTENCIADO BENEFICIADO COM SURSIS - TENTATIVA DE INTIMAÇAO PESSOAL PARA A AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA A LOCALIZAÇÃO PESSOAL DO APENADO - INVIABILIDADE - INTIMAÇÃO VIA EDITAL - NECESSIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 161 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. - É ônus do sentenciado manter seu endereço atualizado nos autos, não incumbindo ao Judiciário encetar diligências para localizá-lo de modo a que possa ser pessoalmente intimado para a audiência admonitória. - Por inteligência do artigo 161 da Lei de Execução Penal, a execução da pena corporal só pode ser imediatamente executada depois do injustificado comparecimento do apenado à audiência admonitória, da qual tenha sido efetivamente intimado, seja pessoalmente ou via edital. (TJ-MG - Agravo em Execução Penal 1.0000.22.083534-2/001, Relator(a): Des.(a) Haroldo André Toscano de Oliveira (JD Convocado), julgamento em 15/06/2022, publicação da súmula em 15/06/2022)
Acórdão em Agravo em Execução Penal | 15/06/2022

TJ-SC


EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. RECURSO DO APENADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE ADMITIU A APLICABILIDADE DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (ART. 77 DO CÓDIGO PENAL). RÉU, CONTUDO, QUE NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. BENEFÍCIO SEM EFEITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 161 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. SITUAÇÃO QUE NÃO EQUIVALE À REVOGAÇÃO DA BENESSE. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUFICIENTE ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E O INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 109, INCISO VI, E 110 DO CÓDIGO PENAL. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A previsão do art. 161 da Lei de Execução Penal de que o benefício da suspensão condicional da pena ficará sem efeito na hipótese do não comparecimento do apenado à audiência admonitória não corresponde à revogação do benefício, que pressupõe, primeiramente, o seu aceite e início e, mais do que isso, a superveniência de uma das causas de revogação previstas na legislação. O sursis considerado sem efeito, diferentemente do que ocorre na hipótese de revogação, não tem o condão de ditar a suspensão ou o reinício do prazo prescricional da pretensão executória. (TJSC, Agravo de Execução Penal n. 8000020-67.2024.8.24.0033, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 07-03-2024)
Acórdão em Agravo de Execução Penal | 07/03/2024

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REEDUCANDO CONDENADO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR CRIME DOLOSO - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA GUIA DE EXECUÇÃO - REPRIMENDA CORPORAL SUSPENSA (SURSIS) - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO E CONVERSÃO DA PENA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. A lei só prevê a revogação da suspensão condicional da pena quando, no curso do período de prova, o beneficiário é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso, ou, ainda, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. Se a Guia de Execução superveniente é referente àquela condenação em que foi concedido o benefício da suspensão condicional da pena, não há previsão legal para sua conversão em pena privativa de liberdade, não podendo, assim, ser aplicada a norma dos arts. 161 da Lei de Execução Penal e 81 do Código Penal, por ser prejudicial ao réu. (TJ-MG - Agravo em Execução Penal 1.0024.18.097234-1/002, Relator(a): Des.(a) Rubens Gabriel Soares, julgamento em 02/06/2020, publicação da súmula em 22/06/2020)
Acórdão em Agravo em Execução Penal | 22/06/2020
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