Lei de Execução de Cédula de Crédito Rural (DEL167/1967)

Artigo 60 - Lei de Execução de Cédula de Crédito Rural / 1967

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Das Garantias da Cédula de Crédito Rural

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Art 60. Aplicam-se à cédula de crédito rural, à nota promissória rural e à duplicata rural, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, inclusive quanto a aval, dispensado porém o protesto para assegurar o direito de regresso contra endossantes e seus avalistas.
§ 1º O endossatário ou o portador de Nota Promissória Rural ou Duplicata Rural não tem direito de regresso contra o primeiro endossante e seus avalistas.
§ 2º É nulo o aval dado em Nota Promissória Rural ou Duplicata Rural, salvo quando dado pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente ou por outras pessoas jurídicas.
§ 3º Também são nulas quaisquer outras garantias, reais ou pessoais, salvo quando prestadas pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente, por esta ou por outras pessoas jurídicas.
§ 4º Às transações realizadas entre produtores rurais e entre estes e suas cooperativas não se aplicam as disposições dos parágrafos anteriores.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 60

Cível
Exceção de pré-executividade  - Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Prescrição intercorrente, Citação por edital, Penhora já existente no faturamento, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Penhora - preço vil, Inexequibilidade do título - Nulidade do aval em crédito rural, Morte do devedor, Fiscal, Situações que a citação não deve ocorrer, Multa do condomínio, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Imóvel comercial, Juizado Especial, Nulidade da execução - inexigibilidade do título executivo, Citação por edital, Impenhorabilidade dos Investimentos, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Citação por whatsapp, Excesso de Penhora, Prescrição, Impenhorabilidade do Salário, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Impenhorabilidades, Inexistência ou Nulidade da citação, Nulidade da citação cível, Situações que a citação não deve ocorrer, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Pequena propriedade rural, Matéria de ordem pública, Ocorrência da Prescrição, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Impenhorabilidade previdência privada, Existência de outros bens à penhora, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Custas de beneficiário de Justiça Gratuita - condição suspensiva, Citação inexistente, Ausência de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Impenhorabilidade do FGTS, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Consignado - Limite 30% do salário, Imóvel que garante renda em aluguel
Cível
Embargos à Execução Bancária - Exceção do contrato não cumprido, Juros remuneratórios - Tabela BACEN, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Fraude à excução, Prevenção ao Superendividamento, Morte do devedor, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Depósito judicial do valor incontroverso, Pequena propriedade rural, Pagamento realizado e compensação, Ilegitimidade passiva, Apreensão da CNH e passaporte - defesa, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Ilegitimidade ativa, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Publicidade abusiva - Superendividamento, Juros compostos - anatocismo, Impenhorabilidades, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Juizado Especial, Prescrição da execução de cheque, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Falsidade documental, Domicílio do Réu, Cédula de crédito bancário, Impenhorabilidade do Salário, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Citação por edital, Situações que a citação não deve ocorrer, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Impenhorabilidade dos Investimentos, Impenhorabilidade do FGTS, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Credor putativo - Teoria da aparência, Sem previsão expressa no contrato, Descumprimento de acordo, Exoneração, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Simulação , Litispendência, Repetição Indébito, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Juros Abusivos, Despesas sobre cobranças, Fiador - invalidade da fiança, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Nulidade da execução - inexigibilidade do título executivo, Revisional contrato bancário, Impenhorabilidade previdência privada, Falsidade material - documento falso, Nulidade da citação cível, Tutela de Urgência - Suspensão das cobranças, Taxa de permanência, Excesso de Penhora, Teoria da Imprevisão - Coronavírus, Ilegitimidade ad causam, Grupo econômico familiar, Seguros e tarifas de envio de mensagem não contratadas, Imóvel que garante renda em aluguel, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Existência de outros bens à penhora, Foro eleito em contrato, Penhora já existente no faturamento, Financiamento para Pessoa Jurídica, Citação inexistente, Com previsão expressa - cumulado com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios ou multa moratória, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Negativa Geral, Contrato Bancário, Cônjuge sem outorga uxória, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Imóvel comercial, Efeito suspensivo aos Embargos, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Inexequibilidade do título - Nulidade do aval em crédito rural, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Inépcia da inicial - Ausência de liquidez, certeza e exigibilidade, Citação por whatsapp, Multa do condomínio, Competência em razão do lugar - Territorial, Consignado - Limite 30% do salário (Justiça Gratuita: MEI - Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Coronavírus, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Coronavírus, Existência de renda e patrimônio, Em falência ou Recuperação Judicial, Sociedade inativa)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 60

TJ-SP   14/08/2019
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - EXECUÇÃO - Processo que deve estar parado em razão de falta de impulso processual atribuível ao exequente pelo tempo de prescrição da pretensão executiva - Execução fundada em cédula rural com vencimento em 25.2.1999 - Banco exequente que ingressou com ação executiva em 17.5.1999, dentro do prazo prescricional de três anos - Art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, aplicável por força do art. 60 do Decreto-lei 167/67 - Contagem do prazo para a prescrição intercorrente que é iniciada a partir do último ato processual sem providência do interessado. Prescrição intercorrente - Execução - (...) - Banco exequente que requereu o prosseguimento do feito somente em 5.7.2018, depois de mais de sete anos do arquivamento dos autos, ocorrido em 7.7.2010, quando já verificada a prescrição - Prescrição intercorrente consumada - Sentença mantida - Apelo do banco exequente desprovido. (TJSP; Apelação Cível 0000586-59.1999.8.26.0588; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Sebastião da Grama - Vara Única; Data do Julgamento: 14/08/2019; Data de Registro: 14/08/2019)


TJ-RS   13/03/2019
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. AVAL PRESTADO POR PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE. O STJ tem firmado o entendimento de que a nulidade do aval prestado por pessoa física a que se referem os §§ 2º e 3º do art. 60 do Decreto-lei 167/67 não se estende às cédulas de crédito rural, mas somente às notas promissórias e duplicatas rurais. No caso, ante a validade do aval prestado, mostra-se cabível a manutenção da embargante no polo passivo do feito executivo. APELO PROVIDO. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 70073758302, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em: 13-03-2019)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 60

Arts.. 61 ... 62  - Seção seguinte
 Dos Prazos e Prorrogações da Cédula de Crédito Rural

Disposições Especiais (Seções neste Capítulo) :