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Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.
Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 33
02/09/2021
STJ
Acórdão
AGRAVO INTERNO
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.
ADVERTÊNCIA SOBRE POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM SANÇÕES PROCESSUAIS. OBRIGAÇÃO DO JULGADOR. DESISTÊNCIA DE UM DOS PEDIDOS DA AÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISCUSSÃO SOBRE O DIREITO SUBJETIVO DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 7/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. TÉCNICA DA DISTINÇÃO. TEMA 633 DO STJ.
SIMILITUDES FÁTICA E JURÍDICAS AUSENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO E PREJUDICADO PELA SÚMULA 7...
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... autos, para apuração da violação dos arts. 44 e 45 do Código de Ética e Disciplina da OAB, bem como dos arts. 33 e 34, XXV do EOAB, pelo Dr. ELISEU PEREIRA DO NASCIMENTO, OAB/SE 4.912, na atuação em causa própria perante o STJ; e, iii) seja aberta nova vista ao MPF para as providências cabíveis acerca da atuação do Dr. ELISEU PEREIRA DO NASCIMENTO OAB/SE 4.912 nesta Corte.
(STJ, AgInt no AREsp 1824677/BA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 02/09/2021)
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12/11/2020
STJ
Acórdão
RECURSO ESPECIAL
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PREVISÃO DE PENALIDADE CONSUBSTANCIADA NO PAGAMENTO INTEGRAL DOS VALORES PACTUADOS ANTE A REVOGAÇÃO UNILARETAL DO MANDATO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO POTESTATIVO DO CLIENTE DE REVOGAR O MANDANTO, ASSIM COMO É DO ADVOGADO DE RENUNCIAR.1. Embargos à execução opostos em 15/05/2018. Autos conclusos para esta Relatora em 30/07/2020. Julgamento sob a égide do CPC/15.2....
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... Considerando que a advocacia não é atividade mercantil e não vislumbra exclusivamente o lucro, bem como que a relação entre advogado e cliente é pautada na confiança de cunho recíproco, não é razoável - caso ocorra a ruptura do negócio jurídico por meio renúncia ou revogação unilateral mandato - que as partes fiquem vinculadas ao que fora pactuado sob a ameaça de cominação de penalidade.7. Não é possível a estipulação de multa no contrato de honorários para as hipóteses de renúncia ou revogação unilateral do mandato do advogado, independentemente de motivação, respeitado o direito de recebimento dos honorários proporcionais ao serviço prestado.8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido.
(STJ, REsp 1882117/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 12/11/2020)
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04/03/2024
TRF-3
Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA
EMENTA:
PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001101-37.2021.4.03.6331
RELATOR: 30º Juiz Federal da 10ª TR SP
RECORRENTE: (...)
Advogado do(a) RECORRENTE: GRACIELLE (...) REGAGNAN - SP257654-A
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PROCURADOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) RECORRIDO: (...) RASQUEL (...) - SP356604-A
OUTROS PARTICIPANTES:
E M E N T A
dispensada na forma da lei.
(TRF 3ª Região, 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0001101-37.2021.4.03.6331, Rel. Juiz Federal LIN PEI JENG, julgado em 26/02/2024, DJEN DATA: 04/03/2024)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 34 ... 43
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Das Infrações e Sanções Disciplinares
Das Infrações e Sanções Disciplinares
Da Advocacia (Capítulos neste Título) :