Artigo 12 - Lei nº 9.609 / 1998

VER EMENTA

DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES

Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa.
§ 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:
Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.
§ 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, introduz no País, adquire, oculta ou tem em depósito, para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador, produzido com violação de direito autoral.
§ 3º Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixa, salvo:
I - quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público;
II - quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo.
§ 4º No caso do inciso II do parágrafo anterior, a exigibilidade do tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, processar-se-á independentemente de representação.
Arts. 13 ... 14 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 12

Lei:Lei nº 9.609   Art.:art-12  

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. ART. 12, § 2º, DA LEI 9.609/98. AÇÃO PRIVADA. AUSÊNCIA DE PROPOSITURA DE MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO. EXISTÊNCIA DE PERÍCIA PRIVADA. PRAZO DECADENCIAL DE 6 MESES. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA OBTIDA PELO PROCEDIMENTO INTERNO DA PRÓPRIA EMPRESA. ALEGAÇÃO DE CRIME PERMANENTE. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE QUEIXA-CRIME. DECADÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1. O prazo decadencial de 6 meses para propositura da queixa-crime conta-se a partir da ciência da autoria, nos termos do arts. 38 do CPP e 103 do CP.2. Em se tratando de crime contra a propriedade imaterial, sem medida de busca e apreensão porque já conhecida a autoria e materialidade delitiva por meio de perícia privada, tem-se, nesse momento, o termo inicial do lapso temporal.3. Não proposta a ação privada dentro do prazo decadencial de 6 meses a contar do conhecimento da autoria do delito, opera-se a decadência.4. Recurso especial improvido. (STJ, REsp 1779215/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/11/2019, DJe 21/11/2019)
Acórdão em ART | 21/11/2019

TJ-RJ Conduzir Veículo Automotor Sob a Influência de Álcool Ou Outra Substância Psicoativa (Art.306 - Ctb) / Crimes de Trânsito / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL


EMENTA:  
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO POR NÃO APRESENTAR OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS PARA ALTERAR E DESCUMPRIR DECISÃO DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ PROLATADA NO CASO CONCRETO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público contra Acórdão que, por maioria de votos, deu provimento ao recurso defensivo para absolver o apelante ITALO ALCÂNTARA DA SILVA QUINTANILHA da imputação prevista no art. 306 da Lei n°9.503/97, com fulcro no art. 386, III, do CPP ...
« (+1793 PALAVRAS) »
...
ALCÂNTARA DA SILVA QUINTANILHA pela prática do crime previsto no art. 306 do CTB e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO para reduzir a reprimenda a 06 (seis) meses de detenção e 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo, e o prazo de proibição de obtenção/suspensão de permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor a 02(dois) meses, bem como para estabelecer o regime aberto, mantidos os demais termos da sentença. Conclusões: A UNANIMIDADE DE VOTOS, DERAM PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, CONFERINDO-LHES EFEIOS INFRINGENTES E, POR MAIORIA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, VENCIDO O E.DES. CLAUDIO TAVARES DE OLIVEIRA, NOS TERMOS DE SEU VOTO VENCIDO. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0326724-33.2018.8.19.0001, Relator(a): DES. ADRIANA LOPES MOUTINHO DAUDT D'OLIVEIRA, Publicado em: 24/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO | 24/05/2024

TJ-BA


EMENTA:  
HABEAS CORPUS - ART. 155§4º, II E IV, ART. 288, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 12 DA LEI Nº9609/98 – PEDIDO DE TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL INICIADO EM 10.12.2018 (HÁ QUASE 05 ANOS) - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE PRORROGAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL - EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO – DIREITO FUNDAMENTAL À DURAÇÃO RAZOÁVEL DAS INVESTIGAÇÕES – CONCESSÃO DA ORDEM PARA TRANCAR O INQUÉRITO POLICIAL.   I – Busca-se o trancamento ...
« (+517 PALAVRAS) »
...
coatora o douto Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ribeira do Pombal/BA, sendo Impetrante o Bel. (...), e, Pacientes, SELMO (...), (...). ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em conhecer do WRIT e CONCEDER A ORDEM de trancamento do Inquérito Policial nº8000144-57.2023.8.05.0213, com a determinação de devolução dos bens apreendidos, sem prejuízo da instauração de novo procedimento investigativo respeitando o princípio da razoabilidade. E assim decidem pelas razões a seguir explicitadas.   (TJ-BA, Classe: Habeas Corpus, Número do Processo: 8038277-31.2023.8.05.0000, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA, Relator(a): PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA, Publicado em: 18/10/2023)
Acórdão em Habeas Corpus | 18/10/2023
DETALHES PDF COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 15 ... 16  - Capítulo seguinte
 DISPOSIÇÕES FINAIS

Início (Capítulos neste Conteúdo) :