Artigo 6 - Lei nº 9973 / 2000

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 5 ocultos » exibir Artigos
Art. 6º O depositário é responsável pela guarda, conservação, pronta e fiel entrega dos produtos que tiver recebido em depósito.
§ 1º O depositário responderá por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos, pelos furtos, roubos e sinistros ocorridos com os produtos depositados, bem como pelos danos decorrentes de seu manuseio inadequado, na forma da legislação específica.
§ 2º O presidente, o diretor e o sócio-gerente da empresa privada, ou o equivalente, no caso de cooperativas, assim como o titular de firma individual, assumirão solidariamente com o fiel responsabilidade integral pelas mercadorias recebidas em depósito.
§ 3º O depositário e o depositante poderão definir, de comum acordo, a constituição de garantias, as quais deverão estar registradas no contrato de depósito ou no Certificado de Depósito Agropecuário - CDA.
§ 4º A indenização devida em decorrência dos casos previstos no § 1º será definida na regulamentação desta Lei.
§ 5º O depositário não é obrigado a se responsabilizar pela natureza, pelo tipo, pela qualidade e pelo estado de conservação dos produtos contidos em invólucros que impossibilitem sua inspeção, ficando sob inteira responsabilidade do depositante a autenticidade das especificações indicadas.
§ 6º Fica obrigado o depositário a celebrar contrato de seguro com a finalidade de garantir, a favor do depositante, os produtos armazenados contra incêndio, inundação e quaisquer intempéries que os destruam ou deteriorem.
§ 7º O disposto no § 3º deste artigo não se aplica à relação entre cooperativa e seus associados de que trata o Art. 83 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
Arts. 7 ... 15 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

LeiLei nº 9973   Art.art-6  

TJ-MT Inadimplemento


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO CONTRATUAL. TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL SEM CONSENTIMENTO DO CREDOR. FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO COM BASE NA DATA DA INADIMPLÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença proferida nos autos da Ação de Depósito que julgou procedente o pedido, condenando os réus, solidariamente, ao pagamento em dinheiro do equivalente a 110.649 sacas de 60kg de milho, com base na cotação de novembro de 2015, corrigido pelo IPCA e com juros de mora desde ...
+328 PALAVRAS
...
; 406, § 1º; 944, caput; 1.146. Lei nº 9.973/2000, art. 6º, caput e § 2º. Jurisprudência relevante citada: Não consta. (TJ-MT, N.U 0004614-79.2015.8.11.0086, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SERLY MARCONDES ALVES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 14/08/2025, Publicado no DJE 14/08/2025)
14/08/2025 • Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
COPIAR

TJ-MS Seguro


ACÓRDÃO
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - REGRESSIVA DE SEGURO - CERCEAMENTO DE DEFESA DECORRENTE DO USO DE PROVA EMPRESTADA - INOCORRÊNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO DO CARÁTER EXTRA PETITA - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADAS - ARMAZENAMENTO DE GRÃOS - OCORRÊNCIA DE SINISTRO - INTELIGÊNCIA ART. 6º E § 1º DA LEI N. 9.973/00 - SUB-ROGAÇÃO DO SEGURADOR PREVISTA NO ART. 786 DO CÓDIGO CIVIL - ...
+197 PALAVRAS
...
acordo com o art. 49 da Lei n. 5.764/71, os administradores eleitos ou contratados não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da sociedade, mas responderão solidariamente pelos prejuízos resultantes de seus atos, se procederem com culpa ou dolo. Ausência de comprovação da culpa ou do dolo dos administradores no sinistro objeto da demanda regressiva de seguro. Recurso não provido. (TJMS. Apelação Cível n. 0803346-41.2022.8.12.0002,  Dourados,  5ª Câmara Cível, Relator (a):  Des. Vilson Bertelli, j: 14/04/2025, p:  16/04/2025)
16/04/2025 • Acórdão em Apelação Cível
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :