Lei de Execução de Cédula de Crédito Rural (DEL167/1967)

Artigo 60 - Lei de Execução de Cédula de Crédito Rural / 1967

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Das Garantias da Cédula de Crédito Rural

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Art 60. Aplicam-se à cédula de crédito rural, à nota promissória rural e à duplicata rural, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, inclusive quanto a aval, dispensado porém o protesto para assegurar o direito de regresso contra endossantes e seus avalistas.
§ 1º O endossatário ou o portador de Nota Promissória Rural ou Duplicata Rural não tem direito de regresso contra o primeiro endossante e seus avalistas.
§ 2º É nulo o aval dado em Nota Promissória Rural ou Duplicata Rural, salvo quando dado pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente ou por outras pessoas jurídicas.
§ 3º Também são nulas quaisquer outras garantias, reais ou pessoais, salvo quando prestadas pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente, por esta ou por outras pessoas jurídicas.
§ 4º Às transações realizadas entre produtores rurais e entre estes e suas cooperativas não se aplicam as disposições dos parágrafos anteriores.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 60

Cível
Exceção de pré-executividade  - Citação por edital, Execução contra pessoa falecida, Citação por whatsapp, Impenhorabilidade dos Investimentos, Impenhorabilidade da Casa - Bem de Família, Inexequibilidade do título - Nulidade do aval em crédito rural, Prescrição intercorrente, Impenhorabilidade de Veículo - Portador de Necessidades Especiais, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Existência de outros bens à penhora, Citação inexistente, Juizado Especial, Nulidade da citação cível, Fiscal, Nulidade da execução - inexigibilidade do título executivo, Pequena propriedade rural, Penhora - preço vil, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Prescrição, Citação por edital, Inexistência ou Nulidade da citação, Multa do condomínio, Situações que a citação não deve ocorrer, Impenhorabilidade do FGTS, Impenhorabilidade do Salário, Matéria de ordem pública, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Impenhorabilidade - Instrumentos de Trabalho, Imóvel que garante renda em aluguel, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Ocorrência da Prescrição, Imóvel comercial, Situações que a citação não deve ocorrer, Impenhorabilidade Previdência Privada, Excesso de Penhora, Consignado - Limite 30% da aposentadoria, Consignado - Limite 30% do salário, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Ausência de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, Morte do devedor, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Microempresa, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Penhora já existente no faturamento, Custas de beneficiário de Justiça Gratuita - condição suspensiva, Impenhorabilidade do Benefício Previdenciário - Apodentadoria, Impenhorabilidades
Cível
Embargos à Execução Bancária - Exceção do contrato não cumprido, Juros remuneratórios - Tabela BACEN, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Fraude à excução, Prevenção ao Superendividamento, Morte do devedor, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Depósito judicial do valor incontroverso, Pequena propriedade rural, Pagamento realizado e compensação, Ilegitimidade passiva, Apreensão da CNH e passaporte - defesa, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Ilegitimidade ativa, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Publicidade abusiva - Superendividamento, Juros compostos - anatocismo, Impenhorabilidades, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Juizado Especial, Prescrição da execução de cheque, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Falsidade documental, Domicílio do Réu, Cédula de crédito bancário, Impenhorabilidade do Salário, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Citação por edital, Situações que a citação não deve ocorrer, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Impenhorabilidade dos Investimentos, Impenhorabilidade do FGTS, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Credor putativo - Teoria da aparência, Sem previsão expressa no contrato, Descumprimento de acordo, Exoneração, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Simulação , Litispendência, Repetição Indébito, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Juros Abusivos, Despesas sobre cobranças, Fiador - invalidade da fiança, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Nulidade da execução - inexigibilidade do título executivo, Revisional contrato bancário, Impenhorabilidade previdência privada, Falsidade material - documento falso, Nulidade da citação cível, Tutela de Urgência - Suspensão das cobranças, Taxa de permanência, Excesso de Penhora, Teoria da Imprevisão - Coronavírus, Ilegitimidade ad causam, Grupo econômico familiar, Seguros e tarifas de envio de mensagem não contratadas, Imóvel que garante renda em aluguel, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Existência de outros bens à penhora, Foro eleito em contrato, Penhora já existente no faturamento, Financiamento para Pessoa Jurídica, Citação inexistente, Com previsão expressa - cumulado com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios ou multa moratória, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Negativa Geral, Contrato Bancário, Cônjuge sem outorga uxória, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Imóvel comercial, Efeito suspensivo aos Embargos, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Inexequibilidade do título - Nulidade do aval em crédito rural, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Inépcia da inicial - Ausência de liquidez, certeza e exigibilidade, Citação por whatsapp, Multa do condomínio, Competência em razão do lugar - Territorial, Consignado - Limite 30% do salário (Justiça Gratuita: MEI - Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Coronavírus, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Coronavírus, Existência de renda e patrimônio, Em falência ou Recuperação Judicial, Sociedade inativa)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 60

TJ-SP   14/08/2019
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - EXECUÇÃO - Processo que deve estar parado em razão de falta de impulso processual atribuível ao exequente pelo tempo de prescrição da pretensão executiva - Execução fundada em cédula rural com vencimento em 25.2.1999 - Banco exequente que ingressou com ação executiva em 17.5.1999, dentro do prazo prescricional de três anos - Art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, aplicável por força do art. 60 do Decreto-lei 167/67 - Contagem do prazo para a prescrição intercorrente que é iniciada a partir do último ato processual sem providência do interessado. Prescrição intercorrente - Execução - (...) - Banco exequente que requereu o prosseguimento do feito somente em 5.7.2018, depois de mais de sete anos do arquivamento dos autos, ocorrido em 7.7.2010, quando já verificada a prescrição - Prescrição intercorrente consumada - Sentença mantida - Apelo do banco exequente desprovido. (TJSP; Apelação Cível 0000586-59.1999.8.26.0588; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Sebastião da Grama - Vara Única; Data do Julgamento: 14/08/2019; Data de Registro: 14/08/2019)

TJ-RS   13/03/2019
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. AVAL PRESTADO POR PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE. O STJ tem firmado o entendimento de que a nulidade do aval prestado por pessoa física a que se referem os §§ 2º e 3º do art. 60 do Decreto-lei 167/67 não se estende às cédulas de crédito rural, mas somente às notas promissórias e duplicatas rurais. No caso, ante a validade do aval prestado, mostra-se cabível a manutenção da embargante no polo passivo do feito executivo. APELO PROVIDO. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 70073758302, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em: 13-03-2019)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 60

Arts.. 61 ... 62  - Seção seguinte
 Dos Prazos e Prorrogações da Cédula de Crédito Rural

Disposições Especiais (Seções neste Capítulo) :