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Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 65
Geral
15/08/2025
Você sabe o que é um pedido de reconsideração? Saiba quando é cabível
Saiba o que é pedido de reconsideração e os aspectos a serem observados para recorrer a situação.Jurisprudências atuais que citam Artigo 65
TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO JUDICIAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. APELAÇÃO PROVIDA. SEGURANÇA DENEGADA. I. CASO EM EXAME:1. Mandado de segurança impetrado contra ato de Auditor Fiscal e Delegado da Receita Federal, buscando o reconhecimento do direito à remessa de processo administrativo de habilitação de crédito ao CARF para julgamento de recurso voluntário. A liminar foi deferida para desarquivar o processo e remetê-lo ao CARF. A sentença concedeu a segurança, confirmando a liminar. A União apelou, sustentando a aplicação ...
+341 PALAVRAS
... e da Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017, e não o do Decreto nº 70.235/1972. ___________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.784/1999, arts. 56 e 65; IN RFB nº 1.717/2017, art. 138.
(TRF-4, ApRemNec 5010082-62.2020.4.04.7208, 2ª Turma, Relator(a): MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, Julgado em: 27/02/2026)
02/03/2026 •
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária
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TRF-4
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. REVISÃO. DESCABIMENTO.
1. Concluído o procedimento administrativo, com imposição de penalidade, suposta falta de adequação entre fato e sanção aplicada, não autoriza, por si só, que a administração reveja ato válido para aplicar interpretação diversa daquela alcançada pela Comissão processante, máxime em sede de recurso do apenado, tampouco houve qualquer fato novo que ensejasse a revisão administrativa, nos termos do artigo 65 da Lei n.º 9.784/99.
2. Negado provimento à apelação e à remessa oficial.
(TRF-4, Apelação/Remessa Necessária 5047509-38.2020.4.04.7000, Relator(a): JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 31/05/2023, Publicado em: 02/06/2023)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA