Artigo 49 - Lei nº 5764 / 1971

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Dos Órgãos de Administração

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Art. 49. Ressalvada a legislação específica que rege as cooperativas de crédito, as seções de crédito das cooperativas agrícolas mistas e as de habitação, os administradores eleitos ou contratados não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da sociedade, mas responderão solidariamente pelos prejuízos resultantes de seus atos, se procederem com culpa ou dolo.
Parágrafo único. A sociedade responderá pelos atos a que se refere a última parte deste artigo se os houver ratificado ou deles logrado proveito.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 49

LeiLei nº 5764   Art.art-49  

TRF-4


ACÓRDÃO
embargos à execução fiscal. cédula de crédito rural. cooperativa. aval prestado por seus administradores. art. 49 da lei nº 5.764, de 1971. inaplicabilidade. inscrição em dívida ativa. avalista. possibilidade. 1. A excludente de responsabilidade pelos atos dos administradores da cooperativa, prevista no art. 49 da Lei nº 5.764, de 1971, não se aplica ao caso de eles firmarem aval em cédula rural hipotecária, pois, nessa situação, eles não atuam como administradores da sociedade cooperada, mas como terceiros que se responsabilizam pelo débito inscrito na cártula. 2. A inscrição em dívida ativa de créditos rurais originários de operações financeiras, alongadas ou renegociadas, cedidos à União por força da Medida Provisória 2.196-3, de 2001, não faz desaparecer a obrigação dos avalistas em relação ao exequente, uma vez que o ato de inscrição do crédito abrange todas as suas garantias, inclusive o aval. (TRF-4, AC 5002749-46.2017.4.04.7117, Relator(a): RÔMULO PIZZOLATTI, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 13/05/2020, Publicado em: 13/05/2020)
13/05/2020 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL

TRF-4


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. CÉDULA RURAL. SECURITIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. VALIDADE AVAL. REPRESENTANTE DA COOPERATIVA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO CESSÃO DE CRÉDITO. NULIDADE. INEXISTENTE. 1. O Banco do Brasil, na qualidade de instituição financeira participante do Programa de Securitização de Dívidas de Crédito Rural, do Sistema Nacional de Crédito Rural, age por delegação do Poder Público, formalizando os financiamentos rurais por meio da emissão de cédula de crédito rural (Lei nº 9.138/95, art. 4º...
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desconstituição do avalista por ausência de notificação acerca da cessão de crédito, eis que esta decorreu diretamente da aplicação da Lei nº 9.138/1995. Ademais, a alteração do credor na forma da MP nº 2.196/2001 não padece de nenhuma ilegalidade e independe da anuência do devedor, podendo se efetivar em virtude de acordo entre o atual e o novo titular do direito creditício, desde que a natureza da obrigação, a lei ou a convenção com o devedor não vedem tal prática. (TRF-4, AC 5000777-48.2015.4.04.7105, Relator(a): VÂNIA HACK DE ALMEIDA, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 28/01/2020, Publicado em: 29/01/2020)
29/01/2020 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 56  - Seção seguinte
 Do Conselho Fiscal

Dos Órgãos Sociais (Seções neste Capítulo) :