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Lei nº 9.609 (1998)
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Histórico de alterações
Início
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DE AUTOR E DO REGISTRO
DAS GARANTIAS AOS USUÁRIOS DE PROGRAMA DE COMPUTADOR
DOS CONTRATOS DE LICENÇA DE USO, DE COMERCIALIZAÇÃO E DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
DISPOSIÇÕES FINAIS
Parte Final
Lei 9609 / 1998
Lei nº 9.609
SITUAÇÃO
Não consta revogação expressa
VIGENTE
DATA
19/02/1998
EMENTA
DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PROGRAMA DE COMPUTADOR, SUA COMERCIALIZAÇÃO NO PAÍS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REFERENDA
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO - MDIC
ASSUNTO
NORMAS, OBJETIVO, PROTEÇÃO, PROPRIEDADE INTELECTUAL, PROGRAMA, COMPUTADOR, DEFINIÇÃO, NORMAS, OBJETIVO, PROTEÇÃO, PROPRIEDADE INTELECTUAL, PROGRAMA, COMPUTADOR, SOFTWARE, CORRELAÇÃO, GARANTIA, DIREITOS, AUTOR, REGISTRO, USUARIO, COMERCIO, TRANSFERENCIA, TECNOLOGIA, FIXAÇÃO, PENALIDADE, HIPOTESE, INFRAÇÃO, LEGISLAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
DIREITO COMERCIAL; DIREITOS INTELECTUAIS. PROPRIEDADE INDUSTRIAL, COMERCIAL, CIENTÍFICA E DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR
CHEFE DE GOVERNO
Fernando Henrique Cardoso
Lei nº 9.609 / 1998 - DISPOSIÇÕES FINAIS
VER EMENTA
DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PROGRAMA DE COMPUTADOR, SUA COMERCIALIZAÇÃO NO PAÍS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Fonte: Planalto/L9609
TÍTULOS RELACIONADOS:
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16.
Fica revogada a
Lei nº 7.646, de 18 de dezembro de 1987
Início
(Capítulos neste
Conteúdo
) :
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DE AUTOR E DO REGISTRO
DAS GARANTIAS AOS USUÁRIOS DE PROGRAMA DE COMPUTADOR
DOS CONTRATOS DE LICENÇA DE USO, DE COMERCIALIZAÇÃO E DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
DISPOSIÇÕES FINAIS