Lei Orgânica do Ministério Público da União (LCP75/1993)

Artigo 237 - Lei Orgânica do Ministério Público da União / 1993

VER EMENTA

Dos Deveres e Vedações

Art. 236 oculto » exibir Artigo
Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União:
I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto; honorários, percentagens ou custas processuais;
II - exercer a advocacia;
III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;
IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer.
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 237

Lei:Lei Orgânica do Ministério Público da União   Art.:art-237  

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE ATIVA. TESES SUPERADAS EM GRAU RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO OU FASE INSTRUTÓRIA. RETORNO À ORIGEM.1. O Ministério Público Federal dispõe de interesse de agir e legitimidade ad causam para propor ação civil pública destinada a obrigar que companhias aéreas operantes no Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP comuniquem formalmente a ocorrência de overbooking a cada passageiro preterido no embarque, além de cumprirem as garantias previstas na Resolução ANAC 141/2010.2. Uma vez inviabilizada a oportunidade de contestação da ação e dilação probatória pelo indeferimento sumário da inicial, não há como se considerar a causa madura, considerando que não se pode cogitar, desde logo, de adstrição da controvérsia apenas à matéria de direito.3. Apelo e remessa oficial, tida por submetida, parcialmente providas.   (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0007657-61.2011.4.03.6119, Rel. Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO, julgado em 31/03/2023, DJEN DATA: 10/04/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 10/04/2023

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0800203-96.2016.4.05.8501 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Roberto Wanderley Nogueira - 1ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Fábio Luiz De Oliveira Bezerra JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Tiago Jose Brasileiro Franco . EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. FISCALIZAÇÃO/SUSPENSÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE RECURSOS FEDERAIS. LEGITIMIDADE DA UNIÃO. OBRIGAÇÃO DE CONTROLE UNIFICADO NO SISTEMA CAUC. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. DISPENSA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. A União é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda que busque suspensão das transferências voluntárias de verba pública ...
« (+354 PALAVRAS) »
...
inaplicabilidade ao Ministério Público (arts. 85, §14, do CPC, c/c art. 128, §5º, II, "a" e "b", da CF, e art. 237, I e II, da Lei Complementar 75/93). (TRF-5, PROCESSO: 08002039620164058501, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL DANIELA ZARZAR PEREIRA DE MELO QUEIROZ (CONVOCADO), 1ª TURMA, JULGAMENTO: 07/10/2021)
Acórdão em Apelação Civel | 07/10/2021

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0801120-23.2017.4.05.8100 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APELADO: UNIÃO FEDERAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Roberto Wanderley Nogueira - 1ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Daniela Zarzar Pereira de Melo Queiroz JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Joao Luis Nogueira Matias . . EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SISTEMA DE COTAS PARA DEFICIENTES. LEI 12.711/2012, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.409/2016. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. IRRETROATIVIDADE DA LEI PREJUDICIAL EM RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO. APELAÇÃO IMPROVIDA. DISPENSA DE HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Não se nega o relevante papel desempenhado pelas regras ...
« (+215 PALAVRAS) »
...
inaplicabilidade ao Ministério Público (arts. 85, §14, do CPC, c/c art. 128, §5º, II, "a" e "b", da CF, e art. 237, I e II, da Lei Complementar 75/93). (TRF-5, PROCESSO: 08011202320174058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL DANIELA ZARZAR PEREIRA DE MELO QUEIROZ (CONVOCADO), 1ª TURMA, JULGAMENTO: 07/10/2021)
Acórdão em Apelação Civel | 07/10/2021
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 238  - Seção seguinte
 Dos Impedimentos e Suspeições

Da Disciplina (Seções neste Capítulo) :