LEP - Lei de Execução Penal (L7210/1984)

Artigo 141 - LEP / 1984

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Do Livramento Condicional

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Art. 141. Se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das 2 (duas) penas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 141

Lei:LEP   Art.:art-141  

TJ-SC


EMENTA:  
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Execução Penal n. 0001888-55.2019.8.24.0014, de Campos Novos Agravo de Execução Penal n. 0001888-55.2019.8.24.0014, de Campos NovosRelator: Des. Carlos Alberto Civinski EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO (LEP, ART. 197). INSURGÊNCIA DA DEFESA. DECISÃO QUE REVOGOU O LIVRAMENTO CONDICIONAL, NÃO COMPUTANDO COMO PENA CUMPRIDA O PERÍODO EM QUE O APENADO ESTEVE SOLTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO INTEMPESTIVO NESSE PONTO. SÚMULA 700 DO VERBETE DE JURISPRUDÊNCIA DO STF. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO. FLAGRANTE ILEGALIDADE CONSTATADA. OFENSA À DISPOSITIVO DE LEI. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. REVOGAÇÃO ...
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solto o executado será computado como cumprimento de pena; b) Admite-se a concessão de novo livramento condicional, desde que o condenado tenha cumprido mais de um terço ou mais de metade do total da pena imposta (soma da nova pena como restante da pena anterior), conforme seja primário e portador de bons antecedentes ou reincidente em crime doloso, respectivamente." (AVENA, Norberto. Execução penal. 6. ed. São Paulo: Método, 2019. p. 353). - Para a satisfação do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional, indispensável a análise do histórico de vida carcerária do apenado, que deve ser global, cotejando os pontos positivos e negativos a fim de verificar se existiu efetiva reabilitação. - Recurso parcialmente conhecido e provido em parte; habeas corpus concedido de ofício. V (TJSC, Agravo de Execução Penal n. 0001888-55.2019.8.24.0014, de Campos Novos, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 30-01-2020)
Acórdão em Agravo de Execução Penal | 30/01/2020

TJ-RJ Livramento condicional / Pena Privativa de Liberdade / Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL


EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. APENADO EM LIVRAMENTO CONDICIONAL. NOVO CRIME PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA BENESSE. PERDA DOS DIAS COMPUTADOS COMO PERÍODO DE PROVA. TERATOLOGIA EVIDENCIADA. DECISÃO CASSADA. Diante da existência de condenação definitiva à pena privativa de liberdade por crime praticado antes do período de vigência da benesse, deve ser obrigatoriamente computado o período de prova como pena cumprida, em atendimento ao disposto nos artigos 88 do Código Penal e 141 da Lei de Execução Penal. Tal providência está em consonância com a norma expressa prevista no artigo 86, II, do Código Penal: "Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: (...) II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código". RECURSO PROVIDO. Conclusões: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para cassar a decisão agravada, devendo outra ser proferida computando o período de prova como pena cumprida, nos termos do voto do Desembargador Relator. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO, DES. MARCIUS DA COSTA FERREIRA e DES. SIDNEY ROSA DA SILVA. (TJ-RJ, AGRAVO DE EXECUCAO PENAL 5005317-04.2024.8.19.0500, Relator(a): DES. JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO, Publicado em: 26/08/2024)
Acórdão em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL | 26/08/2024

TJ-SC


EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITUOSA (CP, ART. 71) ENTRE TRÊS CRIMES DE ROUBO. NÃO ACOLHIMENTO. DIVERSIDADE DO MODO DE EXECUÇÃO, DE AUTORES E DE VÍTIMAS. INEXISTÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. PRESENÇA DE HABITUALIDADE CRIMINOSA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. BENESSE AFASTADA.  PLEITO DE CORREÇÃO DO CÁLCULO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. ACOLHIMENTO. REVOGAÇÃO DA BENESSE RESULTANTE DE CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME ANTERIOR ÀQUELE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 88 DO CÓDIGO PENAL E 141 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE DE GOZAR NOVAMENTE DA BENESSE EM RELAÇÃO A MESMA PENA. PRECEDENTES.   RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Execução Penal n. 8000027-71.2023.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Norival Acácio Engel, Segunda Câmara Criminal, j. 28-03-2023)
Acórdão em Agravo de Execução Penal | 28/03/2023
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