Lei Orgânica do Ministério Público da União (LCP75/1993)

Lei Orgânica do Ministério Público da União / 1993 - Da Sindicância

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Da Sindicância

Art. 246.

A sindicância é o procedimento que tem por objeto a coleta sumária de dados para instauração, se necessário, de inquérito administrativo.
Arts.. 247 ... 251  - Seção seguinte
 Do Inquérito Administrativo

Da Disciplina (Seções neste Capítulo) :