Lei do Processo Administrativo Federal (L9784/1999)

Artigo 65 - Lei do Processo Administrativo Federal / 1999

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DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

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Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 65

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Geral 15/08/2025
Saiba o que é pedido de reconsideração e os aspectos a serem observados para recorrer a situação.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 65

LeiLei do Processo Administrativo Federal   Art.art-65  

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO JUDICIAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. APELAÇÃO PROVIDA. SEGURANÇA DENEGADA. I. CASO EM EXAME:1. Mandado de segurança impetrado contra ato de Auditor Fiscal e Delegado da Receita Federal, buscando o reconhecimento do direito à remessa de processo administrativo de habilitação de crédito ao CARF para julgamento de recurso voluntário. A liminar foi deferida para desarquivar o processo e remetê-lo ao CARF. A sentença concedeu a segurança, confirmando a liminar. A União apelou, sustentando a aplicação ...
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e da Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017, e não o do Decreto nº 70.235/1972. ___________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.784/1999, arts. 56 e 65; IN RFB nº 1.717/2017, art. 138. (TRF-4, ApRemNec 5010082-62.2020.4.04.7208, 2ª Turma, Relator(a): MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, Julgado em: 27/02/2026)
02/03/2026 • Acórdão em Apelação/Remessa Necessária
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TRF-4


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. REVISÃO. DESCABIMENTO. 1. Concluído o procedimento administrativo, com imposição de penalidade, suposta falta de adequação entre fato e sanção aplicada, não autoriza, por si só, que a administração reveja ato válido para aplicar interpretação diversa daquela alcançada pela Comissão processante, máxime em sede de recurso do apenado, tampouco houve qualquer fato novo que ensejasse a revisão administrativa, nos termos do artigo 65 da Lei n.º 9.784/99. 2. Negado provimento à apelação e à remessa oficial. (TRF-4, Apelação/Remessa Necessária 5047509-38.2020.4.04.7000, Relator(a): JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 31/05/2023, Publicado em: 02/06/2023)
02/06/2023 • Acórdão em Apelação/Remessa Necessária
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