Artigo 7 - Lei nº 9432 / 1997

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Dos Regimes da Navegação

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Art. 7º As embarcações estrangeiras somente poderão participar do transporte de mercadorias na navegação de cabotagem e da navegação interior de percurso nacional, bem como da navegação de apoio portuário e da navegação de apoio marítimo, quando afretadas por empresas brasileiras de navegação, observado o disposto nos arts. 9º e 10.
Parágrafo único. O governo brasileiro poderá celebrar acordos internacionais que permitam a participação de embarcações estrangeiras nas navegações referidas neste artigo, mesmo quando não afretadas por empresas brasileiras de navegação, desde que idêntico privilégio seja conferido à bandeira brasileira nos outros Estados contratantes.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:Lei nº 9432   Art.:art-7  

TJ-SP ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias


EMENTA:  
APELAÇÃO. Mandado de segurança. Transporte marítimo de cargas. Estabelece o art. 7º da Lei n° 9.432/97 que o transporte internacional de cargas não pode ser concluído por navio de bandeira estrangeira quando necessário transbordo para execução de trecho final de cabotagem. Situação em que não ocorre fato gerador por inexistência de transporte doméstico autônomo. Serviço de transporte único cuja execução é feita em etapas, a final executada mediante subcontratação de execução de trecho de cabotagem por embarcação nacional. Inadmissibilidade de repetição de indébitos nos autos do mandado de segurança por não ser ação de cobrança e quando tal exige análise de situações fáticas. Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Cível 1019838-44.2023.8.26.0053; Relator (a): Coimbra Schmidt; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/03/2024; Data de Registro: 26/03/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 26/03/2024

TJ-RJ Prestação de Serviços / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. Direito Empresarial, Civil e Processual Civil. Ação de Prestação de Contas. 1ª Fase. Sentença de procedência. 1. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam. Prova documental carreada aos autos que comprova que a 2ª autora atuou no contrato de acordo operacional, mediante ingresso na qualidade de cessionária de direitos e obrigações, tendo, posteriormente, celebrado diretamente com a Petrobrás S.A. um contrato de afretamento de embarcação. Demonstração inequívoca de legitimidade e de interesse processual para postular pela prestação de contas. Rejeição da preliminar. 2. Prestação de caução. Empresas autoras que integram um conglomerado econômico, do qual faz parte uma empresa brasileira, com substancial capital social e que se tornou a titular dos direitos creditórios envolvendo ...
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atingido pela prescrição decenal. 5. Mérito. Conjunto fático-probatório que comprovou a existência de relação jurídica de direito material, a legitimidade e o interesse processual das empresas autoras de obter prestação de contas das receitas/despesas. Adequação da condenação imposta à empresa ré, na 1ª Fase da Ação de Prestação de Contas, na forma do artigo 550, §§ 1º e , do CPC. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Falou o Dr. Ian (...). (TJ-RJ, APELAÇÃO 0354786-88.2015.8.19.0001, Relator(a): DES. CELSO SILVA FILHO , Publicado em: 25/02/2022)
Acórdão em APELAÇÃO | 25/02/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 8 ... 10-A  - Capítulo seguinte
 Dos Afretamentos de Embarcações

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