Lei Orgânica do Ministério Público da União (LCP75/1993)

Lei Orgânica do Ministério Público da União / 1993 - Dos Impedimentos e Suspeições

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Dos Impedimentos e Suspeições

Art. 238.

Os impedimentos e as suspeições dos membros do Ministério Público são os previstos em lei.
Arts.. 239 ... 243  - Seção seguinte
 Das Sanções

Da Disciplina (Seções neste Capítulo) :