Lei Orgânica do Ministério Público da União (LCP75/1993)

Artigo 241 - Lei Orgânica do Ministério Público da União / 1993

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Das Sanções

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Art. 241. Na aplicação das penas disciplinares, considerar-se-ão os antecedentes do infrator, a natureza e a gravidade da infração, as circunstâncias em que foi praticada e os danos que dela resultaram ao serviço ou à dignidade da Instituição ou da Justiça.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 241

Lei:Lei Orgânica do Ministério Público da União   Art.:art-241  

TSE


EMENTA:  
RECURSOS ORDINÁRIOS. ELEIÇÕES 2022. DEPUTADO FEDERAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADES. ART. 1º, I, G E Q, DA LC 64/90.1. Recursos ordinários interpostos contra acórdão por meio do qual o TRE/PR rejeitou as impugnações dos ora recorrentes e deferiu o registro de candidatura do recorrido, eleito Deputado Federal pelo Paraná nas Eleições 2022.2. A controvérsia cinge–se a duas causas de inelegibilidade: (a) art. 1º, I, q, da LC 64/90, alegando–se, dentre ...
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e da Súmula 41/TSE.CONCLUSÃO. PROVIMENTO.18. Recursos ordinários a que se dá provimento para indeferir o registro de candidatura do recorrido ao cargo de deputado federal, comunicando–se de imediato ao TRE/PR para imediata execução do acórdão (precedentes), mantendo–se o cômputo dos votos em favor da legenda (art. 20, III c/c § 2º, da Res.–TSE 23.677/2021 e ADI 4.513, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, PV de 31/3/2023 a 12/4/2023). (TSE, RECURSO ORDINáRIO ELEITORAL nº 060140770, Acórdão, Relator(a) Min. Benedito Gonçalves, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 112, Data 02/06/2023)
Acórdão em Recurso Ordinário Eleitoral | 02/06/2023
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