Artigo 12 - Lei nº 9.609 / 1998

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DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES

Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa.
§ 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:
Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.
§ 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, introduz no País, adquire, oculta ou tem em depósito, para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador, produzido com violação de direito autoral.
§ 3º Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixa, salvo:
I - quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público;
II - quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo.
§ 4º No caso do inciso II do parágrafo anterior, a exigibilidade do tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, processar-se-á independentemente de representação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 12

Lei:Lei nº 9.609   Art.:art-12  
Publicado em: 13/02/2019 TJ-SP Acórdão

Apelação Criminal - Violação de direito autoral

EMENTA:  
VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS - Materialidade e autoria demonstradas. Prova segura. Depoimentos das testemunhas corroborados pelas demais provas dos autos. Réu revel - Análise de todas as mídias apreendidas. Desnecessidade - Reconhecimento da inconstitucionalidade do tipo penal, atipicidade da conduta, causa supralegal de exclusão de ilicitude ou ainda a aplicação direta do princípio da adequação social ou equivalente. Descabimento. Súmula 502 do STJ e precedentes do STF - Inviável a incidência de uma das sanções previstas no preceito secundário do artigo 12 da Lei nº 9.609/98 (violação de direitos autorais de programa de computador) por ausência de previsão legal - Condenação mantida. PENAS e REGIME DE CUMPRIMENTO - Bases nos mínimos - Regime aberto - Substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos. Redução da prestação pecuniária. Proporcionalidade - Apelo provido em parte para reduzir o quantum da prestação pecuniária. (TJSP;  Apelação Criminal 0006738-37.2013.8.26.0361; Relator (a): Gilberto Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 06/02/2019; Data de Registro: 13/02/2019)
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Publicado em: 21/11/2019 STJ Acórdão

ART

EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. ART. 12, § 2º, DA LEI 9.609/98. AÇÃO PRIVADA. AUSÊNCIA DE PROPOSITURA DE MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO. EXISTÊNCIA DE PERÍCIA PRIVADA. PRAZO DECADENCIAL DE 6 MESES. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA OBTIDA PELO PROCEDIMENTO INTERNO DA PRÓPRIA EMPRESA. ALEGAÇÃO DE CRIME PERMANENTE. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE QUEIXA-CRIME. DECADÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1. O prazo decadencial de 6 meses para propositura da queixa-crime conta-se a partir da ciência da autoria, nos termos do arts. 38 do CPP e 103 do CP.2. Em se tratando de crime contra a propriedade imaterial, sem medida de busca e apreensão porque já conhecida a autoria e materialidade delitiva por meio de perícia privada, tem-se, nesse momento, o termo inicial do lapso temporal.3. Não proposta a ação privada dentro do prazo decadencial de 6 meses a contar do conhecimento da autoria do delito, opera-se a decadência.4. Recurso especial improvido. (STJ, REsp 1779215/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/11/2019, DJe 21/11/2019)
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Publicado em: 24/04/2024 TJ-RJ Acórdão

APELAÇÃO - Violação de direito autoral / Crimes contra a Propriedade Intelectual / DIREITO PENAL

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. ART. 184, § 2º, DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 02 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 10 DIAS-MULTA EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM FUNDAMENTO NO ART. 107, IV DO CÓDIGO PENAL QUANTO AO DELITO DO ART. 12, § 2º E § 3º, II DA LEI 9609/98...
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fixadas em seus patamares mínimos e não merecem qualquer ajuste, sendo mantidas em 02 anos de reclusão e 10 dias-multa. Mantido ainda o regime prisional aberto, por ser o mais adequado ao caso, em atenção ao quantitativo de pena aplicado. Mantida também a substituição da pena privativa de liberdade por outras restritivas de direitos, nos moldes fixados na sentença. A condenação ao pagamento de custas, mesmo para o réu considerado juridicamente pobre, deriva da sucumbência, e, portanto, competente para sua cobrança, ou não, é o Juízo da Execução. Este, aliás, é o teor do Verbete de Súmula nº 74 deste Tribunal de Justiça, aplicável à hipótese. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, E NA FORMA DO VOTO DO(A) DES. RELATOR(A), NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0002202-89.2018.8.19.0041, Relator(a): DES. MARCIUS DA COSTA FERREIRA, Publicado em: 24/04/2024)
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