Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) (L9099/1995)

Artigo 53 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) / 1995

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Da Execução

Art. 52 oculto » exibir Artigo
Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.
§ 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
§ 2º Na audiência, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado.
§ 3º Não apresentados os embargos em audiência, ou julgados improcedentes, qualquer das partes poderá requerer ao Juiz a adoção de uma das alternativas do parágrafo anterior.
§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 53

Lei:Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC)   Art.:art-53  
FONAJE Enunciado

Enunciado Cível nº 37 do FONAJE

Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES). (FONAJE, Enunciado Cível nº 37)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 53

Lei:Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC)   Art.:art-53  
29/06/2023 TRF-3 Acórdão

RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA

EMENTA:  
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – RECURSO DA CEF – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO RECONHECIDA DE OFÍCIO – RECURSO PREJUDICADO (TRF 3ª Região, 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5004124-97.2021.4.03.6332, Rel. Juiz Federal NILCE CRISTINA PETRIS, julgado em 23/06/2023, DJEN DATA: 29/06/2023)
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30/10/2019 TRF-4 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA. COTAS CONDOMINIAIS. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. 1. A competência do Juizado Especial Federal Cível, mesmo em se tratando de execução de título extrajudicial, é absoluta e, à exceção das hipóteses previstas nos incisos I a IV do § 1º do artigo 3º da Lei nº 10.259/01, determina-se em razão do valor da causa.2. O artigo 53, da Lei 9.099/95, aplicável supletivamente aos Juizados Especiais Federais (artigo 1º, caput, da Lei 10.259/01), prevê, expressamente, a possibilidade de ajuizar-se execução de título extrajudicial, no valor de até quarenta salários-mínimos, nos juizados especiais.3. Sendo execução de título extrajudicial com o valor da causa inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, cabe ao Juízo Especial Federal, a competência para processar, conciliar e julgar a causa. (TRF-4, AG 5040728-82.2019.4.04.0000, Relator(a): MARCOS JOSEGREI DA SILVA, QUARTA TURMA, Julgado em: 30/10/2019, Publicado em: 30/10/2019)
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19/02/2024 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível    

EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DESACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PRECISA INDICAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 53, § 4º DA LEI N. 9.099/95 E ENUNCIADO 75 DO FONAJE. PESQUISA DE PATRIMÔNIO POR INTERMEDIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DO EXEQUENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5447772-09.2021.8.09.0012, Rel. FELIPE VAZ DE QUEIROZ, Aparecida de Goiânia - 1º Juizado Especial Cível, julgado em 19/02/2024, DJe de 19/02/2024)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 54 ... 55  - Seção seguinte
 Das Despesas

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